DME deve ser entregue para operações a partir de R$ 30 mil

Tributária 1 de Mar de 2018

Contribuinte que não entregar a DME à Receita está sujeita a multa de 1,5% a 3% do valor da operação, respectivamente, quando omitir informações ou prestá-las de forma inexata ou incompleta

Uma nova obrigação acessória exige de pessoas físicas e jurídicas que receberem recursos em espécie em valores iguais ou superiores a R$ 30 mil a entrega da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), disponível no site da Receita Federal. O Artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.761/2017 informa que a DME deverá ser enviada à Receita Federal até às 23h59min59s do último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie.

O objetivo dessa exigência é testar como está a organização dos documentos financeiros dos contribuintes, já que o governo tem acesso às transações à vista e à prazo por meio de duplicatas mercantis, transferências bancárias (incluindo DOCs e TEDs), pagamentos com cartões de crédito e boletos, mas faltava ter o controle de valores transitados em espécie.

De acordo com o consultor contábil e societário da Contmatic Phoenix, Maurício Barros, a pessoa física ou jurídica que receber recursos em espécie em valores iguais ou superiores a R$ 30 mil e não declarar a operação à Receita ficará sujeita a multa de 1,5% a 3% do valor da operação, respectivamente, quando omitir informações ou prestá-las de forma inexata ou incompleta. Esse controle é mensal e obrigatório para todos, mas exclui as instituições financeiras reguladas pelo Banco Central.

Informações que devem constar na DME

As informações que devem constar na DME são a identificação da pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento, da qual devem constar o nome ou a razão social e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e o código do bem ou direito objeto da alienação ou cessão ou do serviço ou operação que gerou o recebimento em espécie.

Uma informação importante é que nas operações em que for utilizada moeda estrangeira, o valor em real será apurado com base na cotação de compra para a moeda, divulgada pelo Banco Central, correspondente ao dia útil imediatamente anterior ao do recebimento. “Com a DME, o objetivo do Fisco é coibir operações de sonegação, de corrupção e de lavagem de dinheiro, em especial quando os beneficiários de recursos ilícitos os utilizam na aquisição de bens ou de serviços e não tencionam ser identificados pela autoridade tributária”, justifica Barros.

Fique por dentro de todas as novidades na legislação, acesse o Legalmatic.

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Contribuinte que não entregar a DME à Receita está sujeita a multa de 1,5% a 3% do valor da operação, respectivamente, quando omitir informações ou prestá-las de forma inexata ou incompleta

Uma nova obrigação acessória exige de pessoas físicas e jurídicas que receberem recursos em espécie em valores iguais ou superiores a R$ 30 mil a entrega da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), disponível no site da Receita Federal. O Artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.761/2017 informa que a DME deverá ser enviada à Receita Federal até às 23h59min59s do último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie.

O objetivo dessa exigência é testar como está a organização dos documentos financeiros dos contribuintes, já que o governo tem acesso às transações à vista e à prazo por meio de duplicatas mercantis, transferências bancárias (incluindo DOCs e TEDs), pagamentos com cartões de crédito e boletos, mas faltava ter o controle de valores transitados em espécie.

De acordo com o consultor contábil e societário da Contmatic Phoenix, Maurício Barros, a pessoa física ou jurídica que receber recursos em espécie em valores iguais ou superiores a R$ 30 mil e não declarar a operação à Receita ficará sujeita a multa de 1,5% a 3% do valor da operação, respectivamente, quando omitir informações ou prestá-las de forma inexata ou incompleta. Esse controle é mensal e obrigatório para todos, mas exclui as instituições financeiras reguladas pelo Banco Central.

Informações que devem constar na DME

As informações que devem constar na DME são a identificação da pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento, da qual devem constar o nome ou a razão social e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e o código do bem ou direito objeto da alienação ou cessão ou do serviço ou operação que gerou o recebimento em espécie.

Uma informação importante é que nas operações em que for utilizada moeda estrangeira, o valor em real será apurado com base na cotação de compra para a moeda, divulgada pelo Banco Central, correspondente ao dia útil imediatamente anterior ao do recebimento. “Com a DME, o objetivo do Fisco é coibir operações de sonegação, de corrupção e de lavagem de dinheiro, em especial quando os beneficiários de recursos ilícitos os utilizam na aquisição de bens ou de serviços e não tencionam ser identificados pela autoridade tributária”, justifica Barros.

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