Encerramento de balanço contábil: Os cuidados que você deve ter

7 de Dez de 2017

Ao iniciar o processo de encerramento do balanço contábil, o profissional de contabilidade deve ter em mente que toda informação deve ser útil para a tomada de decisão

Segundo o artigo 176 da Lei nº 6.404/1976, ao fim de cada ano as empresas devem elaborar o seu balanço contábil, quando devem relatar com clareza a situação do seu patrimônio e as mutações ocorridas no exercício. Para isso devem obrigatoriamente elaborar o Balanço Patrimonial, Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados,        Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), Demonstração dos Fluxos de Caixa e Demonstração do Valor Adicionado (se companhia aberta).

Além disso, as empresas devem ficar atentas para as obrigações societárias que são exigidas pelo Código Civil (Lei nº 10.406/02), pela Lei nº 6.404/1976 e pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Elas variam de acordo com o tipo societário da pessoa jurídica, que envolve o total de ativos e o faturamento. “Por isso, é importante que o profissional de contabilidade, ao iniciar o processo de encerramento do balanço patrimonial, tenha em mente que toda informação contábil deve ser útil para a tomada de decisão por parte dos seus usuários”, alerta Mauricio Barros, consultor contábil da Contmatic Phoenix.

O balanço patrimonial é considerado uma representação estruturada da posição patrimonial e financeira de uma empresa, pois é através dele que o profissional de contabilidade consegue oferecer informações sobre a posição financeira, o desempenho, além do Fluxo de Caixa da empresa.

Barros argumenta que diante da grande responsabilidade do profissional de contabilidade, é necessária muita cautela na elaboração dos processos. “O Código Civil destaca a obrigatoriedade da escrituração contábil para todas as empresas, independente do regime tributário adotado pela pessoa jurídica, e exige que as sociedades realizem a assembleia para aprovação dos números até o último dia do 4º mês do exercício seguinte. Ou seja, as demonstrações anuais podem ser exigidas a partir do mês de maio do ano seguinte”, revela o consultor da Contmatic.

Atenção na elaboração do Balanço Patrimonial

Para o correto cumprimento do balanço contábil, exige-se a atenção especial na conciliação das contas, principalmente nos subgrupos Caixa e Equivalente de Caixa e Contas e Receber (saldos de caixa fixo ou flutuante, Bancos, Aplicações Financeiras, Contas e Receber e Clientes), e nas exigibilidades como Empréstimos e Financiamentos a Pagar, Contas a Pagar a Fornecedores, além de obrigações trabalhistas e tributárias. “Esse procedimento deve ocorrer diariamente para não acumular rotinas para o final do ano”, alerta Barros.

A avaliação do Estoque, o custo do Ativo Imobilizado e a depreciação econômica são aspectos que merecem especial atenção do profissional de contabilidade, por afetar diretamente nos resultados da pessoa jurídica e beneficiar no planejamento tributário.

Segundo o artigo 177 da Lei nº 6.404/1976, deve ser adotado o regime de competência, onde as receitas, os custos e as despesas devem ser registrados no período em que ocorrerem, independentemente do recebimento ou do pagamento, de forma que haja o confronto entre as mesmas, apresentando o desempenho da empresa em determinado período. Ressalta-se, segundo Barros, que as demonstrações devem ser publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior, ou seja, apresentando a característica da Comparabilidade.

Não perca o prazo

Cabe ressaltar que, segundo o artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, diz Barros, existe a obrigatoriedade de envio da Escrituração Contábil Digital (ECD) para as pessoas jurídicas que apuram os tributos pelo Lucro Real, Lucro Presumido e as Imunes e Isentas. O prazo de entrega da ECD é até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao que se refere a escrituração.

Saiba como a Contmatic Phoenix pode ajudar a sua empresa em http://www.contmatic.com.br/

Fique por dentro de todas as novidades na legislação, acesse o Legalmatic.

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Ao iniciar o processo de encerramento do balanço contábil, o profissional de contabilidade deve ter em mente que toda informação deve ser útil para a tomada de decisão

Segundo o artigo 176 da Lei nº 6.404/1976, ao fim de cada ano as empresas devem elaborar o seu balanço contábil, quando devem relatar com clareza a situação do seu patrimônio e as mutações ocorridas no exercício. Para isso devem obrigatoriamente elaborar o Balanço Patrimonial, Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados,        Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), Demonstração dos Fluxos de Caixa e Demonstração do Valor Adicionado (se companhia aberta).

Além disso, as empresas devem ficar atentas para as obrigações societárias que são exigidas pelo Código Civil (Lei nº 10.406/02), pela Lei nº 6.404/1976 e pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Elas variam de acordo com o tipo societário da pessoa jurídica, que envolve o total de ativos e o faturamento. “Por isso, é importante que o profissional de contabilidade, ao iniciar o processo de encerramento do balanço patrimonial, tenha em mente que toda informação contábil deve ser útil para a tomada de decisão por parte dos seus usuários”, alerta Mauricio Barros, consultor contábil da Contmatic Phoenix.

O balanço patrimonial é considerado uma representação estruturada da posição patrimonial e financeira de uma empresa, pois é através dele que o profissional de contabilidade consegue oferecer informações sobre a posição financeira, o desempenho, além do Fluxo de Caixa da empresa.

Barros argumenta que diante da grande responsabilidade do profissional de contabilidade, é necessária muita cautela na elaboração dos processos. “O Código Civil destaca a obrigatoriedade da escrituração contábil para todas as empresas, independente do regime tributário adotado pela pessoa jurídica, e exige que as sociedades realizem a assembleia para aprovação dos números até o último dia do 4º mês do exercício seguinte. Ou seja, as demonstrações anuais podem ser exigidas a partir do mês de maio do ano seguinte”, revela o consultor da Contmatic.

Atenção na elaboração do Balanço Patrimonial

Para o correto cumprimento do balanço contábil, exige-se a atenção especial na conciliação das contas, principalmente nos subgrupos Caixa e Equivalente de Caixa e Contas e Receber (saldos de caixa fixo ou flutuante, Bancos, Aplicações Financeiras, Contas e Receber e Clientes), e nas exigibilidades como Empréstimos e Financiamentos a Pagar, Contas a Pagar a Fornecedores, além de obrigações trabalhistas e tributárias. “Esse procedimento deve ocorrer diariamente para não acumular rotinas para o final do ano”, alerta Barros.

A avaliação do Estoque, o custo do Ativo Imobilizado e a depreciação econômica são aspectos que merecem especial atenção do profissional de contabilidade, por afetar diretamente nos resultados da pessoa jurídica e beneficiar no planejamento tributário.

Segundo o artigo 177 da Lei nº 6.404/1976, deve ser adotado o regime de competência, onde as receitas, os custos e as despesas devem ser registrados no período em que ocorrerem, independentemente do recebimento ou do pagamento, de forma que haja o confronto entre as mesmas, apresentando o desempenho da empresa em determinado período. Ressalta-se, segundo Barros, que as demonstrações devem ser publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior, ou seja, apresentando a característica da Comparabilidade.

Não perca o prazo

Cabe ressaltar que, segundo o artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, diz Barros, existe a obrigatoriedade de envio da Escrituração Contábil Digital (ECD) para as pessoas jurídicas que apuram os tributos pelo Lucro Real, Lucro Presumido e as Imunes e Isentas. O prazo de entrega da ECD é até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao que se refere a escrituração.

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