Comprovante de Rendimentos: Para que serve e qual o prazo de entrega?
Comprovante de Rendimentos é o documento obrigatório para declarar o imposto de renda: O período de entrega da Declaração De Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023 foi oficialmente anunciado pela Receita Federal do Brasil.
A entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física (DIRPF/2023) acontecerá no período de 15 de março a 31 de maio. Mas uma dica importante, é que os contribuintes obrigados a prestarem contas para a Receita Federal, já se organizem separando os documentos considerados necessários para o preenchimento da declaração de imposto de renda. Um dos documentos necessários para fazer a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023 é o Comprovante de Rendimentos.
O Comprovante de Rendimentos, também conhecido como Informe de Rendimentos, é o principal meio que o contribuinte tem de atestar os rendimentos recebidos, as contribuições e o imposto de renda descontado, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de cada ano.
Qualquer pessoa física ou jurídica que pagou rendimentos com retenção de imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário deve fornecer o comprovante de rendimentos até o dia 28 de fevereiro ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data.
Além das empresas, os bancos (conta-corrente, poupança e aplicações financeiras), a Previdência Social (benefícios e pensões) e demais fontes pagadoras devem disponibilizar o documento aos contribuintes.
No caso de rendimentos não sujeitos à retenção do imposto sobre a renda na fonte, pagos por pessoa jurídica, o comprovante deve ser entregue, no mesmo prazo, ao beneficiário que o solicitar o documento até o dia 15 de janeiro do ano subsequente ao do pagamento dos rendimentos.
O documento deve conter de forma detalhada todos os rendimentos tributáveis. No caso das empresas, o documento deve conter o total dos rendimentos tributáveis (salários, por exemplo), o desconto do INSS e do imposto de renda e os rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte (13º salário), dentre outras informações.
A fonte pagadora que deixar de fornecer o comprovante aos beneficiários ou fornecê-lo com inexatidão fica sujeito ao pagamento de multa de R$ 41,43 (quarenta e um reais e quarenta e três centavos) por comprovante.
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Por: Bernadete Conceição