Não esqueça do prazo da Rais

1 de Fev de 2018

O prazo para a entrega da declaração da Rais encerra-se no dia 23 de março de 2018.

 A declaração da Rais é uma exigência do Ministério do Trabalho e Emprego às pessoas jurídicas e outros empregadores sobre seus relatórios de informações sócio-econômicas, instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975. As informações declaradas na Rais servem como instrumento de coleta de dados e tem por objetivo o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País, elaboração de estatísticas do trabalho, identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP, entre outras necessidades.Conforme Portaria nº 31, de 16 de janeiro de 2018, entre os dias 23 de janeiro e 23 de março de 2018, os contribuintes devem entregar a Rais (Relação Anual de Informações Sociais), ano-base de 2017.

 Quem deve entregar a Rais?

Devem declarar a Rais todos os estabelecimentos com empregados durante o ano-base. O estabelecimento que não possui empregado ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa. O empregador pessoa física ou jurídica deve declarar todos os seus empregados, sob o regime da CLT, por prazo indeterminado ou determinado, inclusive a título de

experiência. Também devem ser declarados os trabalhadores rurais, trabalhadores avulsos, empregados de cartórios, trabalhadores temporários, diretores sem vínculo empregatício com FGTS. Os órgãos da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como das fundações supervisionadas devem declarar os seus servidores.  Os empregados domésticos não devem ser relacionados na Rais.

Os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos empregatícios deverão utilizar a certificação digital para transmitirem a declaração.As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.

A consultora trabalhista e previdenciária da Contmatic Phoenix, Bernadete Conceição, explica que caso a empresa possua filiais, agências, sucursais, com ou sem empregados, ou sem movimento no ano-base, deve fornecer as informações separadamente, por CNPJ. “As empresas prestadoras de serviço devem declarar os empregados pertencentes ao seu quadro, independentemente do local ou estabelecimento onde eles prestam serviço”, destaca.

Já os estabelecimentos que encerraram as atividades em 2017 e não entregaram a declaração da Rais quando do encerramento, deverão marcar a opção “Encerramento das Atividades” e informar a data do encerramento de suas atividades, segundo Bernadete Conceição.

 Rais Negativa

É a declaração na qual são fornecidos somente os dados cadastrais do estabelecimento, cadastrado com CNPJ, quando o mesmo não teve empregado durante o ano-base  ou manteve suas atividades paralisadas.

A exigência de apresentação da Rais Negativa não se aplica ao Microempreendedor Individual – MEI.O estabelecimento inscrito no CEI, que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base, está dispensado de entregar a RAIS Negativa. No caso dos produtores Rurais Pessoa Física que também são inscritos no CNPJ, a declaração dos empregados devem ser prestada na matricula  CEI, porém deve haver também a declaração da Rais Negativa do CNPJ.

Como transmitir a declaração da Rais?

A entrega da declaração é feita somente pela internet e deverá utilizar obrigatoriamente o Programa Gerador de Declaração Rais (GD Rais 2018). A transmissão da declaração deve ser efetuada através das opções “Gravar Declaração” ou “Transmitir Declaração” do aplicativo GDRAIS2017.  Após a transmissão da declaração, a impressão do protocolo de entrega deverá ser efetuada a partir do programa na opção “Imprimir”. No protocolo de entrega, o usuário encontrará o número do CREA (Controle de Recepção/Expedição de Arquivo), que deve ser usado para impressão final do recibo de entrega da Rais, o qual estará disponível s nos endereços eletrônicos http://portal.mte.gov.br/index.php/rais ou http://www.rais.gov.br – opção “Impressão de Recibo”, em cinco dias úteis após o envio da declaração.

Veja mais informações sobre a Rais

 Informações que devem ser enviadas à Rais

As informações exigidas para o preenchimento da RAIS encontram-se no Manual de Orientação da RAIS,  disponível na Internet nos endereços http://portal.mte.gov.br/index.php/rais e http://www.rais.gov.br.

Dentre as informações os empregadores deverão, declarar as informações cadastrais do estabelecimento, as informações admissionais dos trabalhadores, as remunerações mensais, verbas pagas em rescisão, 13º salário, informações do desligamento e afastamentos, os quantitativos de arrecadação das contribuições sindicais, assistencial e confederativa, associativa e a identificação da entidade sindical beneficiária.

 Após o dia 23 de março de 2018 a entrega da declaração continua sendo obrigatória, porém está sujeita à multa. Havendo necessidade de retificar as informações prestadas, o término do prazo para a entrega da Rais retificadora, sem multa, é 23 de março de 2018.Aqueles que não entregarem a Rais no prazo legal, ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

Para mais esclarecimentos de dúvidas, acesse os sites http://portal.mte.gov.br/index.php/rais  http://www.rais.gov.br. As orientações sobre os procedimentos técnicos de utilização do programa GDRais2017, poderão ser obtidas junto à Central de Atendimento do Serpro pelo telefone 0800-7282326.

Fique por dentro de todas as novidades na legislação, acesse o Legalmatic.

