Cuidados com o faturamento e emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

21 de Jun de 2017

A emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com erros de validação impede que a operação seja realizada, uma vez que a mercadoria fica parada na empresa.

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um instituto oficial de fiscalização tributária, que teve início em 2006 com um projeto piloto, e que substitui a nota fiscal impressa modelos 1 e 1-A. O projeto piloto contou com a participação de grandes empresas do ramo industrial e comercial.

Segundo a legislação tributária brasileira, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é “um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias, ocorrida entre as partes”. Ela representa uma grande mudança na relação entre os parceiros de negócios, deixando de lado a utilização do papel e simplificando os processos. Também consiste em uma nova era na relação entre o Fisco e os contribuintes.

De acordo com Silvio Costa, consultor da Contmatic Phoenix, a maior parte dos entraves relativos à emissão das notas fiscais eletrônicas acontece, muitas vezes, por falta de conhecimento fiscal do emitente, gerando informações erradas ou incompletas ou simplesmente por cadastros de clientes e produtos desatualizados ou incompletos.

Consequências dos erros na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

O preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com erros de validação, segundo Costa, impede que o documento fiscal seja emitido e que a operação seja realizada, uma vez que a mercadoria fica parada na empresa, fato que causará transtornos para o fornecedor e seus clientes. Em operações interestaduais, por exemplo, o erro impede inclusive a concretização da venda, que fica no aguardo da regularização dos documentos para que a mercadoria, apreendida em postos de fiscalização, seja liberada. As multas e outras autuações também não são raras.

Com o uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a tendência é que erros se tornem mais comuns entre os empresários e profissionais da área fiscal menos cuidadosos no processo de faturamento. A geração de um documento fiscal, afirma o consultor da Contmatic, depende do preenchimento adequado de todos os campos, pois esse nem chegará a ser emitido se isso não for feito, em virtude da rotina de validação do programa emissor do documento eletrônico. “Por isso se torna importante ter softwares alinhados ao leiaute na NF-e e a revisão dos cadastros de produtos são imprescindíveis para se evitar multas por parte do Fisco”, afirma Silvio Costa.

Fique por dentro de todas as novidades na legislação, acesse o Legalmatic.

 

 

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A emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com erros de validação impede que a operação seja realizada, uma vez que a mercadoria fica parada na empresa.

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um instituto oficial de fiscalização tributária, que teve início em 2006 com um projeto piloto, e que substitui a nota fiscal impressa modelos 1 e 1-A. O projeto piloto contou com a participação de grandes empresas do ramo industrial e comercial.

Segundo a legislação tributária brasileira, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é “um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias, ocorrida entre as partes”. Ela representa uma grande mudança na relação entre os parceiros de negócios, deixando de lado a utilização do papel e simplificando os processos. Também consiste em uma nova era na relação entre o Fisco e os contribuintes.

De acordo com Silvio Costa, consultor da Contmatic Phoenix, a maior parte dos entraves relativos à emissão das notas fiscais eletrônicas acontece, muitas vezes, por falta de conhecimento fiscal do emitente, gerando informações erradas ou incompletas ou simplesmente por cadastros de clientes e produtos desatualizados ou incompletos.

Consequências dos erros na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

O preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com erros de validação, segundo Costa, impede que o documento fiscal seja emitido e que a operação seja realizada, uma vez que a mercadoria fica parada na empresa, fato que causará transtornos para o fornecedor e seus clientes. Em operações interestaduais, por exemplo, o erro impede inclusive a concretização da venda, que fica no aguardo da regularização dos documentos para que a mercadoria, apreendida em postos de fiscalização, seja liberada. As multas e outras autuações também não são raras.

Com o uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a tendência é que erros se tornem mais comuns entre os empresários e profissionais da área fiscal menos cuidadosos no processo de faturamento. A geração de um documento fiscal, afirma o consultor da Contmatic, depende do preenchimento adequado de todos os campos, pois esse nem chegará a ser emitido se isso não for feito, em virtude da rotina de validação do programa emissor do documento eletrônico. “Por isso se torna importante ter softwares alinhados ao leiaute na NF-e e a revisão dos cadastros de produtos são imprescindíveis para se evitar multas por parte do Fisco”, afirma Silvio Costa.

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