Cálculo do Simples Nacional: saiba como é feito
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e o mais usado no país. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
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É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
- enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
- cumprir os requisitos previstos na legislação; e
- formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Somente a pessoa jurídica que se enquadrar no conceito de ME ou de EPP previsto na Lei complementar nº 123/06 é que poderá optar pelo Simples Nacional. No caso das ME´s, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
No caso das EPP´s, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), até o dia 31 de dezembro de 2017, a partir do dia 01 de janeiro de 2018 será igual ou inferior a R$ 4.800,000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
A ME que no ano-calendário exceder 360.000,00 de receita bruta anual passa, no ano calendário seguinte, automaticamente, à condição de EPP. A EPP que no ano-calendário, não ultrapassar 360.000,00 de receita bruta anual passa, no ano-calendário seguinte, automaticamente, à condição de ME.
Mas, porque preciso saber de tudo isso? Antes de explicar como funciona o cálculo, é necessário entender como funciona o regime. Afinal de contas, ele não é o único existente, possui suas regras específicas, assim, nem todas as empresas poderão usufruir.
Conhecendo os Anexos
Cada atividade é enquadrada em um anexo, eles vão servir de base para calcular o DAS mensal, vamos conhecer agora cada um deles:
Anexo I
Anexo II
Anexo III
Anexo IV
Anexo V
Não sei se percebeu, caso não, volte um pouco, mas temos três anexos para as prestadoras de serviços. Mas não se assuste! Na própria Lei 123/2006 encontramos a definição para cada um, vale a pena dar uma conferida.
Anexo III:
- creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres
- agência lotérica
- serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais;
- escritórios de serviços contábeis
- academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
- planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;
- fisioterapia;
- corretagem de seguros.
- psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite.
Anexo IV:
- construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;
- serviço de vigilância, limpeza ou conservação.
- serviços advocatícios.
Anexo V:
- medicina veterinária
- serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação
- engenharia;
- representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
- auditoria.
Determinação das Alíquotas
Alíquota Nominal:
Para efeito de determinação da alíquota nominal, a empresa utilizará a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração.
Alíquota Efetiva:
Para determinação da alíquota efetiva utilizaremos:
RBT12(x) Aliq (-) PD
RBT12
RBT12: receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração.
Aliq: alíquota nominal constante dos Anexos I a V.
PD: parcela a deduzir constante dos Anexos I a V.
Exemplo 1 – Imagine que a empresa Guloseimas tenha faturado, no mês de julho de 2022 o valor total de R$ 100.000,00, e que o faturamento acumulado nos doze meses anteriores tenha sido de R$ 1.500.000,00
Primeiro ponto é saber qual é o anexo correto, nesse caso é uma empresa industrial, então utiliza o anexo II. Após isso, precisamos saber qual é a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses, não pode contar o próprio mês de apuração, com esse valor sabemos em qual faixa da tabela a empresa se encontra, agora é só aplicar a fórmula mencionada acima.
RBT12: 1.500.000 – RPA: 100.000 – Anexo II (Indústria)
1.500.000 x 11,20% – 22.500/1.500.000 = 9,70%
100.000 x 9,70% = 9.700,00
Exemplo 2 – Imagine que a empresa XYX Serviços tenha faturado no mês de julho de 2022 o valor total de R$ 280.000,00, e que o faturamento acumulado nos doze meses anteriores tenha sido de R$ 2.100.000,00
A forma de calcular é a mesma, apenas muda a atividade é que de serviços, no nosso exemplo vamos usar o Anexo III:
RBT12: 2.100.000 – RPA: 280.000 – Anexo III (Serviço)
2.100.000 x 21% – 125.640/2.100.000 = 15,02%
280.000 x 15,02% = 42.056
Empresa em início de atividade
As empresas que tenham menos de 12 meses de abertura precisam se atentar quanto ao cálculo do DAS, pois precisa tomar cuidado com a regra da proporcionalidade como conforme mostrado a seguir:
No nosso primeiro exemplo vamos imaginar que no mesmo mês da abertura do CNPJ a empresa começou a faturar.Já que não temos os 12 meses acumulados para encontrar na tabela, precisamos multiplicar o faturamento do mês por 12:
Exemplo 1 : Cálculo no mês de abertura
Receita x 12 meses
R$ 30.000,00 x 12 = R$ 360.000 (Receita Acumulada)
Aqui é um erro comum, e cuidado para não acabar passando a informação errada para o cliente, é muito comum utilizarem a primeira alíquota dos anexos, mas veja só nesse exemplo, a empresa faturou R$ 30.000,00 no mês, esse valor não é acumulado, logo não será utilizado a primeira faixa já que precisa multiplicar por 12.
