Ajuste Sinief: confira nova tabela de CFOP e vigências

Contábil 14 de Abr de 2022

Mediante o Ajuste Sinief nº 03, de 07 de abril de 2022, publicado no DOU de 12/04/2022, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) promoveu alterações na relação de CFOP de que trata o Convênio Sinief s/nº de 1970.

 

Em decorrência desta alteração, foram publicadas duas novas tabelas de CFOP’s. No entanto, com validades diferentes, na seguinte conformidade:

 

1) Tabela do Anexo II: Terá vigência no período de 01/06/2022 a 02/04/2023;

2) Tabela do Anexo II-A: Entrará em vigor a partir de 03/04/2023, revogando nessa mesma data o Anexo II.

 

É importante ressaltar que, a tabela de CFOP’s já tinha previsão de alteração relevante, com data prevista para 03/04/2023, nos termos do Ajuste Sinief nº 16/2020.

 

Dessa forma, com a publicação desse Ajuste que revogou integralmente o Ajuste SINIEF 16/2020, muitos CFOPs que seriam extintos a partir de 03/04/2023 permanecerão em operação.

 

O Ajuste Sinief nº 16/2020 estará revogado a partir de 01/06/2022.

 

É prudente observar a correlação, ou seja, os CFOP’s que atualmente estão vigentes, conforme o Anexo II do Convênio s/nº de 1970 e aqueles que irão viger a partir de 01/06/2022, conforme o Anexo II deste Convênio, porém na redação dada pelo Ajuste nº 03/2022.

 

Vale informar que o CFOP é a sigla de Código Fiscal de Operações e de Prestações e trata-se de um código do sistema tributário brasileiro, determinado pelo governo. É indicado nas emissões de notas fiscais, declarações, guias e escrituração de livros fiscais.

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Feito com ❤ por Legalmatic.

Por: Silvio Costa.

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Mediante o Ajuste Sinief nº 03, de 07 de abril de 2022, publicado no DOU de 12/04/2022, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) promoveu alterações na relação de CFOP de que trata o Convênio Sinief s/nº de 1970.

 

Em decorrência desta alteração, foram publicadas duas novas tabelas de CFOP’s. No entanto, com validades diferentes, na seguinte conformidade:

 

1) Tabela do Anexo II: Terá vigência no período de 01/06/2022 a 02/04/2023;

2) Tabela do Anexo II-A: Entrará em vigor a partir de 03/04/2023, revogando nessa mesma data o Anexo II.

 

É importante ressaltar que, a tabela de CFOP’s já tinha previsão de alteração relevante, com data prevista para 03/04/2023, nos termos do Ajuste Sinief nº 16/2020.

 

Dessa forma, com a publicação desse Ajuste que revogou integralmente o Ajuste SINIEF 16/2020, muitos CFOPs que seriam extintos a partir de 03/04/2023 permanecerão em operação.

 

O Ajuste Sinief nº 16/2020 estará revogado a partir de 01/06/2022.

 

É prudente observar a correlação, ou seja, os CFOP’s que atualmente estão vigentes, conforme o Anexo II do Convênio s/nº de 1970 e aqueles que irão viger a partir de 01/06/2022, conforme o Anexo II deste Convênio, porém na redação dada pelo Ajuste nº 03/2022.

 

Vale informar que o CFOP é a sigla de Código Fiscal de Operações e de Prestações e trata-se de um código do sistema tributário brasileiro, determinado pelo governo. É indicado nas emissões de notas fiscais, declarações, guias e escrituração de livros fiscais.

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