Mudanças no Simples Nacional em 2018

1 de Dez de 2017

O regime do Simples Nacional tem a vantagem, entre outras, de simplificar o recolhimento de vários tributos das esferas federal, estadual e municipal

A Lei Geral do Simples Nacional nº 123/06 (Lei Geral do Simples Nacional) já sofreu várias alterações desde a sua instituição. Em 2018, todas as empresas brasileiras devem ficar atentas às principais mudanças que ocorrem a partir de janeiro. Segundo Christian Linzmaier, consultor tributário da Contmatic Phoenix, as principais mudanças estão no limite de faturamento, novos nexos de atividades e suas alterações, bem como a fórmula do cálculo para o recolhimento dos tributos desse regime e aumento do teto da receita bruta para microempreendedor individual (MEI).

As recentes alterações ocorreram para simplificar a metodologia de apuração do imposto devido por optantes pelo Simples Nacional. “Dessa forma, empresas que estão no Lucro Real ou Lucro Presumido, e que no ano-calendário tiveram receita bruta acima de R$ 3,6 milhões, poderão ter a oportunidade de optar pelo regime do Simples Nacional, desde que não ultrapassem a R$ 4,8 milhões”, explica Linzmaier.

Mas quando o faturamento exceder R$ 3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, os tributos como ICMS e ISS serão cobrados em separado do DAS e possivelmente deverão cumprir com todas as obrigações acessórias de uma empresa no regime normal. Dessa forma, cabe ao empresário ficar atento. “Porém, tratando-se dos critérios desse enquadramento, nota-se que muitas empresas podem estar impedidas de aderir ao regime simplificado, como por exemplo, a questão do limite de faturamento acumulado no ano-calendário”, afirma o consultor da Contmatic.

Planejamento tributário

Christian Linzmaier relata que essas mudanças do Simples Nacional demandarão um tempo de adaptação para as empresas. É um bom momento para realizar um planejamento tributário, reunindo-se todos os envolvidos, desde o contador aos responsáveis da empresa. “É preciso ficar atento para não tomar uma decisão precipitada. Se a questão for analisada somente por um viés e não considerar todas as mudanças que podem impactar na gestão da empresa, como o limite do faturamento, pode haver problemas”, destaca Linzmaier.

As principais mudanças do Simples Nacional

Limite: À Empresa de Pequeno Porte (EPP) do Simples Nacional permanece o limite anual de receita bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 3,6 milhões, até 31 de dezembro de 2017, a partir de janeiro de 2018 o teto do enquadramento será de R$ 4,8 milhões em cada ano-calendário.

Microempreendedor Individual (MEI): O teto da receita bruta anual para Microempreendedor Individual (MEI) também aumentou, de R$ 60 mil para R$ 81 mil por ano. No caso de início de atividades, o limite será de R$ 6.750 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, considerados as frações de meses como um mês inteiro.

Anexos: A partir de janeiro de 2018 o Anexo VI será extinto e suas atividades passarão para o Anexo V.  As atividades atuais desse último passarão para o Anexo III. Porém, algumas atividades somente poderão tributar no Anexo III, caso a relação da folha de pagamento e o faturamento dos últimos 12 meses forem igual ou maior que 28%. Isso significa que, quanto menos gastos com folha de pagamento, mais alto pagará os tributos no DAS.

Alíquota: A determinação de alíquota para aplicar à base de cálculo do Simples Nacional muda totalmente, a qual deverá utilizar uma fórmula, apresentada no artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela nova lei já mencionada.

Forma de Recolhimento: Cabe destacar que será alterada a forma de recolhimento do ICMS e o ISS, pois serão separados do DAS do Simples Nacional e com todas as obrigações acessórias de uma empresa no Regime Periódico de Apuração (RPA), quando o faturamento exceder R$ 3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, ficando apenas os impostos federais com recolhimento unificado.

