O controle de férias para muitos é um grande desafio, principalmente para grandes empresas. Mas o primeiro e mais importante passo é a análise dos artigos 129 à 153 da CLT, o empregador ou profissional da área de Departamento pessoal e RH que analisa os artigos mencionados, sairá a frente!
Os artigos 129 a 153 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regulam o direito às férias dos empregados, compondo um dos capítulos mais relevantes da legislação trabalhista (e do nosso estudo em questão). Esses dispositivos legais asseguram ao empregado o direito ao descanso anual remunerado.
O artigo 129 estabelece o direito básico às férias após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho. Já o artigo 130 detalha o número de dias de férias a que o empregado tem direito, considerando a quantidade de faltas injustificadas no período aquisitivo. Por exemplo, se não houver faltas ou o número for inferior a cinco, o trabalhador terá direito a 30 dias de férias.
Caso ultrapasse certos limites, o período pode ser reduzido gradualmente até o mínimo de 6 dias úteis. Será aplicado em aula uma tabela, a utilização no dia a dia é fundamental. Com a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), passou-se a permitir o fracionamento das férias em até três períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a 5 dias corridos cada.
O artigo 136 trata da elaboração da escala de férias, que é de responsabilidade do empregador, devendo ser comunicada ao empregado com antecedência mínima de 30 dias. O artigo 137 prevê a penalidade em caso de atraso na concessão das férias: o empregador deverá pagar em dobro o valor correspondente ao período de férias vencidas.
O artigo 142 dispõe sobre a remuneração de férias, que deve incluir, além do salário habitual, o adicional constitucional de um terço (1/3) previsto no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal. Ainda, o artigo 143 trata do abono pecuniário, que permite ao empregado converter 1/3 de seus dias de férias em dinheiro, desde que manifeste essa intenção até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
Por fim, com foco legal, os artigos seguintes tratam de situações específicas, como férias coletivas, férias proporcionais na rescisão contratual e casos de empregados contratados em regime de tempo parcial. Em síntese, os artigos 129 a 153 da CLT formam a base legal que orienta a concessão, o controle e o pagamento das férias, sendo fundamentais para garantir a conformidade nas relações de trabalho. A leitura cuidadosa destes artigos fará ao profissional da área muita diferença no dia a dia.
A gestão de férias é uma das rotinas mais importantes no Departamento Pessoal e exige não apenas conhecimento técnico, mas também organização e planejamento para garantir o cumprimento da legislação trabalhista e evitar passivos futuros. Três pontos são essenciais para uma boa administração das férias dos empregados: o planejamento anual, o fracionamento das férias com base na Reforma Trabalhista e a venda de férias (abono pecuniário).
O planejamento anual de férias é uma prática recomendada para evitar acúmulo de períodos vencidos e desorganização interna. O empregador é responsável por definir o momento da concessão das férias, respeitando o prazo do período concessivo, ou seja, os 12 meses seguintes ao término do período aquisitivo de cada empregado.
A elaboração da escala de férias deve considerar tanto os aspectos legais quanto as necessidades operacionais da empresa. O ideal é que a escala seja organizada no início do ano, levando em conta períodos de maior ou menor demanda por mão de obra, licenças programadas e preferências dos empregados. A legislação prevê que o empregador deve comunicar ao empregado, por escrito, a data de início das férias com antecedência mínima de 30 dias (art. 135 da CLT). Envolver a liderança nesse processo é muito importante.
Com a vigência da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), a legislação passou a permitir o fracionamento das férias em até três períodos, desde que:
• Um dos períodos tenha no mínimo 14 dias corridos;
• Os demais tenham no mínimo 5 dias corridos cada.
Essa flexibilização permite maior compatibilização entre as necessidades da empresa e dos empregados. No entanto, é essencial formalizar a divisão por meio de acordo escrito, de preferência com antecedência mínima, e manter esses registros arquivados.
