Como enviar as Admissões dos Empregados para o eSocial?

Trabalhista 26 de Mar de 2018

Passada a primeira fase de implantação do eSocial que encerrou em 28 de fevereiro de 2018 e tratava do envio das informações cadastrais das empresas, o projeto agora deu inicio a sua próxima etapa que passou a compor também o envio dos eventos Não Periódicos.

Em resumo, os eventos não periódicos são informações da relação entre o trabalhador e o empregador durante o período laboral.

Ou seja, eles dependem exclusivamente de acontecimentos na vida da empresa e do trabalhador, por exemplo, podemos citar as contratações, afastamentos, demissões, etc.

Quais são os Eventos Não Peródicos do eSocial?

S-2190 – Admissão De Trabalhador – Registro Preliminar;
S-2200 – Admissão De Trabalhador;
S-2205 – Alteração De Dados Cadastrais Do Trabalhador;
S-2206 – Alteração De Contrato De Trabalho;
S-2210 – Comunicação De Acidente De Trabalho (Obrigatório somente em 2019);
S-2220 – Monitoramento Da Saúde Do Trabalhador (Obrigatório somente em 2019);
S-2230 – Afastamento Temporário;
S-2240 – Condições Ambientais Do Trabalho – Fatores De Risco (Obrigatório somente em 2019);
S-2241 – Insalubridade, Periculosidade E Aposentadoria Especial (Obrigatório somente em 2019);
S-2250 – Aviso Prévio;
S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente;
S-2298 –Reintegração;
S-2299 – Desligamento;
S-2300 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (início);
S-2306 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário – alteração contratual;
S-2399 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (término);
S-2400 – Cadastro de Benefícios Previdenciários;
S-3000 – Exclusão De Eventos.

Mas hoje, vamos falar apenas dos Registros S-2190 (Admissão De Trabalhador – Registro Preliminar) e o S-2200 (Admissão De Trabalhador).

O que é o S-2190 | Admissão De Trabalhador – Registro Preliminar e para que ele serve?

Esse evento trata de comunicar o webservice do eSocial sobre as novas admissões que o empregador teve a partir de 01 de março de 2018.
Você não precisa necessariamente enviar o S-2190, e depois toda vez, sua empresa vai enviar esse registro apenas quando exceto se estiver admitindo um empregado e o RH não possuir todas as informações desse empregado para enviar o evento registro S-2200, para isso serve o S-2190. Ele envia basicamente o CNPJ/CPF do Empregador, o Nome desse novo empregado, a data de nascimento, o CPF e a data que a empresa está admitindo.
O Envio desse registro não desobriga enviar o S-2200 que é o registro responsável pelas Admissões. Na verdade quando você usa o S-2190 você ganha tempo para coletar todos os dados desse empregado e enfim enviar o S-2200.

Um exemplo prático dos registros S-2190 e S-2200

Imagine que a sua empresa admitiu um empregado que vai começar a trabalhar dia 02 de abril de 2018, porém o RH da empresa ainda não está com todos os dados desse empregado e você precisa enviar essa informação para o eSocial.
Diante disso, você tem até um dia antes da data de inicio desse empregado para enviar as informações dele, e como o dia 01 de abril cairá no domingo você precisará antecipar esse envio, ou seja, você precisa enviar essa informação até o dia 29 de março de 2018, o ultimo dia útil antes do inicio da atividade dele.

Nessa situação você enviará o Evento registro S-2190 de Admissão Preliminar, e poderá enviar o S-2200 com todos os dados desse empregado até o dia 07 do mês seguinte, ou seja, até 07 de maio de 2018.

O que é o evento registro S-2200 de Admissão do Trabalhador?

Este evento registro trata do primeiro registro evento relativo a um determinado vínculo – excetuado a situação prevista para o evento S-2190. Quando você enviar o registro S-2200 você informará para o eSocial todos os dados cadastrais e contratuais desse empregado.
Nesse registro, tudo que é relacionado ao empregado é enviado, por exemplo, todos os documentos dele, endereço, horário de trabalho, dependentes e muitos outros.
Para analisar todos os dados que são enviados nesse evento você pode consultar o Manual  disponível no site do eSocial.

Posso enviar direto o evento registro S-2200 | Admissão do Trabalhador

Pode sim, se mesmo antes do empregado começar a trabalhar você possuir todas as informações para a contratação dele, o evento pode ser enviado de imediato.

E as admissões dos trabalhadores antigos quando tenho que enviar?

Para os trabalhadores ativos na empresa até 28 de fevereiro de 2018 o prazo para transmissão do S 2-200 é até 30 de abril. Entretanto, o envio deste registro deverá ser antecipado para o colaborador caso ocorra a necessidade de envio de pelo menos um dos registros de Aviso Prévio, Desligamento, entre outros registros desta fase.

O empregador deve ficar atento à regra da sequência dos registros, onde primeiro deverá transmitir as informações Cadastrais do Trabalhador e depois as demais ocorrências.

Empresas não obrigadas a entrega dessa 1ª fase podem testar esses registros?

As empresas com faturamento inferior a R$ 78 Milhôes ainda não está obrigada a entregar o eSocial, para elas, a obrigatoriedade terá inicio em Julho de 2018. Para essas empresas o envio dos eventos podem ser efetuados sem problemas, desde que elas façam o envio das informações através do ambiente de Testes, sem se esquecer de que, para enviar esses registros será necessário enviar a Carga Inicial da Empresa e sempre, no ambiente de testes.

