O mês de agosto de 2025 trouxe uma série de novidades relevantes para a área trabalhista e tributária, impactando diretamente a rotina do departamento pessoal, fiscal, contabilidade e recursos humanos.

Entre atualizações legais, ajustes no eSocial, mudanças na legislação sobre crédito consignado, alteração nos valores de multas e obrigações acessórias,  novidade da DITR, novo prazo de regularização para evitar a exclusão do Simples Nacional e muito mais. Empresas e profissionais precisam estar atentos para evitar penalidades e manter a conformidade.

Neste artigo, reunimos os principais pontos de atenção do período, incluindo dúvidas recorrentes sobre o crédito do trabalhador e o uso do DET, as novas regras de multas sobre a folha de pagamento, irregularidades no FGTS Digital, além do novo código de afastamento no eSocial e o prazo final da Declaração de Igualdade Salarial.

Na área tributária iremos abordar a novidade da DITR, novo prazo de regularização para evitar a exclusão do Simples Nacional, a autorregularização referente a Malha Fiscal Digital, que vai até 31/10/2025, entre outros temas relevantes.

O objetivo é oferecer um panorama claro e prático das alterações que exigem atenção imediata das empresas e de seus gestores.

Atualizações Trabalhistas

Principais dúvidas - Crédito do trabalhador

  1. DET

Uma dúvida muito comum no mês de agosto, é que muitas empresas têm recebido a notificação do empréstimo no DET, porém, ao acessar o Portal Emprega Brasil, o arquivo não está disponível. Neste caso, existem 3 pontos de atenção:

O primeiro ponto é  verificar se o CNPJ está vinculado no gov, uma vez que no primeiro acesso é necessário a vinculação para ter acesso ao arquivo.

O segundo ponto é observar qual notificação está se referindo, uma vez que também está chegando no DET as notificações sobre o débito do FGTS digital, e algumas pessoas estão confundindo.

O terceiro ponto de atenção é o mês de referência: Se o empréstimo ocorreu entre 21/07 e 20/08, a primeira competência de desconto será setembro. Então, se selecionar o mês 08, não irá constar o arquivo, uma vez que o desconto ocorre apenas no mês 09.

Lembrando que o DET deve ser sempre conferido, tornando-se uma rotina de trabalho,  uma vez que pode ocorrer da notificação ir para o spam do e-mail.

Falando em consultar o portal, existem muitas dúvidas sobre a necessidade da importação do arquivo todo mês. É importante pensar que, durante o mês, os empréstimos podem ser renegociados,  quitados antecipadamente ou até mesmo portados para outra instituição. Portanto, todo mês o arquivo deve ser importado.  Então, é necessário muita atenção do DP nessas situações!

  1. Transferência de empregados

Ainda sobre o crédito do trabalhador,  muitas dúvidas surgem sobre o que fazer quando ocorre a transferência de empregados, neste caso, há duas situações:

Transferência entre matriz e filial: Matriz e filial é um único empregador. Havendo transferência no meio do mês, por exemplo, basta realizar o desconto em cada estabelecimento. Ocorrendo no início do mês, o desconto é realizado somente no estabelecimento de transferência.

Transferência entre empresas do mesmo grupo econômico (CNPJ distintos): Neste caso, não poderá haver o desconto na empresa de transferência, até que o empregador receba a notificação do DET, que há empréstimos para este empregado e posteriormente receber o arquivo do emprega Brasil.

  1. Novas multas sobre a  folha de pagamento Lei 15.179/2025

A Lei 15.179/2025 alterou a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003  (Lei do Crédito Consignado), para dispor sobre a operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de plataformas digitais, bem como sobre o prazo para pagamento do salário.

Como sabemos, a legislação trabalhista é clara: o salário deve ser pago até o quinto dia útil. Essa regra está no artigo 459 da CLT e reforçada pela Instrução Normativa nº 2 do MTE.

Portanto,  de acordo com a referida lei, os empregadores que não efetuarem o pagamento integral da remuneração no prazo legal ou que reterem valores descontados de empréstimos consignados sem o devido repasse à instituição financeira serão penalizados com uma multa administrativa de 30% sobre o valor total retido e não repassado à instituição consignatária ou sobre o valor da remuneração não paga no prazo legal.

Como podemos observar, a referida legislação abrange o prazo para pagamento do salário e sobre a retenção dos valores do consignado sem o devido repasse.

É importante orientar os empregadores sobre essa mudança!

  1. Irregularidades no FGTS digital

A empresa pagou a guia de FGTS e mesmo assim a competência consta em aberto ou irregular, o que fazer?

A melhor forma para consultar se de fato a empresa possui valores em aberto é acessando a aba “Guia rápida” ou “Guia parametrizada” , constando nesse espaço, de fato está em aberto. Mesmo a empresa tendo efetuado o pagamento, a guia pode estar em aberto por alguma irregularidade.