 

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O prazo para a entrega da declaração da Rais encerra-se no dia 23 de março de 2018.

 A declaração da Rais é uma exigência do Ministério do Trabalho e Emprego às pessoas jurídicas e outros empregadores sobre seus relatórios de informações sócio-econômicas, instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975. As informações declaradas na Rais servem como instrumento de coleta de dados e tem por objetivo o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País, elaboração de estatísticas do trabalho, identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP, entre outras necessidades.Conforme Portaria nº 31, de 16 de janeiro de 2018, entre os dias 23 de janeiro e 23 de março de 2018, os contribuintes devem entregar a Rais (Relação Anual de Informações Sociais), ano-base de 2017.

 Quem deve entregar a Rais?

Devem declarar a Rais todos os estabelecimentos com empregados durante o ano-base. O estabelecimento que não possui empregado ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa. O empregador pessoa física ou jurídica deve declarar todos os seus empregados, sob o regime da CLT, por prazo indeterminado ou determinado, inclusive a título de

experiência. Também devem ser declarados os trabalhadores rurais, trabalhadores avulsos, empregados de cartórios, trabalhadores temporários, diretores sem vínculo empregatício com FGTS. Os órgãos da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como das fundações supervisionadas devem declarar os seus servidores.  Os empregados domésticos não devem ser relacionados na Rais.

Os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos empregatícios deverão utilizar a certificação digital para transmitirem a declaração.As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.

A consultora trabalhista e previdenciária da Contmatic Phoenix, Bernadete Conceição, explica que caso a empresa possua filiais, agências, sucursais, com ou sem empregados, ou sem movimento no ano-base, deve fornecer as informações separadamente, por CNPJ. “As empresas prestadoras de serviço devem declarar os empregados pertencentes ao seu quadro, independentemente do local ou estabelecimento onde eles prestam serviço”, destaca.

Já os estabelecimentos que encerraram as atividades em 2017 e não entregaram a declaração da Rais quando do encerramento, deverão marcar a opção “Encerramento das Atividades” e informar a data do encerramento de suas atividades, segundo Bernadete Conceição.

 Rais Negativa

É a declaração na qual são fornecidos somente os dados cadastrais do estabelecimento, cadastrado com CNPJ, quando o mesmo não teve empregado durante o ano-base  ou manteve suas atividades paralisadas.

A exigência de apresentação da Rais Negativa não se aplica ao Microempreendedor Individual – MEI.O estabelecimento inscrito no CEI, que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base, está dispensado de entregar a RAIS Negativa. No caso dos produtores Rurais Pessoa Física que também são inscritos no CNPJ, a declaração dos empregados devem ser prestada na matricula  CEI, porém deve haver também a declaração da Rais Negativa do CNPJ.

Como transmitir a declaração da Rais?

A entrega da declaração é feita somente pela internet e deverá utilizar obrigatoriamente o Programa Gerador de Declaração Rais (GD Rais 2018). A transmissão da declaração deve ser efetuada através das opções “Gravar Declaração” ou “Transmitir Declaração” do aplicativo GDRAIS2017.  Após a transmissão da declaração, a impressão do protocolo de entrega deverá ser efetuada a partir do programa na opção “Imprimir”. No protocolo de entrega, o usuário encontrará o número do CREA (Controle de Recepção/Expedição de Arquivo), que deve ser usado para impressão final do recibo de entrega da Rais, o qual estará disponível s nos endereços eletrônicos http://portal.mte.gov.br/index.php/rais ou http://www.rais.gov.br – opção “Impressão de Recibo”, em cinco dias úteis após o envio da declaração.

Veja mais informações sobre a Rais

 Informações que devem ser enviadas à Rais

As informações exigidas para o preenchimento da RAIS encontram-se no Manual de Orientação da RAIS,  disponível na Internet nos endereços http://portal.mte.gov.br/index.php/rais e http://www.rais.gov.br.

Dentre as informações os empregadores deverão, declarar as informações cadastrais do estabelecimento, as informações admissionais dos trabalhadores, as remunerações mensais, verbas pagas em rescisão, 13º salário, informações do desligamento e afastamentos, os quantitativos de arrecadação das contribuições sindicais, assistencial e confederativa, associativa e a identificação da entidade sindical beneficiária.

 Após o dia 23 de março de 2018 a entrega da declaração continua sendo obrigatória, porém está sujeita à multa. Havendo necessidade de retificar as informações prestadas, o término do prazo para a entrega da Rais retificadora, sem multa, é 23 de março de 2018.Aqueles que não entregarem a Rais no prazo legal, ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

Para mais esclarecimentos de dúvidas, acesse os sites http://portal.mte.gov.br/index.php/rais  http://www.rais.gov.br. As orientações sobre os procedimentos técnicos de utilização do programa GDRais2017, poderão ser obtidas junto à Central de Atendimento do Serpro pelo telefone 0800-7282326.

Fique por dentro de todas as novidades na legislação, acesse o Legalmatic.

 

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