Declaração do Imposto de Renda 2017 deve ser entregue até 28 de abril

23 de Mar de 2017

A multa para o contribuinte pessoa física que não entregar a Declaração do Imposto de Renda 2017, ou a fizer fora do prazo, varia de R$ 165,74 a até 20% do imposto devido.

A temporada da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2017 (IRPF), ano de exercício 2016, começou no dia 2 de março e se encerra às 23h59 do dia 28 de abril. Ela é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2016.

Precisa ainda declarar o Imposto de Renda as pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. Para quem exerce atividade rural é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50.

A multa para quem não entregá-la ou a fizer fora do prazo varia de R$ 165,74 a até 20% do imposto devido. As pessoas que entregarem a declaração mais rápido têm mais chances para a receber a restituição mais cedo, desde que a Receita Federal não encontre erros, omissões ou inconsistências. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

 

Novidades na Declaração do Imposto de Renda 

Segundo Silvio Costa, consultor tributário da Contmatic Phoenix, neste ano passa a ser obrigatória a informação do CPF de dependente a partir de 12 anos ou mais, completados até 31 de dezembro de 2016. “Com a ausência do CPF do dependente a partir dos 12 anos, o contribuinte declarante não terá a oportunidade de se beneficiar da dedução na declaração para fins de redução do Imposto de Renda a pagar, se for o caso. Além disso, o aplicativo Receitanet foi incorporado ao programa da Declaração do IRPF, hipótese em que o envio da declaração para a Receita Federal se dará unicamente por meio do próprio programa da DIRPF”, explica.

 

Cronograma de restituição em 2017

A Receita Federal pagará a restituição em sete lotes entre junho e dezembro deste ano. O primeiro lote será pago em 16 de junho, o segundo em 17 de julho e o terceiro em 15 de agosto. O quarto, quinto e sexto lotes serão pagos, respectivamente, em 15 de setembro, 16 de outubro e 16 de novembro. O sétimo e último lote deve ser pago em dezembro. Ao fazer a declaração, segundo consultor da Contmatic, é importante não esquecer de indicar a agência e a conta bancária para receber a restituição.

 

Para ter acesso ao programa da declaração do IRPF 2017, acesse o link  http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2017/download.

 

Confira os documentos necessários para a Declaração do Imposto de Renda 2017:

  1. Informe de rendimentos do declarante e dos seus dependentes, se for o caso;
  2. Informe de rendimentos financeiros fornecidos pelo banco onde o declarante possui conta;
  3. Demonstrativo de despesas pagas com plano de saúde e plano odontológico;
  4. Para os contribuintes que possuem financiamento de imóveis, demonstrativo dos pagamentos das parcelas feitos em 2016;
  5. Para os contribuintes que possuem financiamento de veículos, demonstrativo dos pagamentos das parcelas feitos em 2016;
  6. Demonstrativo de empréstimos e financiamentos, se for o caso;
  7. Comprovantes de despesas médicas, pagos fora do plano de saúde (recibo com o CPF do profissional ou CNPJ da clínica ou hospital);
  8. Comprovantes de despesas com educação (curso superior, de especialização e cursos técnicos e tecnólogos);
  9. Comprovante de pagamento de despesas com advogado, se for o caso;
  10.  Recibos de pagamentos a imobiliárias pela administração de imóveis;
  11.  Recibos de aluguel, no caso de locatários;
  12.  Documentos que comprovam a posse de bens e direitos do declarante e de seu cônjuge, no caso de declaração apresentada em conjunto.

 

Saiba como a Contmatic pode ajudar a sua empresa em http://www.contmatic.com.br/

 

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A multa para o contribuinte pessoa física que não entregar a Declaração do Imposto de Renda 2017, ou a fizer fora do prazo, varia de R$ 165,74 a até 20% do imposto devido.

A temporada da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2017 (IRPF), ano de exercício 2016, começou no dia 2 de março e se encerra às 23h59 do dia 28 de abril. Ela é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2016.

Precisa ainda declarar o Imposto de Renda as pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. Para quem exerce atividade rural é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50.

A multa para quem não entregá-la ou a fizer fora do prazo varia de R$ 165,74 a até 20% do imposto devido. As pessoas que entregarem a declaração mais rápido têm mais chances para a receber a restituição mais cedo, desde que a Receita Federal não encontre erros, omissões ou inconsistências. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

 

Novidades na Declaração do Imposto de Renda 

Segundo Silvio Costa, consultor tributário da Contmatic Phoenix, neste ano passa a ser obrigatória a informação do CPF de dependente a partir de 12 anos ou mais, completados até 31 de dezembro de 2016. “Com a ausência do CPF do dependente a partir dos 12 anos, o contribuinte declarante não terá a oportunidade de se beneficiar da dedução na declaração para fins de redução do Imposto de Renda a pagar, se for o caso. Além disso, o aplicativo Receitanet foi incorporado ao programa da Declaração do IRPF, hipótese em que o envio da declaração para a Receita Federal se dará unicamente por meio do próprio programa da DIRPF”, explica.

 

Cronograma de restituição em 2017

A Receita Federal pagará a restituição em sete lotes entre junho e dezembro deste ano. O primeiro lote será pago em 16 de junho, o segundo em 17 de julho e o terceiro em 15 de agosto. O quarto, quinto e sexto lotes serão pagos, respectivamente, em 15 de setembro, 16 de outubro e 16 de novembro. O sétimo e último lote deve ser pago em dezembro. Ao fazer a declaração, segundo consultor da Contmatic, é importante não esquecer de indicar a agência e a conta bancária para receber a restituição.

 

Para ter acesso ao programa da declaração do IRPF 2017, acesse o link  http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2017/download.

 

Confira os documentos necessários para a Declaração do Imposto de Renda 2017:

  1. Informe de rendimentos do declarante e dos seus dependentes, se for o caso;
  2. Informe de rendimentos financeiros fornecidos pelo banco onde o declarante possui conta;
  3. Demonstrativo de despesas pagas com plano de saúde e plano odontológico;
  4. Para os contribuintes que possuem financiamento de imóveis, demonstrativo dos pagamentos das parcelas feitos em 2016;
  5. Para os contribuintes que possuem financiamento de veículos, demonstrativo dos pagamentos das parcelas feitos em 2016;
  6. Demonstrativo de empréstimos e financiamentos, se for o caso;
  7. Comprovantes de despesas médicas, pagos fora do plano de saúde (recibo com o CPF do profissional ou CNPJ da clínica ou hospital);
  8. Comprovantes de despesas com educação (curso superior, de especialização e cursos técnicos e tecnólogos);
  9. Comprovante de pagamento de despesas com advogado, se for o caso;
  10.  Recibos de pagamentos a imobiliárias pela administração de imóveis;
  11.  Recibos de aluguel, no caso de locatários;
  12.  Documentos que comprovam a posse de bens e direitos do declarante e de seu cônjuge, no caso de declaração apresentada em conjunto.

 

Saiba como a Contmatic pode ajudar a sua empresa em http://www.contmatic.com.br/

 

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