Vale ressaltar que menores de 18 anos e maiores de 50 anos ainda possuem regras especiais para fracionamento, sendo vedado dividir as férias para esses grupos, conforme jurisprudência e interpretações da CLT.
O abono pecuniário, conhecido popularmente como "venda de férias”, possibilita ao empregado converter 1/3 de seus dias de férias em dinheiro, ou seja, até 10 dias, se o direito for de 30 dias. Essa opção é exclusiva do empregado e deve ser solicitada até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (art. 143 da CLT).
O empregador não pode impor a conversão, sendo ela um direito e não uma obrigação. O pagamento do abono, assim como o das férias, deve ser feito com antecedência de até dois dias antes do início do período de gozo, e também deve incluir o adicional de 1/3 constitucional.
Na prática, é importante que o DP tenha um modelo padronizado de solicitação de abono pecuniário, com data, assinatura e ciência do empregador; Esse documento deve ser arquivado para fins de comprovação em eventuais fiscalizações. Normalmente documento que o próprio sistema disponibiliza.
A boa gestão de férias requer atenção aos prazos legais, organização administrativa e clareza nos processos. O planejamento anual, o uso correto do fracionamento e o tratamento adequado da venda de férias são práticas que, se bem conduzidas, trazem benefícios tanto para a empresa quanto para o trabalhador, garantindo um ambiente de trabalho mais saudável e juridicamente seguro. Se a empresa adotar ferramentas de controle automatizado e investir em comunicação clara com os times, é possível transformar a gestão de férias em um processo estratégico e eficaz dentro da rotina do Departamento Pessoal.
A gestão eficaz das férias vai muito além do cumprimento de prazos legais. Envolve a adoção de ferramentas de controle, o cuidado com situações especiais e a prevenção de riscos trabalhistas. Empresas que negligenciam esses aspectos estão mais suscetíveis a autuações, multas e ações trabalhistas. Por isso, compreender os pontos críticos desse processo é essencial para manter a conformidade legal.
O uso de sistemas e ferramentas automatizadas é fundamental para acompanhar períodos aquisitivos, concessivos, vencimentos e programações. Planilhas eletrônicas bem estruturadas podem atender pequenas empresas, mas organizações com maior volume de empregados devem investir em softwares de gestão de RH ou ERPs integrados. Essas plataformas ajudam a emitir alertas de férias vencidas, gerar a escala anual e realizar o cálculo automático da remuneração com o adicional de 1/3 constitucional.
Além disso, a automação reduz erros manuais, assegura maior precisão nos registros e facilita a geração de relatórios gerenciais, importantes para auditorias internas e tomadas de decisão. Situações como afastamentos previdenciários, licenças maternidade/paternidade, suspensão do contrato de trabalho e rescisões contratuais exigem atenção especial. Em afastamentos superiores a 15 dias, por exemplo, o período aquisitivo pode ser interrompido, conforme o motivo do afastamento, seguindo a legislação vigente.
Nas rescisões, é necessário observar a proporcionalidade das férias e o pagamento correto de valores vencidos ou em aberto, sob pena de sanções legais. Já os contratos de regime parcial ou intermitente possuem regras específicas quanto ao cálculo e à concessão de férias, o que demanda conhecimento detalhado da legislação.
A fiscalização trabalhista verifica se a empresa concede as férias no prazo legal, se paga corretamente os valores devidos e se mantém os registros formais exigidos. Entre os principais erros identificados estão: concessão fora do período concessivo, ausência de comunicação formal, cálculo incorreto e pagamento fora do prazo. Auditorias internas, mesmo que de modo simplificado (pelo próprio time), é muito agregador para analisar as referidas demandas.
Essas falhas podem resultar em autuações com multas, além de ações trabalhistas, e o empregado pode pleitear pagamento em dobro das férias, e demais direitos cabíveis. Portanto, adotar controles eficientes, capacitar o time de DP|RH e manter-se atualizado com a legislação são estratégias essenciais para evitar riscos e garantir uma gestão de férias segura e eficiente.
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