Se você trabalha com emissão de CT-e, já deve ter se deparado com aquele campo "CFOP" e ficado na dúvida sobre qual código usar. Parece simples, mas escolher o CFOP errado pode causar desde a rejeição do documento pela SEFAZ até problemas sérios com a fiscalização.

A boa notícia? Não é tão complicado quanto parece. Neste guia, você vai entender de forma clara e objetiva o que é CFOP, por que ele é importante no CT-e e, principalmente, como escolher o código correto para cada situação.

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O que é CFOP?

CFOP significa Código Fiscal de Operações e Prestações. É um número de 4 dígitos que classifica a natureza de cada operação fiscal no Brasil. Ele aparece em notas fiscais, CT-e e outros documentos fiscais eletrônicos.

A função do CFOP é simples: informar ao Fisco o que está acontecendo naquela operação. É uma venda? Uma devolução? Uma prestação de serviço de transporte? O CFOP responde essas perguntas de forma padronizada.

Por que o CFOP é importante no CT-e?

No Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), o CFOP é obrigatório e cumpre duas funções essenciais:

1. Validação pela SEFAZ

A Secretaria da Fazenda só autoriza a emissão do CT-e se o CFOP informado estiver na lista de códigos permitidos para transporte. Use um código inválido e o documento é rejeitado na hora.

2. Tributação correta

O CFOP ajuda a determinar como o ICMS será calculado e recolhido naquela operação. Códigos diferentes podem significar alíquotas diferentes, direito a crédito fiscal ou até isenção em alguns casos.

Por isso, escolher o CFOP correto não é detalhe – é fundamental para manter sua operação dentro da legalidade e evitar dores de cabeça com a fiscalização.

Como escolher o CFOP correto para o CT-e?

A escolha do CFOP no CT-e depende de três informações principais:

  1. Onde a carga está sendo coletada e entregue (origem e destino);
  2. Quem está pagando pelo frete (tomador do serviço);
  3. Qual a natureza da operação (normal, subcontratação, etc.).

Vamos destrinchar cada ponto para ficar mais claro.

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Origem e destino: dentro ou fora do estado?

O primeiro dígito do CFOP indica se a operação é dentro do estado (interna) ou entre estados (interestadual):

  • Começa com 5: Operações dentro do mesmo estado (Ex: São Paulo para Campinas).
  • Começa com 6: Operações entre estados diferentes (Ex: São Paulo para Rio de Janeiro).
  • Começa com 7: Operações com destino ao exterior (Internacional).
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Tomador do serviço: quem está contratando o frete?

O tomador do serviço (quem paga a conta) define o final do código. Ele pode ser:

  • Indústria;
  • Comércio;
  • Produtor Rural;
  • Não Contribuinte (Pessoa Física);
  • Outra Transportadora.

Dica de ouro: No frete CIF, o tomador geralmente é o remetente. No frete FOB, o tomador é o destinatário. O CFOP deve corresponder à classificação de quem paga a conta.

Lista dos CFOPs mais utilizados no CT-e

Segundo o Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), existem CFOPs específicos para o CT-e. Vamos aos mais comuns:

Prestação de serviço de transporte - Operações internas (início 5)

  • 5.351: Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza (Transportadora contratando transportadora / Subcontratação);
  • 5.352: Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial;
  • 5.353: Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial;
  • 5.357: Prestação de serviço de transporte a não contribuinte (Pessoa Física);
  • 5.359: Prestação de serviço de transporte quando a mercadoria transportada está dispensada de emissão de nota fiscal;
  • 5.360: Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto.

Prestação de serviço de transporte - Operações interestaduais (início 6)

A lógica é a mesma, mas os códigos começam com 6:

  • 6.351 (Subcontratação interestadual);
  • 6.352 (Indústria);
  • 6.353 (Comércio);
  • 6.357 (Não contribuinte);
  • E assim por diante.
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Situações especiais que exigem atenção

Algumas operações de transporte têm características específicas e usam CFOPs diferentes. Fique atento a elas:

Subcontratação e Redespacho Quando uma transportadora contrata outra para realizar o serviço (ou parte dele), o tomador do serviço é outra transportadora. Nesses casos, geralmente utiliza-se o código de "serviço da mesma natureza":

  • 5.351 (interno) ou 6.351 (interestadual).

Transporte iniciado em outro estado Existem códigos específicos para situações onde a transportadora paga o ICMS para um estado diferente do seu domicílio tributário (início de prestação em outra UF):

  • 5.932 (interno) ou 6.932 (interestadual). Essas situações são complexas e podem envolver recolhimento antecipado de GNRE. Na dúvida, consulte sempre o contador.

Erros comuns ao escolher o CFOP no CT-e

Erro 1: Confundir operação interna com interestadual Parece óbvio, mas acontece. Você coleta em uma cidade e entrega em outra do mesmo estado, mas coloca CFOP 6.XXX. Resultado: rejeição ou tributação incorreta.

Dica: Verifique sempre as UFs de início e fim.

Erro 2: Usar CFOP de Nota Fiscal no CT-e O CFOP do CT-e não é o mesmo da nota fiscal da mercadoria! Não tente usar códigos de venda (como 5.101 ou 6.102) no seu conhecimento de transporte. O sistema irá rejeitar.

Erro 3: Não considerar o tipo de tomador Transportar para uma indústria (5.352) é diferente de transportar para uma pessoa física (5.357). Classificar errado pode gerar problemas na apuração dos impostos do seu cliente.

Como não errar: passo a passo prático

Antes de emitir o CT-e, responda a estas três perguntas:

  1. A carga sai e chega no mesmo estado?
    • Sim → Começa com 5
    • Não → Começa com 6
  2. Quem é o tomador do serviço?
    • Outra Transportadora → X.351
    • Indústria → X.352
    • Comércio → X.353
    • Não contribuinte/PF → X.357
  3. É uma situação especial?
    • Verifique com o contador se há necessidade de usar códigos como X.932 ou outros específicos.

O papel do sistema de emissão

Um bom sistema de emissão de CT-e pode ajudar muito nessa tarefa. Plataformas como o Simplifique, por exemplo, tornam esse preenchimento muito mais intuitivo e organizado, facilitando a visualização dos dados e garantindo que as informações fiscais sejam inseridas nos campos corretos.

Isso reduz drasticamente a chance de erro humano e acelera o processo de emissão. Vale a pena investir em ferramentas que facilitem esse trabalho, especialmente se você emite muitos documentos por dia.

Conclusão: CFOP correto = operação tranquila

Escolher o CFOP correto no CT-e não precisa ser um bicho de sete cabeças. Com atenção aos pontos de origem, destino e tomador, você cobre a maioria das situações do dia a dia.

Quer facilitar a emissão de CT-e e evitar erros de CFOP? Conheça o Simplifique e descubra como emitir documentos fiscais de transporte de forma rápida, simples e segura.