Empresas e profissionais de saúde devem entregar a Dmed

Tributária 1 de Fev de 2018

Caso não ocorra a entrega da Dmed, a Receita Federal aplicará às pessoas física e jurídica as multas previstas no artigo 8º da Lei 12.766/2012

Até o dia 28 de fevereiro deve ser entregue a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) pela pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a jurídica nos termos da legislação do Imposto sobre a Renda, instituída pela Instrução Normativa da Receita Federal nº 985, de 22 de dezembro de 2009. A declaração deve ser entregue pelo Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD DMED 2018). Para isso, Clique aqui e saiba mais!

Devem entregar a Dmed as prestadoras de serviços médicos e de saúde, operadora de plano privado ou prestadora de serviços de saúde. Devem ser informados os valores recebidos de pessoas físicas, em decorrência de pagamento pela prestação de serviços médicos e de saúde, e plano privado de assistência à saúde.

A Dmed trata dos serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, clínicas médicas de qualquer especialidade, e os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental.

O consultor contábil da Contmatic Phoenix, Mauricio Barros, explica na Dmed não se equipara a pessoa jurídica o médico de qualquer especialidade, que, individualmente, exerça a sua profissão ou explore atividades sem vínculo empregatício, prestando serviços profissionais, mesmo quando possua estabelecimento em que desenvolva suas atividades e empregue auxiliares, sem qualificação profissional na área, para atender apenas às tarefas de apoio.

Segundo Barros, devem ser informados os valores recebidos de pessoas físicas pelo pagamento de prestação de serviços médicos e de saúde, e plano privado de assistência à saúde. No caso de valores recebidos em decorrência de pagamento pela prestação de serviços médicos e de saúde, devem ser informados:

Valores pagos por pessoa física:

  • Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pelo pagamento;
  • Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do beneficiário do serviço. Quando esse for menor de 18 anos e não possuir CPF, informar nome completo e data de nascimento;
  • Valor pago, em reais. Atenção: não devem ser informados em Dmed valores recebidos de pessoas jurídicas ou do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Planos individuais ou familiares:

  • Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do titular do plano;
  • Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas(CPF) dos dependentes relacionados ao titular do plano. Se o dependente do plano de saúde for menor de 18 anos e não possuir CPF, informar nome completo e data de nascimento;
  • Valor anual pago, individualizando as parcelas relativas ao titular e a cada dependente;
  • Valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador do serviço médico e de saúde (que originou o reembolso).

 

Planos coletivos por adesão:

  • Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do titular do plano;
  • Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos dependentes relacionados ao titular do plano. Se o dependente do plano de saúde for menor de 18 anos e não possuir CPF, informar nome completo e data de nascimento;
  • Valor anual pago, individualizando as parcelas relativas ao titular e a cada dependente;
  • Valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador do serviço (que originou o reembolso).

Fique por dentro de todas as novidades na legislação, acesse o Legalmatic.

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Caso não ocorra a entrega da Dmed, a Receita Federal aplicará às pessoas física e jurídica as multas previstas no artigo 8º da Lei 12.766/2012

Até o dia 28 de fevereiro deve ser entregue a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) pela pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a jurídica nos termos da legislação do Imposto sobre a Renda, instituída pela Instrução Normativa da Receita Federal nº 985, de 22 de dezembro de 2009. A declaração deve ser entregue pelo Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD DMED 2018). Para isso, Clique aqui e saiba mais!

Devem entregar a Dmed as prestadoras de serviços médicos e de saúde, operadora de plano privado ou prestadora de serviços de saúde. Devem ser informados os valores recebidos de pessoas físicas, em decorrência de pagamento pela prestação de serviços médicos e de saúde, e plano privado de assistência à saúde.

A Dmed trata dos serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, clínicas médicas de qualquer especialidade, e os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental.

O consultor contábil da Contmatic Phoenix, Mauricio Barros, explica na Dmed não se equipara a pessoa jurídica o médico de qualquer especialidade, que, individualmente, exerça a sua profissão ou explore atividades sem vínculo empregatício, prestando serviços profissionais, mesmo quando possua estabelecimento em que desenvolva suas atividades e empregue auxiliares, sem qualificação profissional na área, para atender apenas às tarefas de apoio.

Segundo Barros, devem ser informados os valores recebidos de pessoas físicas pelo pagamento de prestação de serviços médicos e de saúde, e plano privado de assistência à saúde. No caso de valores recebidos em decorrência de pagamento pela prestação de serviços médicos e de saúde, devem ser informados:

Valores pagos por pessoa física:

  • Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pelo pagamento;
  • Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do beneficiário do serviço. Quando esse for menor de 18 anos e não possuir CPF, informar nome completo e data de nascimento;
  • Valor pago, em reais. Atenção: não devem ser informados em Dmed valores recebidos de pessoas jurídicas ou do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Planos individuais ou familiares:

  • Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do titular do plano;
  • Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas(CPF) dos dependentes relacionados ao titular do plano. Se o dependente do plano de saúde for menor de 18 anos e não possuir CPF, informar nome completo e data de nascimento;
  • Valor anual pago, individualizando as parcelas relativas ao titular e a cada dependente;
  • Valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador do serviço médico e de saúde (que originou o reembolso).

 

Planos coletivos por adesão:

  • Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do titular do plano;
  • Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos dependentes relacionados ao titular do plano. Se o dependente do plano de saúde for menor de 18 anos e não possuir CPF, informar nome completo e data de nascimento;
  • Valor anual pago, individualizando as parcelas relativas ao titular e a cada dependente;
  • Valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador do serviço (que originou o reembolso).

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