Defis deve ser entregue até o dia 31 de março

Tributária 15 de Mar de 2018

Para as empresas que estão inscritas no regime tributário do Simples Nacional, só é possível entregar a Defis caso tenham feito a declaração mensal de tributos.

Para as empresas que estão inscritas no regime tributário do Simples Nacional, dia 31 de março é o prazo final para a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) relativa referente aos fatos geradores do ano-calendário 2017. Portanto, é uma declaração que deve ser entregue anualmente pelas empresas.

Segundo Christian Linzmaier, consultor tributário da Contmatic Phoenix, só é possível entregar à Receita Federal, caso a empresa tenha feito a declaração mensal da PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Essa declaração informa cada tributo que a empresa deve recolher, seus percentuais, conforme a faixa que cada estabelecimento está inserido de acordo com o que ela emitiu de notas fiscais. Após o preenchimento da declaração é emitida apenas uma guia para recolhimento de todos os tributos.

A PGDAS-D é utilizada por algumas instituições financeiras para confirmar o faturamento declarado pelas empresas tributadas pelo Simples, o que torna-se uma informação avalizada pelo recolhimento dos tributos, gerando uma certa confiança para organizações bancárias concessão de linhas de crédito para essas companhias. Em situações que a empresa está inativa e seja optante no Simples, mesmo assim  deverá realizar as declarações mensais da PGDAS-D, bem como apresentar a Defis informando que não houve movimento no ano anterior.

Condições especiais da Defis

 Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a Defis relativa à situação especial deverá ser entregue:

I – no último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;

II – no último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.

Os manuais do PGDAS-D podem ser consultados no portal do Simples Nacional, item Manuais, bem como no menu “Ajuda” dos aplicativos.

Os aplicativos PGDAS-D e PGDAS-D 2018 estão disponíveis no Portal do Simples Nacional na internet, no menu Simples – Serviços > Cálculo e Declaração, e podem ser acessados de duas formas: código acesso e certificação digital. Os aplicativos são disponibilizados de forma on-line no Portal do Simples Nacional, não havendo possibilidade de fazer o download do programa para o computador do usuário.

Fique por dentro de todas as novidades na legislação, acesse o Legalmatic.

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Para as empresas que estão inscritas no regime tributário do Simples Nacional, só é possível entregar a Defis caso tenham feito a declaração mensal de tributos.

Para as empresas que estão inscritas no regime tributário do Simples Nacional, dia 31 de março é o prazo final para a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) relativa referente aos fatos geradores do ano-calendário 2017. Portanto, é uma declaração que deve ser entregue anualmente pelas empresas.

Segundo Christian Linzmaier, consultor tributário da Contmatic Phoenix, só é possível entregar à Receita Federal, caso a empresa tenha feito a declaração mensal da PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Essa declaração informa cada tributo que a empresa deve recolher, seus percentuais, conforme a faixa que cada estabelecimento está inserido de acordo com o que ela emitiu de notas fiscais. Após o preenchimento da declaração é emitida apenas uma guia para recolhimento de todos os tributos.

A PGDAS-D é utilizada por algumas instituições financeiras para confirmar o faturamento declarado pelas empresas tributadas pelo Simples, o que torna-se uma informação avalizada pelo recolhimento dos tributos, gerando uma certa confiança para organizações bancárias concessão de linhas de crédito para essas companhias. Em situações que a empresa está inativa e seja optante no Simples, mesmo assim  deverá realizar as declarações mensais da PGDAS-D, bem como apresentar a Defis informando que não houve movimento no ano anterior.

Condições especiais da Defis

 Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a Defis relativa à situação especial deverá ser entregue:

I – no último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;

II – no último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.

Os manuais do PGDAS-D podem ser consultados no portal do Simples Nacional, item Manuais, bem como no menu “Ajuda” dos aplicativos.

Os aplicativos PGDAS-D e PGDAS-D 2018 estão disponíveis no Portal do Simples Nacional na internet, no menu Simples – Serviços > Cálculo e Declaração, e podem ser acessados de duas formas: código acesso e certificação digital. Os aplicativos são disponibilizados de forma on-line no Portal do Simples Nacional, não havendo possibilidade de fazer o download do programa para o computador do usuário.

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