Como zerar a Contribuição Sindical?
Por força da lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista), o desconto obrigatório da Contribuição sindical que é prevista pela Constituição Federal, em teoria, tornou-se facultativo, por isso, muitas empresas (Empresas Contábeis) estão com a seguinte pepino em mãos: Cobrar ou não dos Empregados?
Vários Sindicatos tem entrado na Justiça e obtido liminares que autorizam o desconto obrigatório da Contribuição Sindical, tendo em vista a inconstitucionalidade da Lei 13.467/17 e muitos das empresas Contábeis estão buscando alternativas para não cobrar o desconto dos empregadores.
Se esta é a situação da sua empresa e você ainda não sabe como proceder, nós ensinamos a não cobrar a Contribuição Sindical de um jeito bem simples. Dentro do sistema Folha Phoenix, acesse as opção Empresas, Eventos e Eventos do usuário.
- Clique em Incluir e informe a descrição Zerar a Contribuição Sindical (Essa é só uma sugestão, você pode dar outro nome se quiser);
- Na opção “Tipo de Resultado” selecione 2-Débito
- E na opção “Evento a Substituir” informe o número 31;
- Agora para a facilitar a sua vida, clique no botão “Copiar Evento a Substituir” e todos os dados do evento original da Contribuição serão carregados na tela.
- No campo “Rubrica TRCT” informe o código 111;
- E no campo “Rubrica eSocial” informe o código 9230;
- Você está quase acabando, agora acesse a aba Script PhBasic, apague a informação que está lá e informe o seguinte:
Resultado=ParamValorRef
ParamValorRef=0
ValorSindical=0
Prontinho 😉
Agora é só você lançar esse evento na opção Lançamentos, Automáticos, Por Sindicato informando o valor 0.