Comprovantes de rendimentos: por que pedir?

Tributária 30 de Mar de 2017

Comprovantes de rendimentos são o principal meio que o contribuinte tem de atestar os rendimentos e contribuições declarados ao imposto de renda. Qualquer pessoa física ou jurídica que houver pago rendimentos com retenção de imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário deve fornecer o documento.

Esse ano a Receita Federal anunciou uma mudança no modelo de comprovante de rendimentos que deve ser entregue, entre as principais diferenças estão a alteração na redação de não inclusão dos rendimentos debitados do décimo terceiro salário, inclusão de informações e exclusão de uma alínea.

Para quem solicitar os comprovantes de rendimentos?

Os contribuintes que prestaram serviços ou trabalharam durante o ano de 2016, devem solicitar o comprovante as empresas. As empresas têm até o final do mês para entregar os comprovantes.

Além das empresas, os contribuintes podem solicitar comprovantes para bancos, referente a pagamentos ou recebimentos de alugueis, de notas fiscais e do INSS, para contribuintes que recebam o benefício.

E se a empresa não tiver ou não entregar?

Caso a empresa não tenha ou não queira fornecer o comprovante, o contribuinte pode recorrer a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), através de unidade de atendimento de sua jurisdição.

A fonte pagadora que não entregar ou entregar documentos com inexatidão fica sujeita ao pagamento de uma multa equivalente a R$ 41,43 por documento para cada documento não entregue. No caso de informações falsas sobre os rendimentos pagos, poderá ser cobrada uma multa equivalente a 300% sobre o valor que for indevidamente utilizado.

Que informações devem constar no documento?

O documento deve contes de forma detalhada todos os rendimentos tributáveis.  No caso das empresas, o documento deve conter o total dos rendimentos tributáveis (salários, por exemplo), o desconto do INSS e os rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte (13º salário).

Já os bancos deverão enviar um informe de rendimentos, contendo os valores depositados na conta-corrente e na poupança, bem como os rendimentos da caderneta. Discriminando ainda os valores recebidos pelo seguro em caso de sinistro, títulos de capitalização, além de saldos e rendimentos de aplicações financeiras (como CDBs, Letras de Crédito Imobiliário e outros).

Veja mais sobre comprovantes de rendimentos aqui.

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Comprovantes de rendimentos são o principal meio que o contribuinte tem de atestar os rendimentos e contribuições declarados ao imposto de renda. Qualquer pessoa física ou jurídica que houver pago rendimentos com retenção de imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário deve fornecer o documento.

Esse ano a Receita Federal anunciou uma mudança no modelo de comprovante de rendimentos que deve ser entregue, entre as principais diferenças estão a alteração na redação de não inclusão dos rendimentos debitados do décimo terceiro salário, inclusão de informações e exclusão de uma alínea.

Para quem solicitar os comprovantes de rendimentos?

Os contribuintes que prestaram serviços ou trabalharam durante o ano de 2016, devem solicitar o comprovante as empresas. As empresas têm até o final do mês para entregar os comprovantes.

Além das empresas, os contribuintes podem solicitar comprovantes para bancos, referente a pagamentos ou recebimentos de alugueis, de notas fiscais e do INSS, para contribuintes que recebam o benefício.

E se a empresa não tiver ou não entregar?

Caso a empresa não tenha ou não queira fornecer o comprovante, o contribuinte pode recorrer a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), através de unidade de atendimento de sua jurisdição.

A fonte pagadora que não entregar ou entregar documentos com inexatidão fica sujeita ao pagamento de uma multa equivalente a R$ 41,43 por documento para cada documento não entregue. No caso de informações falsas sobre os rendimentos pagos, poderá ser cobrada uma multa equivalente a 300% sobre o valor que for indevidamente utilizado.

Que informações devem constar no documento?

O documento deve contes de forma detalhada todos os rendimentos tributáveis.  No caso das empresas, o documento deve conter o total dos rendimentos tributáveis (salários, por exemplo), o desconto do INSS e os rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte (13º salário).

Já os bancos deverão enviar um informe de rendimentos, contendo os valores depositados na conta-corrente e na poupança, bem como os rendimentos da caderneta. Discriminando ainda os valores recebidos pelo seguro em caso de sinistro, títulos de capitalização, além de saldos e rendimentos de aplicações financeiras (como CDBs, Letras de Crédito Imobiliário e outros).

Veja mais sobre comprovantes de rendimentos aqui.

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