Isso pode ocorrer por várias situações, como:

  • Existência de saldo para fins rescisórios com status “Pendente”;
  • Empregado afastado apenas no sistema;
  • Retificação da folha de pagamento com alocação de serviços;
  • Trabalhadores intermitentes não convocados, e consequentemente sem remuneração;
  • Trabalhador vindo de transferência;
  • Trabalhadores com rescisão contratual entre os dias 01/12 a 20/12 na competência anual (13/AAAA)

Portanto, é necessário analisar as hipóteses citadas para entender em qual situação o empregador se encaixa, para então, efetuar os ajustes necessários.

Lembrando que as últimas 3 situações são erros do próprio FGTS digital, então não há muito o que o DP possa fazer para regularizar.

  1. Novo código de afastamento no eSocial

A partir de 29/08/2025, o eSocial passa a contar com o código específico para comunicar afastamento decorrentes de Rescisão indireta.

Antes era informado como Licença sem Remuneração, agora temos um código específico na tabela 18 do eSocial.

Código 44: Suspensão Contratual decorrente de ajuizamento de reclamação trabalhista pleiteando Rescisão Indireta do Contrato.

Lembrando que, para os afastamentos enviados  como Licença Sem Remuneração não é necessário efetuar a retificação. O novo código deve ser usado apenas para os casos futuros, isto é, os envios a partir da publicação da Nota técnica 1.3/2025, ou seja, 29/08/2025.

  1. Declaração de Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023):

A Declaração de Igualdade Salarial é um documento obrigatório que visa garantir a equiparação de remuneração entre homens e mulheres que desempenham funções idênticas dentro das organizações.

Mas quem está obrigado a enviar? Estabelecimentos com 100 ou mais empregados para cada (matriz e filial conta individualmente), sendo normalmente considerada a quantidade de empregados até 31/12 do ano anterior. Porém, ao acessar o portal Emprega Brasil para este semestre, aparece que as informações a serem consideradas são a da quantidade de empregados até 30/06/2025, sendo assim, recomendamos sempre fazer a consulta quanto a obrigatoriedade, visto que a legislação não é clara quanto ao período de apuração.

Qual o prazo para preenchimento?  A declaração é semestral, com prazos para o primeiro ciclo em fevereiro (com publicação em março) e para o segundo ciclo em agosto (com publicação em setembro).

Portanto, em agosto, o prazo para envio foi finalizado em 29/08/2025.

  1. Criação da Câmara Nacional de Acompanhamento do Emprego

Sabemos o quanto a recente taxação das importações de produtos brasileiros pelos Estados Unidos tem gerado insegurança e preocupação no setor produtivo nacional. Pensando nisso, por meio da Portaria MTE nº 1.381/2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) instituiu a Câmara Nacional de Acompanhamento do Emprego, cuja missão é monitorar, analisar, fiscalizar e propor medidas para a preservação e manutenção dos postos de trabalho no Brasil.

Quer conferir todos os detalhes? Acesse a notícia completa na Comunidade Contábil Brasil clicando aqui.

Atualizações Tributárias

As alterações e novidades na área tributária são dinâmicas. Praticamente, todos os dias temos coisas novas, por isso é importante estar em dia com as informações para não deixar passar nada.

Pensando nisso, consolidamos as principais alterações ocorridas no mês de agosto da área tributária nos âmbitos federal, estadual (SP e MG) e municipal (SP).

Vejamos a seguir!

Atualizações da área Tributária Federal

  1. Receita Federal amplia flexibilidade no parcelamento de débitos para Simples Nacional e MEI

Com uma nova funcionalidade no sistema de parcelamento ordinário, a Receita Federal permite, agora, que as empresas do Simples Nacional, incluindo os MEI’s, escolham o número de parcelas ao solicitar o parcelamento de seus débitos.

Dessa forma, essas empresas terão maior flexibilidade na sua gestão financeira e um melhor fluxo de caixa.

Vale lembrar que deve ser respeitado o limite máximo de 60 parcelas.

A nova funcionalidade está disponível no Portal do Simples Nacional e no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal, ampliando a praticidade e a digitalização dos serviços oferecidos pelo órgão.

Veja mais neste link.

  1. NFS-e Nacional – Novos municípios que aderiram ao padrão nacional da NFS-e

A partir de janeiro de 2026, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) padrão nacional será obrigatória para todas as empresas, visando a Reforma Tributária.

Pensando nisso, a Receita Federal, em parceria com a Confederação Nacional de Municípios (CNM) e outras entidades, está firmando convênio de adesão com os municípios em preparação para essa nova realidade, para que estes possam adaptar seus sistemas em preparação para a emissão da NFS-e Padrão Nacional.

