13º salário no FGTS Digital

Trabalhista 3 de Dez de 2024

O FGTS Digital já é uma realidade nas rotinas mensais do departamento pessoal, e como sabemos, o 13º Salário possui a incidência de FGTS, trazendo a declaração acessória para essa folha de pagamento anual. Vamos entender como funciona esse cenário.

O que é o FGTS Digital?

O FGTS Digital é uma nova forma de recolhimento do FGTS, com informações unificadas em uma plataforma e obtidas por meio do eSocial. Saiba mais sobre o tema e fique na frente, acesse o  Guia Oficial Contmatic FGTS Digital - Teoria e Prática 

FGTS Digital: 13º salário na prática

Para tratarmos o 13º salário no FGTS Digital, de forma geral, devemos observar se as rubricas de pagamento dessa folha estão parametrizadas, conforme indica o manual de orientação do FGTS Digital, onde todas as rubricas de vencimento e desconto utilizadas no eSocial, para verbas relacionadas ao pagamento do décimo terceiro salário ou de qualquer parcela, devem ser registradas com a incidência “12” (Base de cálculo do FGTS 13° salário) para o FGTS.

Com sua óptica voltada para a 1ª parcela, será enviado de forma única o evento S-1200 - Remuneração dos Trabalhadores para o eSocial, compondo, respectivamente, a remuneração do mês de novembro e também da primeira parcela do 13º salário.

Passo 1: Identificação das remunerações

Veja a seguir o esquema xml do evento S-1200 ao sincronizar no portal eSocial:

Na figura acima, podemos identificar o ideDmDev 03 levando as informações correspondentes ao 13º salário e também o ideDmDev 10 para a folha de pagamento do mês de novembro. 

Assim, ao sincronizar o S-1200 o portal do FGTS Digital já identifica as remunerações para geração da guia.

Passo 2: Conferência para geração da guia

Fazendo o acesso na plataforma do FGTS Digital pelo menu de emissão de guia rápida, podemos identificar os valores apurados pelo eSocial e enviados para a plataforma para ser gerado a guia.

Porém, observamos que por esse caminho, é realizada a emissão da guia unificada, compondo os valores mensais e de 13º salário. Caso o empregador solicite que sejam separadas a guia mensal e da guia 13º salário, pode ser parametrizada a guia específica, acessando o menu de emissão de guias parametrizadas.

Por esse menu, já é possível realizar alguns filtros de pesquisa dos débitos já enviados ao eSocial, e após a listagem, podemos selecionar apenas os débitos relacionados ao 13º salário, clicando em Adicionar à guia.

Feito isso os débitos já estão relacionados, podendo avançar para definição de mais campos.

Passo 3: Identificação dos débitos

É possível identificarmos os débitos relacionados através do campo “Tipo Remuneração”, e podemos também identificar pela Tag, a descrição de FGTS 13 SALÁRIO. Dessa forma, quando gerar a guia, será possível identificar também através desse campo. Após todas as definições, basta clicar em Avançar para a geração da guia GFD.

Passo 4: Guia do FGTS Digital - GFD

Retornando ao menu de guias parametrizadas, deixe marcado a opção “Sem guia emitida”, isso permitirá relacionar apenas os débitos que não estão ainda incluídos em qualquer tipo de guia, e dessa forma gerar a guia de recolhimentos da competência mensal, que no nosso caso é a competência 11/2024.

Siga os mesmos passos para a emissão parametrizada do 13º salário, e conseguirá emitir a GFD da competência de novembro, desmembrado do 13º salário.

Agora que você já compreendeu como o portal do FGTS Digital irá se comportar na prática, para o 13º salário, faça as transmissões normalmente dos eventos,  atentando-se sempre à rubrica eSocial 12 para 13º salário.

Caso utilize rubricas criadas pelo usuário, o sistema Folha Phoenix já possui as rubricas padrão para o processamento e apuração correta dessa entrega:  “Como realizar o processamento da folha de 1ª parcela do 13º salário no sistema Folha Phoenix?”

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Por Lucas Alves

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