Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro

28 de Nov de 2017

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga pelas empresas brasileiras até essa data

Pouco mais de 48 milhões de brasileiros têm direito a receber a gratificação de Natal, popularmente conhecida como 13º salário. O pagamento é determinado pela Lei 4.090 de 1962, que prevê ainda que o parcelamento seja feito em duas vezes, sendo a primeira parcela quitada entre o primeiro dia de fevereiro até 30 de novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro.

Segundo a consultora trabalhista e previdenciária da Contmatic Phoenix, Bernadete Conceição, o valor da primeira parcela do 13º salário deve corresponder a 01/12 avos da remuneração devida no mês anterior, por mês de serviço do ano correspondente, considerando-se mês integral a fração igual ou superior a 15 dias de trabalhados, no mês civil.

No entanto, o empregador não está obrigado a pagar o adiantamento no mesmo mês a todos os seus empregados, mas até 30 de novembro todos os empregados devem ter recebido o adiantamento da primeira parcela.

Primeira parcela do 13º salário no momento das férias

Bernadete Conceição explica que é permitido também que o adiantamento da primeira parcela do 13º salário seja pago no momento das férias do empregado, sempre que este requerer no mês de janeiro do correspondente ano. Quem já pegou metade durante as férias não ganha nada em 30 de novembro. Vai receber só em 20 dezembro.

Cálculo da primeira parcela

 Para os funcionários admitidos em anos anteriores, ou até 17 de janeiro do ano corrente, paga-se como adiantamento 50% do direito adquirido considerando o período de janeiro até 31 de dezembro.

 Para colaboradores que foram admitidos durante o ano, ou seja, a partir de 17 de janeiro do ano corrente, paga-se 50% do direito adquirido proporcionalmente a tantos 01/12 adquiridos, contados da data de admissão até dezembro.

Há diferentes entendimentos no mercado e alguns profissionais informam que a contagem dos avos deverá ser até o mês do pagamento, ou seja, se o pagamento estiver sendo efetuado em novembro, a contagem dos avos deverá ser também até 30 de novembro. Já a segunda corrente defende que a contagem dos avos para pagamento da primeira parcela deverá ser feita considerando até o mês de outubro, uma vez que o cálculo tem como base a remuneração deste mês.  Há também aqueles que consideram a contagem dos avos até o mês de dezembro.

Enfim, a Companhia é quem deverá decidir a forma que melhor lhe convir.

Os encargos sobre o adiantamento do 13º salário incidem apenas o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Exemplo de cálculo do adiantamento 13º salário

Trabalhou 12 meses: R$ 1.000 dividido por 12 = R$ 83,33 vezes 12 = R$ 1.000 (este será o 13º)

Trabalhou 11 meses: R$ 1.000 dividido por 12 = R$ 83,33 vezes 11 = R$ 916,67

Trabalhou 1 mês: R$ 1.000 dividido por 12 = R$ 83,33 vezes 1 = R$ 83,33

Em todos os exemplos citados paga-se 50%.

Saiba como a Contmatic pode ajudar a sua empresa em http://www.contmatic.com.br/

Fique por dentro de todas as novidades na legislação, acesse o Legalmatic.

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A primeira parcela do 13º salário deve ser paga pelas empresas brasileiras até essa data

Pouco mais de 48 milhões de brasileiros têm direito a receber a gratificação de Natal, popularmente conhecida como 13º salário. O pagamento é determinado pela Lei 4.090 de 1962, que prevê ainda que o parcelamento seja feito em duas vezes, sendo a primeira parcela quitada entre o primeiro dia de fevereiro até 30 de novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro.

Segundo a consultora trabalhista e previdenciária da Contmatic Phoenix, Bernadete Conceição, o valor da primeira parcela do 13º salário deve corresponder a 01/12 avos da remuneração devida no mês anterior, por mês de serviço do ano correspondente, considerando-se mês integral a fração igual ou superior a 15 dias de trabalhados, no mês civil.

No entanto, o empregador não está obrigado a pagar o adiantamento no mesmo mês a todos os seus empregados, mas até 30 de novembro todos os empregados devem ter recebido o adiantamento da primeira parcela.

Primeira parcela do 13º salário no momento das férias

Bernadete Conceição explica que é permitido também que o adiantamento da primeira parcela do 13º salário seja pago no momento das férias do empregado, sempre que este requerer no mês de janeiro do correspondente ano. Quem já pegou metade durante as férias não ganha nada em 30 de novembro. Vai receber só em 20 dezembro.

Cálculo da primeira parcela

 Para os funcionários admitidos em anos anteriores, ou até 17 de janeiro do ano corrente, paga-se como adiantamento 50% do direito adquirido considerando o período de janeiro até 31 de dezembro.

 Para colaboradores que foram admitidos durante o ano, ou seja, a partir de 17 de janeiro do ano corrente, paga-se 50% do direito adquirido proporcionalmente a tantos 01/12 adquiridos, contados da data de admissão até dezembro.

Há diferentes entendimentos no mercado e alguns profissionais informam que a contagem dos avos deverá ser até o mês do pagamento, ou seja, se o pagamento estiver sendo efetuado em novembro, a contagem dos avos deverá ser também até 30 de novembro. Já a segunda corrente defende que a contagem dos avos para pagamento da primeira parcela deverá ser feita considerando até o mês de outubro, uma vez que o cálculo tem como base a remuneração deste mês.  Há também aqueles que consideram a contagem dos avos até o mês de dezembro.

Enfim, a Companhia é quem deverá decidir a forma que melhor lhe convir.

Os encargos sobre o adiantamento do 13º salário incidem apenas o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Exemplo de cálculo do adiantamento 13º salário

Trabalhou 12 meses: R$ 1.000 dividido por 12 = R$ 83,33 vezes 12 = R$ 1.000 (este será o 13º)

Trabalhou 11 meses: R$ 1.000 dividido por 12 = R$ 83,33 vezes 11 = R$ 916,67

Trabalhou 1 mês: R$ 1.000 dividido por 12 = R$ 83,33 vezes 1 = R$ 83,33

Em todos os exemplos citados paga-se 50%.

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