MPEs e EPPs devem entregar DEFIS até dia 31 de março!

Tributária 22 de Mar de 2017

Com a DEFIS, as microempresas e empresas de pequeno porte devem informar suas movimentações financeiras e fiscais referentes ao ano de 2016.

Informar à Receita Federal que as obrigações tributárias foram cumpridas pela organização e caso não tenham sido atendidas, passam a constituir uma confissão de dívida. Esse é o objetivo da DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) para as empresas participantes do Simples Nacional. A declaração relativa ao ano 2016 deverá ser entregue até às 23h59 (horário de Brasília-DF) do dia 31 de março de 2017.

 

A legislação do Simples Nacional não prevê multa pela entrega em atraso da DEFIS, porém, a sua transmissão é condição para que a empresa consiga preencher o PGDAS-D da competência 03/2017. As empresas optantes pelo Simples deverão mensalmente preencher o PGDAS-D até o vencimento do DAS, sob pena de multa, mesmo que não tenha faturamento (artigo 37 da Resolução CGSN nº 94/2011).

 

Quem deve entregar a DEFIS

Segundo Christian Linzmaier, consultor tributário da Contmatic Phoenix, as empresas de pequeno porte (EPPs) e as microempresas (MPEs) optantes pelo Simples Nacional são obrigadas a apresentar a DEFIS. No caso das franquias, o contribuinte do Simples Nacional deverá informar a DEFIS da matriz junto com suas filiais que possuir.

 

As franquias possuem CNPJ própria e não são necessariamente filiais das detentoras franqueadoras, apenas têm cessão de uso de sua marca. Até mesmo as empresas inativas são obrigadas a apresentar a DEFIS.

 

Deverão ser declaradas na DEFIS as informações econômicas e fiscais, assim como ganho de capital, quantidade de empregados, receitas internas e de exportação, rendimentos dos sócios isentos e tributáveis, porcentual de capital, estoques inicial e final, saldo de caixa e banco, total de aquisições entradas saídas de mercadorias, entre outras.

 

Vale reforçar novamente que as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no PGDAS-D ficam condicionadas à entrega da DEFIS relativa ao ano anterior. Para a entrega da DEFIS acesse https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/.

 

 

Saiba como a Contmatic pode ajudar a sua empresa em http://www.contmatic.com.br/

 

-->

Com a DEFIS, as microempresas e empresas de pequeno porte devem informar suas movimentações financeiras e fiscais referentes ao ano de 2016.

Informar à Receita Federal que as obrigações tributárias foram cumpridas pela organização e caso não tenham sido atendidas, passam a constituir uma confissão de dívida. Esse é o objetivo da DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) para as empresas participantes do Simples Nacional. A declaração relativa ao ano 2016 deverá ser entregue até às 23h59 (horário de Brasília-DF) do dia 31 de março de 2017.

 

A legislação do Simples Nacional não prevê multa pela entrega em atraso da DEFIS, porém, a sua transmissão é condição para que a empresa consiga preencher o PGDAS-D da competência 03/2017. As empresas optantes pelo Simples deverão mensalmente preencher o PGDAS-D até o vencimento do DAS, sob pena de multa, mesmo que não tenha faturamento (artigo 37 da Resolução CGSN nº 94/2011).

 

Quem deve entregar a DEFIS

Segundo Christian Linzmaier, consultor tributário da Contmatic Phoenix, as empresas de pequeno porte (EPPs) e as microempresas (MPEs) optantes pelo Simples Nacional são obrigadas a apresentar a DEFIS. No caso das franquias, o contribuinte do Simples Nacional deverá informar a DEFIS da matriz junto com suas filiais que possuir.

 

As franquias possuem CNPJ própria e não são necessariamente filiais das detentoras franqueadoras, apenas têm cessão de uso de sua marca. Até mesmo as empresas inativas são obrigadas a apresentar a DEFIS.

 

Deverão ser declaradas na DEFIS as informações econômicas e fiscais, assim como ganho de capital, quantidade de empregados, receitas internas e de exportação, rendimentos dos sócios isentos e tributáveis, porcentual de capital, estoques inicial e final, saldo de caixa e banco, total de aquisições entradas saídas de mercadorias, entre outras.

 

Vale reforçar novamente que as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no PGDAS-D ficam condicionadas à entrega da DEFIS relativa ao ano anterior. Para a entrega da DEFIS acesse https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/.

 

 

Saiba como a Contmatic pode ajudar a sua empresa em http://www.contmatic.com.br/

 

Marcadores