Adesão ao RELP: Receita Federal prorroga o prazo

MEI 1 de Jun de 2022

A Receita Federal por meio da  Portaria PGFN/ME nº 4.956, de 31 de maio de 2022, publicada na edição extra do Diário Oficial da União de 31/05/2022,  prorrogou o prazo de  adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) para a sexta-feira, dia 3 de junho de 2022.

Com a prorrogação do prazo, as Micro e pequenas empresas, inclusive o MEI, poderão aderir ao Relp, até sexta-feira, dia 3 de junho de 2022.

A adesão ao Relp permite que empresas renegociem dívidas em até 180 meses (15 anos) e tenham descontos – em juros, multas e encargos – proporcionais à queda de faturamento no primeiro ano da pandemia.

 A adesão ao Relp ocorrerá mediante requerimento a ser realizado através do acesso ao portal REGULARIZE disponível em www.regularize.pgfn.gov.br.

Sobre o RELP

O RELP foi instituído pela Lei Complementar nº 193, de 17 de Março de 2022 – DOU 18/03/2022, é destinado as micros e as empresas pequeno porte e Microempreendedores Individuais (MEIs) e tem por finalidade o Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional.

Podem ser parcelados pelo Relp todas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional até o mês de fevereiro de 2022.

Para saber mais sobre o sobre o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp)  acesse o artigo publicado no Blog Contmatic  Clicando Aqui.

Veja mais algumas notícias similares em nosso blog aqui. Aproveite e conheça melhor a Contmatic Phoenix.

Feito com ❤ por Legalmatic.

Por: Christian Linzmaier

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A Receita Federal por meio da  Portaria PGFN/ME nº 4.956, de 31 de maio de 2022, publicada na edição extra do Diário Oficial da União de 31/05/2022,  prorrogou o prazo de  adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) para a sexta-feira, dia 3 de junho de 2022.

Com a prorrogação do prazo, as Micro e pequenas empresas, inclusive o MEI, poderão aderir ao Relp, até sexta-feira, dia 3 de junho de 2022.

A adesão ao Relp permite que empresas renegociem dívidas em até 180 meses (15 anos) e tenham descontos – em juros, multas e encargos – proporcionais à queda de faturamento no primeiro ano da pandemia.

 A adesão ao Relp ocorrerá mediante requerimento a ser realizado através do acesso ao portal REGULARIZE disponível em www.regularize.pgfn.gov.br.

Sobre o RELP

O RELP foi instituído pela Lei Complementar nº 193, de 17 de Março de 2022 – DOU 18/03/2022, é destinado as micros e as empresas pequeno porte e Microempreendedores Individuais (MEIs) e tem por finalidade o Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional.

Podem ser parcelados pelo Relp todas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional até o mês de fevereiro de 2022.

Para saber mais sobre o sobre o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp)  acesse o artigo publicado no Blog Contmatic  Clicando Aqui.

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Por: Christian Linzmaier

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