Como fazer Remessa em Consignação e Emitir Nota Fiscal

Empresarial 26 de Mar de 2024

A remessa em consignação é uma modalidade de venda na qual o consignante (vendedor) envia mercadorias para o consignatário (revendedor) para que este as venda em seu nome. O consignatário só paga pelas mercadorias que vender, devolvendo as que não forem vendidas ao consignante.

Vantagens da Remessa em Consignação:

  • Para o consignante:
    • Aumenta a capilaridade de vendas, alcançando novos clientes.
    • Reduz custos com armazenamento e logística.
    • Recebe pagamento apenas pelas mercadorias vendidas.
  • Para o consignatário:
    • Permite testar produtos antes de comprá-los.
    • Reduz o risco de investimento em estoque.
    • Oferece maior variedade de produtos aos seus clientes.
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Passo a Passo para Fazer Remessa em Consignação:


1. Contrato de Consignação:

  • Deve ser escrito e conter todas as informações relevantes da operação, como:
    • Identificação das partes (consignante e consignatário).
    • Descrição das mercadorias.
    • Preço das mercadorias.
    • Prazo de consignação.
    • Condições de pagamento.
    • Percentual de comissão do consignatário.
    • Responsabilidades pelas despesas (transporte, seguro, etc.).

2. Emissão da Nota Fiscal de Remessa em Consignação:

  • Deve ser emitida pelo consignante e conter as seguintes informações:
    • Natureza da operação: "Remessa em Consignação".
    • Emitir de uma nota fiscal de saída com o CFOP adequado (5.917 para operações dentro do estado e 6.917 para operações entre estados);
    • Informar que se trata de uma operação de venda em consignação (incluir na descrição da nota), indicar o prazo e outras condições;
    • Informar o valor total da mercadoria e a base de cálculo do ICMS, se aplicar;
    • Descrição das mercadorias.
    • Quantidade das mercadorias.
    • Valor total da remessa.
    • Informações do consignatário.

3. Controle do Estoque:

  • O consignante deve manter um controle rigoroso das mercadorias em consignação.
  • O consignatário deve manter as mercadorias em consignação separadas do seu próprio estoque.

4. Venda da Mercadoria:

  • Quando o consignatário vender uma mercadoria consignada, ele deve emitir uma Nota Fiscal de Venda para o cliente final.
  • Na Nota Fiscal de Venda, o consignatário deve mencionar que a mercadoria foi recebida em consignação.

5. Devolução das Mercadorias:

  • As mercadorias que não forem vendidas pelo consignatário devem ser devolvidas ao consignante no prazo estabelecido no contrato.
  • O consignatário deve emitir uma Nota Fiscal de Devolução de Mercadoria para o consignante.

6. Pagamento:

  • O consignatário deve pagar ao consignante o valor das mercadorias vendidas, de acordo com o prazo estabelecido no contrato.

7. Emissão da Nota Fiscal de Entrada:

  • O consignante deve emitir uma Nota Fiscal de Entrada para registrar a entrada das mercadorias devolvidas pelo consignatário.

8. Escrituração Contábil:

  • Tanto o consignante quanto o consignatário devem escriturar as operações de consignação em sua contabilidade.

Observações:

  • A legislação fiscal sobre remessa em consignação pode variar de acordo com o estado.
  • Consulte um contador para obter mais informações sobre a legislação aplicável ao seu caso.

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Por: Thiago Santos

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