Exemplo 2 : Cálculo no quarto mês de abertura
Mês 1 : R$ 30.000
Mês 2 : R$ 10.000
Mês 3: R$ 20.000
Mês 4: R$ 15.000
Média: R$ 30.000 + R$ 10.000 + R$ 20.000 = R$ 60.000 / 3 = R$ 20.000
Receita Bruta Acumulada Proporcionalizada: R$ 20.000 x 12 = R$ 240.000
Nas demais competências, já temos algum dado referente aos valores dos meses anteriores, e eles vão servir para o cálculo. No nosso exemplo é o quarto mês da abertura, também não se deve contar o próprio mês de apuração.
Para calcular até completar os 12 meses basta somar os meses anteriores à apuração, dividir pela quantidade de meses até a data de abertura e depois multiplicar por 12.
Ressalta-se que essa regra vale também para enquadramento no Simples Nacional quando o CNPJ é aberto durante o ano, não é porque o valor faturado está dentro do limite permitido anualmente que a empresa pode ficar nesse regime. A empresa deve faturar, em média, até R$ 400.000,00 por mês.
4.800.000 / 12 = 400.000
Fator R
Fator R é o cálculo utilizado para determinar a faixa de tributação de uma empresa optante do Simples Nacional. Seu resultado serve para definir se o negócio se enquadra nas alíquotas do Anexo III ou do Anexo V desse regime tributário.
Essa base de cálculo do Fator R está determinada no §24 da lei complementar 123/2006:
§ 24. Para efeito de aplicação do § 5o-K, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago, nos doze meses anteriores ao período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS, incluídas as retiradas de pró-labore.
Exemplos de atividades:
- Medicina veterinária;
- Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação;
- Representação comercial;
- Serviços de Engenharia;
- Auditoria;
- Jornalismo;
- Arquitetura
- outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes; do exercício de atividade intelectual.
Para as atividades sujeitas ao fator R iremos precisar saber as despesas com a folha de pagamento, lembrando que o ideal é que não seja uma folha com despesa baixa, já que se a relação folha/faturamento for menor que 28% vai já começar recolhendo 15,50% no anexo V.
FATOR R = Folha de salários dos 12 meses anteriores ao período da apuração /Receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores ao período da apuração.
Se o FATOR R for maior ou igual a 28%, o enquadramento será no Anexo III e se o FATOR R for menor que 0,28 o enquadramento será no Anexo V.
FOLHA DE PAGAMENTO últimos 12 meses = 28%
RECEITA BRUTA últimos 12 meses
Exemplo:
Folha de Pagamento dos últimos 12 meses: R$ 320.000,00
Faturamento dos últimos 12 meses: R$ 1.080.000,00
320.000 = 29,63% 🡪 nesse caso vai calcular no anexo III
1.080.000
Regime Monofásico
As empresas optantes pelo Simples Nacional também possuem o direito de excluir da sua base de cálculo os produtos classificados como monofásicos, lembrando que não é igual à alíquota zero. A empresa precisa ter a classificação de seus produtos para ter a emissão de uma NF correta, e, consequentemente, dos seus tributos também.
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Bacharel em Ciências Contábeis; Pós-Graduada em Gestão e Planejamento Tributário; Pós-Graduada em Finanças e Controladoria; Sócia e Fundadora da CTD Consultoria e Treinamentos; Mais de 10 anos de experiência na área; Palestrante de temas relacionados à área Contábil.