Descomplicando o CT-e 4.0 - Como se atualizar para essa nova versão
Entendemos que este momento pode ser preocupante ou até mesmo um pouco desesperador, mas estamos aqui para ajudá-lo a descomplicar esse assunto tão polêmico.
A primeira coisa que você deve estar se perguntando é quando a versão do CT-e 4.0 será obrigatória.
A data limite para a migração é até 31 de janeiro de 2024. E versão 3.0 será descontinuada.
O que vai mudar para o transportador ?
As principais mudanças introduzidas pelo CT-e 4.0 envolvem basicamente quatro operações:
- CT-e de anulação;
- Inutilização de CT-e;
- CT-e de substituição;
- CT-e com status denegado.
Além disso, o processo de validação do CTe pela SEFAZ também alterou. Com a nova versão do CTe, o documento passa a ser enviado para o órgão validador sem que haja a necessidade de consulta, evitando o erro de Lote em Processamento.
O fim da inutilização do CT-e
Em maio de 2021, a SEFAZ alterou as normas relativas à inutilização do CT-e. Agora, se alguém tentar utilizar um número previamente inutilizado, o CT-e será aceito sem problemas.
Antes dessa modificação, a SEFAZ não permitia a emissão de um CT-e com um número previamente inutilizado. Com essa revisão e a SINIEF nº 31, de 23 de setembro de 2022, podemos concluir que a inutilização do CT-e não tem mais relevância prática.
Portanto, a partir de 1º de julho de 2023, conforme determinação do CONFAZ, não será mais possível inutilizar o Conhecimento de Transporte Eletrônico.
Com esse ajuste, não é mais necessário informar à Sefaz sobre a quebra de numeração ou de uma série de números do CT-e.
Atualização sobre o status “denegado”
Houve mais uma alteração significativa. Anteriormente, quando a SEFAZ detectava uma irregularidade fiscal, os documentos eram marcados como "denegados" e não podiam ser retirados.
A partir de 3 de abril de 2023, em caso de irregularidades da empresa, o documento em questão será rejeitado, mas não ficará com esse status permanentemente. Isso significa que o status "denegado" no CT-e será abandonado.
Agora, o órgão fiscalizador fornecerá uma explicação para a rejeição e, após a regularização, o Conhecimento de Transporte Eletrônico poderá ser reenviado à receita e receberá o status de "autorizado", sem a necessidade de gerar um novo documento com uma numeração diferente.
CTe de substituição
ASEFAZ eliminou a emissão do CT-e de cancelamento, e agora os CT-e substitutivos podem ser emitidos apenas com o evento de "Prestação de Serviço em Desacordo", no qual é possível gerar a nota de substituição para anular o documento original.
Outra novidade é que agora os tomadores de serviço pessoa física também podem emitir o evento de desacordo (até o CT-e 3.0, somente os tomadores pessoa jurídica tinham essa opção).
Quais são as vantagens do CTe 4.0?
- Mais segurança
- Aumento de eficiência e produtividade
- Sistema mais moderno
O CT-e sem dúvida se torna mais moderno. Além disso, houve uma modificação no processo de validação do documento pela SEFAZ. Agora, o documento é encaminhado para o órgão validador sem a necessidade de consulta, evitando assim o erro de lote durante o processamento.
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Por: Thiago Santos