 

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Passada a primeira fase de implantação do eSocial que encerrou em 28 de fevereiro de 2018 e tratava do envio das informações cadastrais das empresas, o projeto agora deu inicio a sua próxima etapa que passou a compor também o envio dos eventos Não Periódicos.

Em resumo, os eventos não periódicos são informações da relação entre o trabalhador e o empregador durante o período laboral.

Ou seja, eles dependem exclusivamente de acontecimentos na vida da empresa e do trabalhador, por exemplo, podemos citar as contratações, afastamentos, demissões, etc.

Quais são os Eventos Não Peródicos do eSocial?

S-2190 – Admissão De Trabalhador – Registro Preliminar;
S-2200 – Admissão De Trabalhador;
S-2205 – Alteração De Dados Cadastrais Do Trabalhador;
S-2206 – Alteração De Contrato De Trabalho;
S-2210 – Comunicação De Acidente De Trabalho (Obrigatório somente em 2019);
S-2220 – Monitoramento Da Saúde Do Trabalhador (Obrigatório somente em 2019);
S-2230 – Afastamento Temporário;
S-2240 – Condições Ambientais Do Trabalho – Fatores De Risco (Obrigatório somente em 2019);
S-2241 – Insalubridade, Periculosidade E Aposentadoria Especial (Obrigatório somente em 2019);
S-2250 – Aviso Prévio;
S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente;
S-2298 –Reintegração;
S-2299 – Desligamento;
S-2300 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (início);
S-2306 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário – alteração contratual;
S-2399 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (término);
S-2400 – Cadastro de Benefícios Previdenciários;
S-3000 – Exclusão De Eventos.

Mas hoje, vamos falar apenas dos Registros S-2190 (Admissão De Trabalhador – Registro Preliminar) e o S-2200 (Admissão De Trabalhador).

O que é o S-2190 | Admissão De Trabalhador – Registro Preliminar e para que ele serve?

Esse evento trata de comunicar o webservice do eSocial sobre as novas admissões que o empregador teve a partir de 01 de março de 2018.
Você não precisa necessariamente enviar o S-2190, e depois toda vez, sua empresa vai enviar esse registro apenas quando exceto se estiver admitindo um empregado e o RH não possuir todas as informações desse empregado para enviar o evento registro S-2200, para isso serve o S-2190. Ele envia basicamente o CNPJ/CPF do Empregador, o Nome desse novo empregado, a data de nascimento, o CPF e a data que a empresa está admitindo.
O Envio desse registro não desobriga enviar o S-2200 que é o registro responsável pelas Admissões. Na verdade quando você usa o S-2190 você ganha tempo para coletar todos os dados desse empregado e enfim enviar o S-2200.

Um exemplo prático dos registros S-2190 e S-2200

Imagine que a sua empresa admitiu um empregado que vai começar a trabalhar dia 02 de abril de 2018, porém o RH da empresa ainda não está com todos os dados desse empregado e você precisa enviar essa informação para o eSocial.
Diante disso, você tem até um dia antes da data de inicio desse empregado para enviar as informações dele, e como o dia 01 de abril cairá no domingo você precisará antecipar esse envio, ou seja, você precisa enviar essa informação até o dia 29 de março de 2018, o ultimo dia útil antes do inicio da atividade dele.

Nessa situação você enviará o Evento registro S-2190 de Admissão Preliminar, e poderá enviar o S-2200 com todos os dados desse empregado até o dia 07 do mês seguinte, ou seja, até 07 de maio de 2018.

O que é o evento registro S-2200 de Admissão do Trabalhador?

Este evento registro trata do primeiro registro evento relativo a um determinado vínculo – excetuado a situação prevista para o evento S-2190. Quando você enviar o registro S-2200 você informará para o eSocial todos os dados cadastrais e contratuais desse empregado.
Nesse registro, tudo que é relacionado ao empregado é enviado, por exemplo, todos os documentos dele, endereço, horário de trabalho, dependentes e muitos outros.
Para analisar todos os dados que são enviados nesse evento você pode consultar o Manual  disponível no site do eSocial.

Posso enviar direto o evento registro S-2200 | Admissão do Trabalhador

Pode sim, se mesmo antes do empregado começar a trabalhar você possuir todas as informações para a contratação dele, o evento pode ser enviado de imediato.

E as admissões dos trabalhadores antigos quando tenho que enviar?

Para os trabalhadores ativos na empresa até 28 de fevereiro de 2018 o prazo para transmissão do S 2-200 é até 30 de abril. Entretanto, o envio deste registro deverá ser antecipado para o colaborador caso ocorra a necessidade de envio de pelo menos um dos registros de Aviso Prévio, Desligamento, entre outros registros desta fase.

O empregador deve ficar atento à regra da sequência dos registros, onde primeiro deverá transmitir as informações Cadastrais do Trabalhador e depois as demais ocorrências.

Empresas não obrigadas a entrega dessa 1ª fase podem testar esses registros?

As empresas com faturamento inferior a R$ 78 Milhôes ainda não está obrigada a entregar o eSocial, para elas, a obrigatoriedade terá inicio em Julho de 2018. Para essas empresas o envio dos eventos podem ser efetuados sem problemas, desde que elas façam o envio das informações através do ambiente de Testes, sem se esquecer de que, para enviar esses registros será necessário enviar a Carga Inicial da Empresa e sempre, no ambiente de testes.

 

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