Comprovante de rendimentos deve ser entregue até o dia 28 de fevereiro

20 de Fev de 2018

Qualquer pessoa física ou jurídica que pagou rendimentos com retenção de imposto sobre a renda na fonte deve fornecer o comprovante de rendimentos

As empresas têm até o dia 28 de fevereiro para o envio do comprovante de rendimento aos seus funcionários. Podem solicitar esse documento os contribuintes que prestaram serviços ou trabalharam durante o ano de 2017. Deverá declarar o imposto de renda, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. “Comprovantes de rendimentos são o principal meio que o contribuinte tem de comunicar seus rendimentos e contribuições declarados ao imposto de renda”, explica a consultora trabalhista e previdenciária da Contmatic Phoenix, Bernadete Conceição.

Além das empresas, os contribuintes podem solicitar comprovante de rendimentos para bancos, Previdência Social e demais fontes pagadoras referentes a pagamentos ou recebimentos de aluguéis, de notas fiscais e do INSS, para contribuintes que recebam o benefício, como informa a consultora. Segundo ela, qualquer pessoa física ou jurídica que pagou rendimentos com retenção de imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário deve fornecer o comprovante de rendimentos.

Multa para quem não entregar comprovante de rendimentos

A fonte pagadora que não entregar o comprovante de rendimentos ou a fizer com inexatidão nas informações fica sujeita ao pagamento de uma multa equivalente a R$ 41,43 por documento. Para os casos de informações falsas sobre os rendimentos pagos, poderá ser cobrada uma multa equivalente a 300% sobre o valor que for indevidamente utilizado. Em último caso sobre a falta do comprovante, o contribuinte pode recorrer a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) através de unidade de atendimento de sua jurisdição.

O documento deve conter de forma detalhada todos os rendimentos tributáveis. No caso das empresas, o documento deve conter o total dos rendimentos tributáveis (salários, por exemplo), o desconto do INSS e os rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte (13º salário). Os bancos deverão enviar um informe de rendimentos, contendo os valores depositados na conta-corrente e na poupança, bem como os rendimentos da caderneta.

Fique por dentro de todas as novidades na legislação, acesse o Legalmatic.

-->

Qualquer pessoa física ou jurídica que pagou rendimentos com retenção de imposto sobre a renda na fonte deve fornecer o comprovante de rendimentos

As empresas têm até o dia 28 de fevereiro para o envio do comprovante de rendimento aos seus funcionários. Podem solicitar esse documento os contribuintes que prestaram serviços ou trabalharam durante o ano de 2017. Deverá declarar o imposto de renda, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. “Comprovantes de rendimentos são o principal meio que o contribuinte tem de comunicar seus rendimentos e contribuições declarados ao imposto de renda”, explica a consultora trabalhista e previdenciária da Contmatic Phoenix, Bernadete Conceição.

Além das empresas, os contribuintes podem solicitar comprovante de rendimentos para bancos, Previdência Social e demais fontes pagadoras referentes a pagamentos ou recebimentos de aluguéis, de notas fiscais e do INSS, para contribuintes que recebam o benefício, como informa a consultora. Segundo ela, qualquer pessoa física ou jurídica que pagou rendimentos com retenção de imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário deve fornecer o comprovante de rendimentos.

Multa para quem não entregar comprovante de rendimentos

A fonte pagadora que não entregar o comprovante de rendimentos ou a fizer com inexatidão nas informações fica sujeita ao pagamento de uma multa equivalente a R$ 41,43 por documento. Para os casos de informações falsas sobre os rendimentos pagos, poderá ser cobrada uma multa equivalente a 300% sobre o valor que for indevidamente utilizado. Em último caso sobre a falta do comprovante, o contribuinte pode recorrer a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) através de unidade de atendimento de sua jurisdição.

O documento deve conter de forma detalhada todos os rendimentos tributáveis. No caso das empresas, o documento deve conter o total dos rendimentos tributáveis (salários, por exemplo), o desconto do INSS e os rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte (13º salário). Os bancos deverão enviar um informe de rendimentos, contendo os valores depositados na conta-corrente e na poupança, bem como os rendimentos da caderneta.

Fique por dentro de todas as novidades na legislação, acesse o Legalmatic.

Marcadores