Abono Salarial PIS-Pasep 2023 – Divulgado calendário para pagamento

Abono Salarial 2023 23 de Dez de 2022

O Conselho do Fundo de Amparo do Trabalhador (Codefat) aprovou o calendário de pagamento do abono salarial PIS-Pasep de 2023, referente ao ano-base 2021. A novidade foi publicada na Resolução Codefat nº 968, de 15 de dezembro de 2022, que trouxe o Calendário de Pagamento do Abono Salarial – exercício de 2023.

O pagamento devido aos trabalhadores de empresas privadas, que integram o Programa de Integração Social – PIS, será efetuado pela Caixa Econômica Federal e aos trabalhadores da administração pública, que integram o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público do Abono Salarial – Pasep, pelo Banco do Brasil.

Para o pagamento do Abono Salarial na Caixa Econômica Federal é considerado o mês de nascimento do trabalhador e para o pagamento do Abono Salarial no Banco do Brasil é considerado o dígito final do número de inscrição no Pasep.

Veja abaixo os calendários para o pagamento:

Calendário de pagamento – PIS exercício 2023

Agente pagador: Caixa Econômica Federal

Nascidos em

Recebem a

partir de

Recebem até

janeiro

15/02/2023

28/12/2023

fevereiro

15/02/2023

28/12/2023

março

15/03/2023

28/12/2023

abril

15/03/2023

28/12/2023

maio

17/04/2023

28/12/2023

junho

17/04/2023

28/12/2023

julho

15/05/2023

28/12/2023

agosto

15/05/2023

28/12/2023

setembro

15/06/2023

28/12/2023

outubro

15/06/2023

28/12/2023

novembro

17/07/2023

28/12/2023

dezembro

17/07/2023

28/12/2023

Calendário de pagamento – PIS exercício 2023

Agente pagador: Banco do Brasil S.A.

Final da inscrição

Recebem a

partir de

Recebem até

0

15/02/2023

28/12/2023

1

15/03/2023

28/12/2023

2

17/04/2023

28/12/2023

3

17/04/2023

28/12/2023

4

15/05/2023

28/12/2023

5

15/05/2023

28/12/2023

6

15/06/2023

28/12/2023

7

15/06/2023

28/12/2023

8

17/07/2023

28/12/2023

9

17/07/2023

28/12/2023

As informações do abono salarial relativas ao calendário de pagamento de 2023 poderão ser consultadas pelos trabalhadores a partir do dia 5 de fevereiro de 2023 na carteira de trabalho digital ou portal gov.br.

Vale destacar que o pagamento do Abono Salarial para trabalhadores identificados em Rais entregues até o dia 21 de junho de 2022, e no eSocial, até o dia 5 de dezembro de 2022, serão disponibilizados no calendário de pagamento anual constante nos calendários acima. Agora se a entrega da Rais e do eSocial tiver ocorrido, após essas datas, o pagamento do Abono Salarial ocorrerá no calendário do exercício seguinte.

O que é o Abono Salarial (PIS/Pasep):

Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário-mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo Codefat aos trabalhadores que satisfaçam os seguintes requisitos previstos em lei:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários-mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais)/eSocial.

Aproveite e conheça melhor a Contmatic Phoenix.

Feito com ❤ por Legalmatic.

Por: Bernadete Conceição.

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O Conselho do Fundo de Amparo do Trabalhador (Codefat) aprovou o calendário de pagamento do abono salarial PIS-Pasep de 2023, referente ao ano-base 2021. A novidade foi publicada na Resolução Codefat nº 968, de 15 de dezembro de 2022, que trouxe o Calendário de Pagamento do Abono Salarial – exercício de 2023.

O pagamento devido aos trabalhadores de empresas privadas, que integram o Programa de Integração Social – PIS, será efetuado pela Caixa Econômica Federal e aos trabalhadores da administração pública, que integram o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público do Abono Salarial – Pasep, pelo Banco do Brasil.

Para o pagamento do Abono Salarial na Caixa Econômica Federal é considerado o mês de nascimento do trabalhador e para o pagamento do Abono Salarial no Banco do Brasil é considerado o dígito final do número de inscrição no Pasep.

Veja abaixo os calendários para o pagamento:

Calendário de pagamento – PIS exercício 2023

Agente pagador: Caixa Econômica Federal

Nascidos em

Recebem a

partir de

Recebem até

janeiro

15/02/2023

28/12/2023

fevereiro

15/02/2023

28/12/2023

março

15/03/2023

28/12/2023

abril

15/03/2023

28/12/2023

maio

17/04/2023

28/12/2023

junho

17/04/2023

28/12/2023

julho

15/05/2023

28/12/2023

agosto

15/05/2023

28/12/2023

setembro

15/06/2023

28/12/2023

outubro

15/06/2023

28/12/2023

novembro

17/07/2023

28/12/2023

dezembro

17/07/2023

28/12/2023

Calendário de pagamento – PIS exercício 2023

Agente pagador: Banco do Brasil S.A.

Final da inscrição

Recebem a

partir de

Recebem até

0

15/02/2023

28/12/2023

1

15/03/2023

28/12/2023

2

17/04/2023

28/12/2023

3

17/04/2023

28/12/2023

4

15/05/2023

28/12/2023

5

15/05/2023

28/12/2023

6

15/06/2023

28/12/2023

7

15/06/2023

28/12/2023

8

17/07/2023

28/12/2023

9

17/07/2023

28/12/2023

As informações do abono salarial relativas ao calendário de pagamento de 2023 poderão ser consultadas pelos trabalhadores a partir do dia 5 de fevereiro de 2023 na carteira de trabalho digital ou portal gov.br.

Vale destacar que o pagamento do Abono Salarial para trabalhadores identificados em Rais entregues até o dia 21 de junho de 2022, e no eSocial, até o dia 5 de dezembro de 2022, serão disponibilizados no calendário de pagamento anual constante nos calendários acima. Agora se a entrega da Rais e do eSocial tiver ocorrido, após essas datas, o pagamento do Abono Salarial ocorrerá no calendário do exercício seguinte.

O que é o Abono Salarial (PIS/Pasep):

Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário-mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo Codefat aos trabalhadores que satisfaçam os seguintes requisitos previstos em lei:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários-mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais)/eSocial.

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Por: Bernadete Conceição.

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