Quase todas as semanas, o Portal da NFS-e tem disponibilizado a transparência de todos os municípios aderentes ao padrão nacional. Neste link há uma lista atualizada de todos os municípios (prefeituras) aderentes ao  convênio.

Saiba mais acessando a notícia que publicamos na Comunidade Contábil Brasil, clicando aqui.

  1. DITR – Entrega da declaração em 2025 com uma novidade prática e importante

É sabido que todo ano, os contribuintes que possuem alguma propriedade rural devem apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). A data limite de entrega é até o dia 30/09/2025.

O interessante é que esse ano temos uma novidade muito prática, que veio para facilitar a vida dos contribuintes: a elaboração da DITR em formato digital. Para acessar esse serviço, vá no Portal de Serviços da Receita Federal, vá na aba “Imóveis” e em “Minhas Declarações do ITR”.

Veja as vantagens de utilizar esse serviço e também, as regras para entregar essa importante obrigação acessória, acessando este link.

  1. Novo prazo de regularização para evitar a exclusão do Simples Nacional

Agosto é o mês em que historicamente, a Receita Federal disponibiliza os Termos de Exclusão do regime do Simples Nacional e os Relatórios de Pendências para contribuintes com débitos perante a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Mas para esse ano, temos uma mudança que vai ajudar os contribuintes: o prazo para regularização agora é de 90 dias!

Exatamente: os contribuintes notificados agora têm 90 dias para regularizar seus débitos a partir da ciência do Termo de Exclusão. É fundamental estar atento a este prazo para evitar a exclusão da empresa do regime simplificado a partir de janeiro de 2026.

Importante destacar que esse prazo já considera a ampliação prevista na Lei Complementar nº 216/2025.

Mas atenção! O prazo para contestação do Termo de Exclusão permanece de 30 dias após a ciência.

Saiba todos os procedimentos deste processo neste link.

  1. EFD-Reinf - Nota Orientativa n° 01/2025 – Certificados Digitais

Você sabe quais são os certificados digitais permitidos para realizar a assinatura dos arquivos da EFD-Reinf? A Receita Federal publicou um documento esclarecendo sobre isso.

É a Nota Orientativa nº 01/2025, que está disponível no Portal Sped – RFB.

Veja mais detalhes sobre esse assunto neste link.

  1. Malha Fiscal Digital - Receita Federal inicia nova edição da ação de conformidade “Insuficiência de Declaração e Recolhimento de IRPJ/CSLL"

É sabido que já faz bastante tempo que a Receita Federal tem demonstrado uma postura preventiva, junto aos contribuintes, ao invés de diretamente punitiva. Assim, ao realizar o cruzamento de informações declaradas em sua base por diferentes contribuintes, ela os tem notificado para se autorregularizarem.

Assim, o órgão iniciou nova edição da ação de conformidade do Imposto Sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Os avisos para a autorregularização estão sendo enviados para 5.536 contribuintes PJ, cujas divergências somam mais de R$ 3,55 bilhões.

Essa operação faz parte do trabalho de Malha Fiscal Digital (MFD), que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica ou por terceiros, visando orientar a autorregularização das divergências identificadas.

Esta ação de conformidade identifica contribuintes que apuraram IRPJ e CSLL a pagar na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e não declararam em DCTF/DCOMP ou não recolheram os respectivos valores (total ou parcialmente).

Mas atenção porque o prazo para a autorregularização vai até o dia 31/10/2025.

E o que acontece se você não regularizar sua situação até lá ou após esse prazo? Como fazer isso? Quais são os procedimentos.

Veja todos os detalhes na notícia que publicamos na Comunidade Contábil Brasil, clicando aqui.

Atualizações da área Tributária Estadual e Municipal

  1. ICMS/SP – Setor de informática – Governo prorroga crédito presumido e institui redução da base de cálculo

O governo paulista atualizou o Decreto nº 51.624/2007 que trata sobre regime especial de tributação do ICMS para o setor de informática, com as principais alterações:

  1. prorrogação até 31/12/2026 da aplicação do crédito presumido do ICMS relativo às operações de saída, com efeitos a partir de 01/07/2025.
  2. inclusão do artigo 1-A para prever o benefício de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas realizadas por empresas fabricantes e atacadistas, com efeitos a partir de 01/08/2025.

Agora, além do crédito presumido, há também, a partir de 1º de agosto, a redução da base de cálculo do ICMS.

Para saber o que sua empresa precisa fazer para usufruir desses benefícios e também, as demais alterações que o decreto supracitado promoveu, acesse o texto da notícia em sua íntegra, no link.

  1. ICMS/MG – Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) divulga nova lista de contribuintes desobrigados de entrega da DAPI 1

O fisco de Minas Gerais tem promovido um programa de simplificação e eliminação das obrigações acessórias para os contribuintes do ICMS.