Já está disponível a nova versão do JR Phoenix contemplando os novos cálculos do Simples Nacional, atualize agora mesmo. Clique aqui e faça o download.

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O regime do Simples Nacional tem a vantagem, entre outras, de simplificar o recolhimento de vários tributos das esferas federal, estadual e municipal

A Lei Geral do Simples Nacional nº 123/06 (Lei Geral do Simples Nacional) já sofreu várias alterações desde a sua instituição. Em 2018, todas as empresas brasileiras devem ficar atentas às principais mudanças que ocorrem a partir de janeiro. Segundo Christian Linzmaier, consultor tributário da Contmatic Phoenix, as principais mudanças estão no limite de faturamento, novos nexos de atividades e suas alterações, bem como a fórmula do cálculo para o recolhimento dos tributos desse regime e aumento do teto da receita bruta para microempreendedor individual (MEI).

As recentes alterações ocorreram para simplificar a metodologia de apuração do imposto devido por optantes pelo Simples Nacional. “Dessa forma, empresas que estão no Lucro Real ou Lucro Presumido, e que no ano-calendário tiveram receita bruta acima de R$ 3,6 milhões, poderão ter a oportunidade de optar pelo regime do Simples Nacional, desde que não ultrapassem a R$ 4,8 milhões”, explica Linzmaier.

Mas quando o faturamento exceder R$ 3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, os tributos como ICMS e ISS serão cobrados em separado do DAS e possivelmente deverão cumprir com todas as obrigações acessórias de uma empresa no regime normal. Dessa forma, cabe ao empresário ficar atento. “Porém, tratando-se dos critérios desse enquadramento, nota-se que muitas empresas podem estar impedidas de aderir ao regime simplificado, como por exemplo, a questão do limite de faturamento acumulado no ano-calendário”, afirma o consultor da Contmatic.

Planejamento tributário

Christian Linzmaier relata que essas mudanças do Simples Nacional demandarão um tempo de adaptação para as empresas. É um bom momento para realizar um planejamento tributário, reunindo-se todos os envolvidos, desde o contador aos responsáveis da empresa. “É preciso ficar atento para não tomar uma decisão precipitada. Se a questão for analisada somente por um viés e não considerar todas as mudanças que podem impactar na gestão da empresa, como o limite do faturamento, pode haver problemas”, destaca Linzmaier.

As principais mudanças do Simples Nacional

Limite: À Empresa de Pequeno Porte (EPP) do Simples Nacional permanece o limite anual de receita bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 3,6 milhões, até 31 de dezembro de 2017, a partir de janeiro de 2018 o teto do enquadramento será de R$ 4,8 milhões em cada ano-calendário.

Microempreendedor Individual (MEI): O teto da receita bruta anual para Microempreendedor Individual (MEI) também aumentou, de R$ 60 mil para R$ 81 mil por ano. No caso de início de atividades, o limite será de R$ 6.750 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, considerados as frações de meses como um mês inteiro.

Anexos: A partir de janeiro de 2018 o Anexo VI será extinto e suas atividades passarão para o Anexo V.  As atividades atuais desse último passarão para o Anexo III. Porém, algumas atividades somente poderão tributar no Anexo III, caso a relação da folha de pagamento e o faturamento dos últimos 12 meses forem igual ou maior que 28%. Isso significa que, quanto menos gastos com folha de pagamento, mais alto pagará os tributos no DAS.

Alíquota: A determinação de alíquota para aplicar à base de cálculo do Simples Nacional muda totalmente, a qual deverá utilizar uma fórmula, apresentada no artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela nova lei já mencionada.

Forma de Recolhimento: Cabe destacar que será alterada a forma de recolhimento do ICMS e o ISS, pois serão separados do DAS do Simples Nacional e com todas as obrigações acessórias de uma empresa no Regime Periódico de Apuração (RPA), quando o faturamento exceder R$ 3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, ficando apenas os impostos federais com recolhimento unificado.

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