Como Emitir CTe: Passo a Passo
A logística de transporte no Brasil exige uma série de documentos fiscais, e um dos mais importantes é o CTe — Conhecimento de Transporte eletrônico. Emitir esse documento corretamente é fundamental para garantir a regularidade fiscal de quem trabalha com transporte de cargas. Neste artigo, você vai entender o que é CTe, quais documentos são necessários, quem deve emitir, e o passo a passo completo para gerar o seu.
O Que é CTe
CTe significa Conhecimento de Transporte eletrônico. É um documento digital que formaliza a prestação de serviço de transporte de cargas. Sua função é substituir documentos em papel como o Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8), Aéreo (modelo 10), Ferroviário (modelo 11), entre outros.
Ele é obrigatório para empresas que prestam serviço de transporte intermunicipal e interestadual de cargas, e também para transportadores autônomos, desde que estejam devidamente registrados. O CTe é válido juridicamente por meio da assinatura com certificado digital e da autorização da SEFAZ (Secretaria da Fazenda).
Quais documentos preciso para emitir Conhecimento de Transporte (CTe)?
Antes de começar a emitir CTe, você precisa estar com a documentação necessária em mãos. Os principais requisitos são:
- CNPJ ativo da transportadora;
- Inscrição Estadual e, se aplicável, Inscrição Municipal;
- Certificado Digital (tipo A1 ou A3) para assinar o documento digitalmente;
- Registro no RNTRC (Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas) — exigido para transportadores;
- Sistema emissor de CTe (pode ser gratuito ou pago);
- XML da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) da carga que será transportada.
Esses documentos e requisitos garantem que sua empresa esteja em conformidade com a legislação fiscal e pronta para operar legalmente no transporte de cargas.
Passo a passo para emitir CTe
Emitir um CTe pode parecer complexo no início, mas com os passos certos, o processo se torna mais simples e prático. Abaixo, explicamos o caminho que você deve seguir:
1. Credenciamento na SEFAZ
Antes de tudo, sua empresa precisa estar credenciada na SEFAZ do estado onde está registrada. Esse processo pode ser feito no site da própria Secretaria da Fazenda.
2. Obtenha um Certificado Digital
O Certificado Digital (modelo A1 ou A3) é o que permite assinar eletronicamente os documentos fiscais, garantindo a validade jurídica e a autenticidade do CTe.
3. Tenha um sistema emissor de CTe
Existem plataformas no mercado que ajudam a tornar essa tarefa mais fácil. Uma dessas ferramentas é o Simplifique, que oferece um emissor intuitivo, onde o CTe pode ser gerado com poucos cliques e com um time de especialistas que te ajudam desde a primeira emissão. Ele também permite importar o XML da NFe e gerar automaticamente o DACTE, otimizando o tempo do transportador.
4. Configure os dados da transportadora
No sistema emissor, você deve preencher os dados da sua empresa de transporte: CNPJ, RNTRC, inscrição estadual, endereço, tipo de veículo, entre outros.
5. Importe o XML da NFe
Com o XML da nota fiscal do produto em mãos, basta importar esse arquivo para vincular a mercadoria ao transporte.
6. Preencha os dados do CTe
Inclua as informações do remetente, destinatário, tomador do serviço, valor do frete, e dados do veículo. O sistema emissor guiará você nesse preenchimento.
7. Gere o DACTE
Por fim, gere o DACTE — Documento Auxiliar do CTe, que deve acompanhar a carga durante o transporte. Ele é a representação gráfica do CTe, e pode ser impresso ou emitido em formato digital.
Quem precisa emitir o Conhecimento de Transporte (CTe)?
A emissão do CTe é obrigatória para empresas que prestam serviços de transporte de carga entre municípios ou estados diferentes. Isso inclui:
- Transportadoras de carga (empresas ou autônomos com RNTRC);
- Empresas que contratam transporte de terceiros;
- Operadores logísticos;
- Prestadores de serviço de transporte multimodal.
Mesmo que o transporte seja realizado por terceiros, o tomador do serviço também precisa garantir que o CTe foi emitido corretamente.
Transporte de carga própria precisa emitir CTe?
Não. Quando uma empresa transporta mercadoria própria em veículo próprio ou alugado, não é necessário emitir CTe, mas sim uma Nota Fiscal de Remessa.
O CTe só é exigido quando o transporte é realizado como um serviço contratado (remunerado). Se sua empresa apenas movimenta seus próprios produtos, sem prestação de serviço a terceiros, a obrigação do CTe não se aplica.
Qual é o prazo de validade do CTe?
O CTe não possui um prazo de validade fixo, como uma nota fiscal de venda que vence com o tempo. No entanto, ele só é válido após a autorização da SEFAZ e deve estar regularmente vinculado à prestação do serviço de transporte.
O que expira é o prazo para cancelamento, que varia de estado para estado — em geral, é de até 7 dias após a autorização. Após esse prazo, o CTe só pode ser cancelado por meio de um evento de substituição ou carta de correção, se permitido.
MEI pode emitir CTe?
Sim! O MEI que atua com transporte rodoviário de cargas pode emitir CTe, desde que cumpra alguns requisitos importantes:
- Estar devidamente registrado no RNTRC;
- Possuir certificado digital válido;
- Utilizar um sistema emissor de CTe;
- Estar credenciado na SEFAZ do estado de atuação.
É importante lembrar que o MEI tem limites de faturamento e não pode contratar mais de um empregado. Caso a operação ultrapasse esses limites, será necessário migrar para outro regime empresarial.
Como o Simplifique me ajuda a emitir o CTe?
Quem trabalha com transporte sabe: emitir CTe não é opcional. Mas também não precisa ser sinônimo de dor de cabeça.
Se você já perdeu tempo digitando dados de NFe, ficou preso em planilhas ou travou na hora de gerar o DACTE, está longe de ser o único. A rotina é puxada, e a burocracia só atrapalha.
É aqui que entra o Simplifique.
Um sistema de gestão pensado para quem está na correria — transportadoras, MEIS e empresas de todos os portes que querem mais tempo para rodar e menos para lidar com sistemas complexos.
O Simplifique não é só um emissor. Ele facilita toda a jornada:
- Os dados da NFe são importados automaticamente. Nada de digitar tudo de novo.
- O CTe pode ser emitido em poucos cliques, com preenchimento inteligente.
- O DACTE já sai pronto, no formato certo para acompanhar a carga.
- E todos os documentos ficam organizados e salvos num só lugar.
Tudo isso em um sistema fácil de usar, com suporte humanizado que te entende de verdade. E o melhor: sem fidelidade. Você testa, usa, e só continua se fizer sentido para você.
Emitir CTe não precisa ser um bicho de sete cabeças. Com o sistema certo, vira só mais uma etapa simples da sua operação.
Conclusão
Agora que você já sabe o que é CTe, quem deve emitir, e o passo a passo para fazer isso corretamente, está pronto para garantir a regularidade fiscal do seu transporte. Lembre-se de manter seus registros atualizados, emitir os documentos obrigatórios e usar ferramentas que facilitem esse processo.
A legislação fiscal pode ser complexa, mas com informação clara e os recursos certos, você consegue cumprir suas obrigações com agilidade e segurança.
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