A Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, trouxe uma nova redação à Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), referente ao capítulo “1.5 Gerenciamento de Riscos Ocupacionais”. Dessa forma, a partir de maio de 2025, a NR-1 passaria a incluir os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
No entanto, a Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025, prorrogou o início da vigência dessa nova redação. Assim, a obrigatoriedade de as empresas controlarem os riscos psicossociais passa a valer a partir de 26 de maio de 2026.
Porém, mesmo que essas novas regras ainda não estejam em vigor, é importante que as empresas já comecem a se preparar desde agora, visto que os riscos psicossociais estão diretamente ligados à forma como o trabalho é organizado, à carga emocional das atividades e às interações interpessoais no ambiente laboral.
Com isso, as empresas precisarão se adaptar não apenas para controlar os aspectos físicos do ambiente de trabalho, mas também para lidar com o comportamento dos empregados e o clima organizacional.
Um dos principais fatores associados aos riscos psicossociais é o assédio moral — uma prática que pode ter sérias consequências para a saúde mental dos trabalhadores e para a dinâmica interna da organização.
De acordo com o CNJ, em cinco anos, a Justiça do Trabalho julgou mais de 450 mil casos de assédio moral:
“Entre 2020 e 2024, a Justiça do Trabalho, em todas as suas instâncias, recebeu 458.164 novas ações envolvendo pedidos de indenização por dano moral decorrente de assédio moral no trabalho. Entre 2023 e 2024, esse número cresceu 28%, passando de 91.049 para 116.739 processos. No âmbito do 1.º e do 2.º grau, o Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (SP) concentrou a maior demanda, com 130.448 ações trabalhistas.”
Com esse número crescente a cada ano, torna-se evidente a relevância de se discutir o tema do assédio moral e combater as práticas que o caracterizam. Com esse propósito, o dia 2 de maio foi instituído como o Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral no Trabalho, visando promover a realização de debates, ações educativas e campanhas de conscientização.
A iniciativa busca estimular a reflexão sobre as origens, as consequências e as formas de prevenção do assédio moral no ambiente profissional, contribuindo para a construção de locais de trabalho mais saudáveis e respeitosos.
Mas afinal, você sabe quais comportamentos são caracterizados como assédio moral? Fique ligado neste artigo que explicaremos tudo que você precisa saber sobre este tema!
O que é assédio moral?
O assédio moral é caracterizado por condutas abusivas, repetitivas e prolongadas que visam desestabilizar emocionalmente a vítima, comprometendo sua dignidade e integridade psíquica ou física. Essas ações podem incluir palavras, comportamentos, atos, gestos ou escritos que criam um ambiente de trabalho hostil e degradante.
Formas de Manifestação
O assédio moral pode ocorrer de diversas maneiras:
- Vertical Descendente: quando o superior hierárquico assedia o subordinado.
- Vertical Ascendente: quando o subordinado assedia o superior.
- Horizontal: entre colegas de mesmo nível hierárquico.
- Misto: o trabalhador é assediado tanto por um superior hierárquico, como por colegas de trabalho que ocupam a mesma relação de subordinação.
Vale ressaltar que para caracterizar o assédio moral, é necessária a identificação conjunta dos seguintes elementos: Repetição (habitualidade); Intencionalidade (fim discriminatório); Direcionalidade (agressão dirigida à pessoa ou a grupo determinado); Temporalidade (durante a jornada de trabalho, repetição no tempo).
Exemplos de Condutas Abusivas
- Privar o trabalhador de autonomia ou contestar frequentemente suas decisões;
- Ignorar a presença do trabalhador ou isolá-lo socialmente;
- Atribuir tarefas incompatíveis com o cargo ou sobrecarregá-lo intencionalmente, assim como, retirar tarefas sem justificativas ou atribuir atividades sem sentido, apenas para punir;
- Divulgar boatos ou informações falsas sobre o trabalhador, ou seja, propagar fofocas ou insinuações que prejudicam a reputação da pessoa, bem como, fazer piadas ofensivas ou usar apelidos pejorativos.
- Atacar aparência, sotaque, religião, identidade ou idade;
- Cobrar metas impossíveis. Sobrecarregar ou ameaçar como forma de punição;
- Expor erros em público. Humilhar diante de colegas, gritar, ironizar ou ridicularizar;
- Omitir informações ou mudar instruções sem aviso com o fim de induzir, de propósito, o trabalhador ao erro;
- entre outros.