No mês de agosto, foi publicado o Comunicado SAIF nº 11/2025, com uma nova lista de contribuintes oficialmente desobrigados da entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 (DAPI 1), a partir do período de apuração de outubro de 2025.

Com a descontinuidade desta obrigação acessória, como os contribuintes mineiros vão declarar o ICMS e as operações que envolvem esse imposto?

Preparamos mais informações para você sobre isso, na notícia que se encontra no link.

  1. ICMS/SP – SEFAZ prorroga isenção do ICMS sobre equipamentos e insumos usados em cirurgias

Benefícios fiscais são muito importantes para a competitividade das empresas. Estar atualizado para saber se elas podem ou não usufruir destes benefícios, é vital para não se cometer erros que resultam em autuações fiscais.

Uma boa notícia sobre isso é que o governo paulista estendeu a isenção do ICMS sobre insumos cirúrgicos até 31/12/2026, com efeitos retroativos a partir de 01/08/2025. Essa alteração está prevista no Decreto nº 69.799/2025.

Mas você sabe quais são esses insumos e as empresas que podem se beneficiar da isenção? Veja mais sobre isso clicando neste link.

  1. ICMS/SP – EFD ICMS/IPI - Novas regras para escrituração de “Isentas/Não tributadas”, “Outras” e “ICMS-ST”

A partir de janeiro de 2026 entram em vigor novas diretrizes para escrituração desses campos na EFD ICMS/IPI, conforme a Portaria SRE nº 44/2025.

Mas até 31/12/2025, os contribuintes do ICMS paulistas devem utilizar os seguintes códigos de ajustes, constantes na "Tabela 5.3 - Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal":

  1. SP90090104 - Valor correspondente à coluna Isentas/Não tributadas e Outras (artigos 214 e 215 do RICMS/SP);
  2. SP90090278 - Valor correspondente ao ICMS ST na condição de substituído (artigo 278, § 1º, do RICMS/SP).

Para saber mais detalhes sobre as novas diretrizes para escrituração, acesse este link.

  1. ICMS/MG – Secretaria da Fazenda define prazo de guarda dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e)

A Secretaria de Fazenda de Minas Gerais publicou a Resolução SEF nº 5.941/2025 para estabelecer o prazo de 132 meses para guarda e limpeza da sua base de dados no que se refere aos arquivos XML dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), contados a partir da data de autorização destes documentos.

Isso não se confunde com o prazo da guarda de documentos fiscais pelos contribuintes, que continua sendo de 5 anos, conforme os artigos 173, I e 195, parágrafo único do CTN ou por um período de tempo maior na situação em que o contribuinte estiver em processo de litígio judicial, autuações ou até mesmo por critérios internos do seu estabelecimento.

Para saber mais detalhes, acesse este link.

  1. ISS/SP – D-Sup – Norma fixa prazo de entrega para a Declaração Eletrônica das Sociedades de Profissionais (D-Sup) para 2025

Prestadores de serviços de profissões regulamentadas como engenheiros, contabilistas e outros, que possuem sociedade de profissionais no âmbito da legislação tributária do município de São Paulo já tem o prazo para prestar contas com o fisco paulistano.

No período compreendido entre 01/09 e 30/12/2025, essas empresas devem apresentar a D-Sup para a Prefeitura de São Paulo.

Veja mais neste link.

Conclusão

As mudanças trabalhistas e tributárias de agosto de 2025 reforçam a importância de um acompanhamento constante das obrigações legais e operacionais por parte das empresas.

Questões como a correta gestão do crédito do trabalhador, o cumprimento do prazo para pagamento de salários, a atenção às guias do FGTS Digital, o uso adequado dos códigos no eSocial, o envio da Declaração de Igualdade Salarial, a autorregularização de inconsistências apontadas pela Receita Federal na Malha Fiscal e a preparação para a elaboração e entrega da DITR 2025, exigem não apenas conhecimento técnico, mas também organização e rotina de conferência.

A Receita Federal tem utilizado tecnologia de ponta para realizar o cruzamento de dados entre as obrigações tributárias. Assim, para se manter atento à conformidade fiscal das empresas e evitar problemas com o fisco é fundamental saber quais são os erros que levam o contribuinte à malha fiscal para evitá-los.

Pensando nisso, preparamos o e-book Compliance Fiscal. Esse material vai te ajudar a descobrir como evitar problemas com o fisco e a manter sua empresa alinhada com as obrigações fiscais.

Manter-se atualizado e adotar boas práticas de conferência e gestão evita autuações, reduz riscos de passivos e garante maior segurança jurídica. Nesse cenário, o papel dos departamentos de pessoal, fiscal e contábil é fundamental para orientar empregadores e ajustar processos internos, assegurando conformidade com a legislação que está em  constante evolução.

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