No dia 31 de julho de 2026, a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, estabelecendo, em cumprimento ao art. 112 do Decreto nº 12.955/2026 (Regulamento da CBS) e da Resolução CGIBS nº 06/2026 (Regulamento do IBS), o cronograma oficial de obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos (DF-e) contemplando os destaques do IBS e da CBS.
A norma é um marco relevante para contadores, analistas fiscais e desenvolvedores de sistemas, pois converte em datas concretas o processo de adaptação previsto pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela Lei Complementar nº 214/2025. A partir de agora, cada categoria de documento fiscal tem uma data definida tanto para a publicação (ou confirmação) do leiaute técnico quanto para o início efetivo da obrigatoriedade de emissão com os campos de IBS e CBS.
O que o Ato Conjunto estabelece
O cronograma abrange praticamente todo o universo de documentos fiscais eletrônicos utilizados no país — NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e, NFS-e, entre outros —, além de instrumentos ligados à Declaração de Regimes Específicos (DeRE) e aos processos de comércio exterior, como a Duimp e a DIR. As datas foram escalonadas considerando as particularidades de cada setor econômico, a necessidade de ajuste dos sistemas emissores e a realização de testes prévios pelos contribuintes.
Um ponto importante: as datas previstas para a publicação dos leiautes que ainda não foram divulgados são apenas uma estimativa e podem sofrer pequenos ajustes, caso surjam necessidades técnicas ou operacionais ao longo do processo. Apesar disso, a Receita Federal reforçou que continua comprometida em disponibilizar tudo dentro do prazo necessário para a implementação da Reforma Tributária. Além disso, informou que, na primeira quinzena de agosto, será divulgado o cronograma de disponibilização dos ambientes de emissão.
O Ato ainda prevê, em seu art. 2º, a edição — em até 30 dias — de um programa de conformidade para o ano de 2026, de caráter orientador, destinado aos contribuintes que demonstrem conduta cooperativa no cumprimento de suas obrigações acessórias, com concessão de prazo adicional para regularização.
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O que profissionais da contabilidade devem observar agora
- Priorizar a primeira onda (03/08/2026): empresas emissoras de NF-e, NFC-e e documentos de transporte devem validar com urgência a atualização de seus sistemas emissores, já que o prazo é de poucos dias.
- Planejar o segundo bloco (outubro/novembro): NFS-e em geral, NFCom e as fases da DeRE exigem atenção redobrada de escritórios que atendem prestadores de serviço.
- Monitorar o programa de conformidade: por ser editado em até 30 dias, pode trazer flexibilizações relevantes para contribuintes com conduta cooperativa — vale acompanhar sua publicação.
- Ficar atento aos leiautes ainda pendentes: datas de publicação de leiaute são estimativas e sujeitas a ajuste; recomenda-se acompanhamento contínuo dos canais oficiais da RFB e do CGIBS.

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