O que não é caracterizado como assédio moral?
A cobrança por desempenho, comprometimento e cumprimento das obrigações por parte dos superiores hierárquicos, dentro dos limites da legalidade e da missão institucional, não caracteriza assédio moral. Da mesma forma, desentendimentos pontuais, diferenças de personalidade ou condições de trabalho desfavoráveis, ainda que causem desconforto, não configuram assédio moral por si só.
Exemplos de situações que não se enquadram como assédio moral:
- Exigências de cumprimento de metas e distribuição de tarefas;
- Emprego gerencial de avaliações;
- Críticas construtivas ou avaliações do trabalho realizadas por colegas ou superiores, desde que não exponham o colaborador a situações vexatórias;
- Más condições de trabalho (ambiente pequeno e pouco iluminado, por exemplo), a não ser que o profissional seja colocado nessas condições com o objetivo de desmerecê-lo frente aos demais;
- entre outros.
Consequências para as vítimas
As vítimas de assédio moral podem sofrer de ansiedade, depressão, baixa autoestima, insônia, entre outros problemas de saúde mental e física. Além disso, o ambiente de trabalho torna-se tóxico, afetando a produtividade e a qualidade dos serviços prestados.
Como prevenir o Assédio moral no ambiente de trabalho?
A prevenção do assédio moral depende de ações institucionais e individuais, como:
- Definição clara das atribuições dos cargos e funções;
- Coibição do desvio de função;
- Criação e divulgação de códigos de conduta ética;
- Capacitação de líderes e equipes sobre respeito, empatia e comunicação saudável;
- Ambiente aberto ao diálogo, com canais seguros para escuta e mediação de conflitos;
- Promoção de uma cultura organizacional baseada em respeito, inclusão e dignidade;
- Acompanhamento constante do clima organizacional.
- entre outros
Mas claro que nem sempre é possível a prevenção antes que um caso ocorra, assim, se o empregado se sentir vítima de algum comportamento de colegas de trabalho que se caracterizam como assédio moral, o ideal é denunciar imediatamente, deste modo a empresa poderá apurar os fatos e punir o autor da conduta, a fim de não se repetir o ato e garantir o processo de mudança da cultura institucional, uma vez que a pena disciplinar exerce um caráter preventivo geral sobre a coletividade.
O que fazer diante de uma situação de assédio moral?
Se você for a vítima do assédio moral, você poderá:
- Repudiar de pronto a atitude do assediador e explicitar que tal comportamento configura assédio;
- Pedir para algum colega observar a conduta do assediador em relação a si;
- Registrar informações sobre a conduta abusiva, como dia e hora do fato ocorrido, local, conteúdo da conversa, pessoas envolvidas, testemunhas, gravar conversas, guardar bilhetes, salvar e-mails, etc.
- Conversar com o assediador acompanhado de um colega de trabalho;
- Compartilhar a situação com colegas de trabalho, amigos ou familiares;
- Denunciar.
Agora, se você é testemunha de situações de assédio no trabalho, supere seu medo, seja solidário com seu colega. Você poderá ser “a próxima vítima” e, nessa hora, o apoio dos colegas também será precioso. Não esqueça que o medo reforça o poder do assediador! Você pode cooperar das seguintes formas:
- Oferecer apoio à vítima;
- Disponibilizar-se como testemunha;
- Apresentar a situação a outros colegas e solicitar mobilização;
- Comunicar ao setor responsável pelo recebimento de denúncias ou ao superior hierárquico do assediador.
Por fim, se você é vítima de assédio moral ou presenciou alguém que esteja sofrendo com isso, DENUNCIE.
O Fala.BR pode ser utilizado para o envio de denúncias de assédio moral ou sexual. A plataforma encontra-se acessível por meio do endereço http://falabr.cgu.gov.br.
Após reunir as comprovações, a denúncia deverá ser registrada para que seja feita a apuração formal, a qual poderá ensejar a aplicação de uma penalidade, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Se você ainda ficou com dúvidas ou quer saber mais sobre assédio moral, o Ministério das Comunicações elaborou uma Cartilha de orientações sobre a identificação, a prevenção e o combate ao assédio moral e sexual no ambiente laboral. Para ter acesso a essa Cartilha, clique aqui.
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