Fique por dentro das novas regras PER/DCOMP 2018

Tributária 1 de Fev de 2018

O PER/DCOMP permite o ressarcimento, a restituição ou compensação em relação a diversos tributos, como INSS, PIS, Cofins, IPI, Imposto de Renda e valores pagos a maior ou indevidamente

 Você sabe como descobrir se sua empresa tem tributos para serem restituídos e créditos acumulados? Para isso, basta realizar um levantamento de suas apurações através de documentos fiscais e contábeis e fazer o download do programa eletrônico de Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) no site da Receita Federal ou utilizar o PER/DComp Web (versão online) mediante o Portal e-CAC, disponível desde 08/01/2018. A avaliação sobre o pedido de restituição de crédito relativo a tributo administrado pela Receita Federal é analisada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF), da Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária (Derat) e outras autoridades do setor.

 PER/DCOMP 2018 tem novas regras

 Segundo o Diário Oficial da União do dia 4 de dezembro de 2017, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.765 condicionando a recepção do PER/DCOMP que contenha créditos escriturais de IPI, créditos escriturais da contribuição para o PIS/Pasep ou da Cofins, bem como saldo negativo de IRPJ ou CSLL, à confirmação da transmissão da escrituração fiscal digital na qual se encontre demonstrado o direito creditório.

Segundo Silvio Costa, consultor tributário da Contmatic Phoenix, essa nova regra alcançará as declarações ou os pedidos apresentados a partir de 1º de janeiro de 2018 que contenham créditos apurados desde janeiro de 2014. “Tendo em vista que a escrituração fiscal digital é um procedimento obrigatório para a totalidade dos contribuintes que apuram os referidos créditos, a nova norma estabelece que o pedido de restituição, ressarcimento e a declaração de compensação que contenham esses créditos (que somaram mais de R$ 70 bilhões em compensação no ano de 2016) devem ser precedidos da confirmação de transmissão da respectiva escrituração fiscal digital, de modo que o seu aproveitamento restará condicionado a uma demonstração mínima de liquidez e certeza”, explica Costa.

O PER/DCOMP foi instituído pela Instrução Normativa SRF nº 320, de 11 de abril de 2003, para a apresentação dos Pedidos de Restituição, Pedidos de Ressarcimento e das Declarações de Compensação pelas pessoas físicas ou jurídicas, que antes eram feitos por meio de Darf ou formulários em papel, em relação a diversos impostos, assim como INSS, PIS, Cofins, IPI, Imposto de Renda e valores pagos indevidamente.

 O pedido de ressarcimento junto à Receita Federal poderá ser solicitado no prazo de cinco anos, a partir do encerramento da data da entrega da Declaração de Compensação. Após esse prazo, não é possível recorrer para solicitar o ressarcimento, pois não há previsão legal.

Caso não seja possível ter acesso ao programa da Receita, por falhas no sistema, a pessoa física ou jurídica deve entregar o formulário em papel à Receita Federal do seu Estado.

Fique por dentro de todas as novidades na legislação, acesse o Legalmatic.

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O PER/DCOMP permite o ressarcimento, a restituição ou compensação em relação a diversos tributos, como INSS, PIS, Cofins, IPI, Imposto de Renda e valores pagos a maior ou indevidamente

 Você sabe como descobrir se sua empresa tem tributos para serem restituídos e créditos acumulados? Para isso, basta realizar um levantamento de suas apurações através de documentos fiscais e contábeis e fazer o download do programa eletrônico de Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) no site da Receita Federal ou utilizar o PER/DComp Web (versão online) mediante o Portal e-CAC, disponível desde 08/01/2018. A avaliação sobre o pedido de restituição de crédito relativo a tributo administrado pela Receita Federal é analisada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF), da Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária (Derat) e outras autoridades do setor.

 PER/DCOMP 2018 tem novas regras

 Segundo o Diário Oficial da União do dia 4 de dezembro de 2017, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.765 condicionando a recepção do PER/DCOMP que contenha créditos escriturais de IPI, créditos escriturais da contribuição para o PIS/Pasep ou da Cofins, bem como saldo negativo de IRPJ ou CSLL, à confirmação da transmissão da escrituração fiscal digital na qual se encontre demonstrado o direito creditório.

Segundo Silvio Costa, consultor tributário da Contmatic Phoenix, essa nova regra alcançará as declarações ou os pedidos apresentados a partir de 1º de janeiro de 2018 que contenham créditos apurados desde janeiro de 2014. “Tendo em vista que a escrituração fiscal digital é um procedimento obrigatório para a totalidade dos contribuintes que apuram os referidos créditos, a nova norma estabelece que o pedido de restituição, ressarcimento e a declaração de compensação que contenham esses créditos (que somaram mais de R$ 70 bilhões em compensação no ano de 2016) devem ser precedidos da confirmação de transmissão da respectiva escrituração fiscal digital, de modo que o seu aproveitamento restará condicionado a uma demonstração mínima de liquidez e certeza”, explica Costa.

O PER/DCOMP foi instituído pela Instrução Normativa SRF nº 320, de 11 de abril de 2003, para a apresentação dos Pedidos de Restituição, Pedidos de Ressarcimento e das Declarações de Compensação pelas pessoas físicas ou jurídicas, que antes eram feitos por meio de Darf ou formulários em papel, em relação a diversos impostos, assim como INSS, PIS, Cofins, IPI, Imposto de Renda e valores pagos indevidamente.

 O pedido de ressarcimento junto à Receita Federal poderá ser solicitado no prazo de cinco anos, a partir do encerramento da data da entrega da Declaração de Compensação. Após esse prazo, não é possível recorrer para solicitar o ressarcimento, pois não há previsão legal.

Caso não seja possível ter acesso ao programa da Receita, por falhas no sistema, a pessoa física ou jurídica deve entregar o formulário em papel à Receita Federal do seu Estado.

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