O CTe de Subcontratação é um documento eletrônico essencial para regularizar operações de transporte terceirizadas.
Neste artigo, você vai entender:
- O que é o CTe de Subcontratação
- A diferença entre CTe normal e CTe de Subcontratação
- Quem deve emitir esse documento
- Como emitir corretamente
- Quando é obrigatório ou recomendado
- Quais CFOPs e CSTs usar
- Implicações fiscais
- Exemplos práticos
- Como o Simplifique pode ajudar na emissão
O que é CTe de Subcontratação?
O CTe de Subcontratação é um modelo do Conhecimento de Transporte Eletrônico utilizado quando uma transportadora subcontrata outra para executar o serviço.
Ou seja, quando uma transportadora contratada pelo cliente repassa total ou parcialmente o serviço a uma segunda transportadora, esta última pode emitir o CTe de Subcontratação.
Esse documento comprova a terceirização e regulariza fiscalmente a operação, garantindo que a prestação do serviço esteja documentada e proporcionando maior controle fiscal para ambas as transportadoras envolvidas.

Diferença entre CTe normal e CTe de Subcontratação
Tipo de CT-e | Finalidade | Tomador do Serviço | Responsável pelo Frete | Cobrança direta |
---|---|---|---|---|
CT-e Normal | Transporte contratado diretamente | Cliente final | Transportadora | Sim |
CT-e de Subcontratação | Transporte terceirizado | Transportadora contratante | Subcontratada | Não (do cliente final) |
Quem deve emitir o CTe de Subcontratação?
Deve emitir o CTe de Subcontratação a transportadora que executa o serviço repassado pela transportadora contratada pelo cliente.
Situações específicas:
- Transportadora que recebeu subcontratação para realizar o transporte
- Quando não há cobrança direta do frete para o cliente final
- Para formalizar a terceirização mantendo controle fiscal adequado
- Quando deseja comprovar receita da prestação do serviço
Quando é preciso emitir o CTe de Subcontratação?
Importante: A emissão do CTe de Subcontratação não é sempre obrigatória por lei, mas é altamente recomendada nas seguintes situações:
- A transportadora contratada terceiriza o serviço para outra empresa
- O valor do frete já foi acordado com o tomador original
- Não há repasse financeiro direto ao cliente final
- A transportadora subcontratada deseja comprovar sua receita
- Para garantir maior segurança fiscal e controle da operação
- Quando exigido pela transportadora contratante
Vantagens da emissão:
- Comprovação de receita para a subcontratada
- Maior transparência fiscal
- Controle adequado das operações terceirizadas
- Redução de riscos em fiscalizações

Como emitir o CTe de Subcontratação?
Requisitos básicos
- Ser transportadora habilitada para emissão de CTe pela SEFAZ
- Possuir certificado digital válido (modelo A1 ou A3)
- Usar software emissor de CTe (como o Simplifique)
- Ter inscrição estadual ativa
- Informar corretamente os dados do contrato de subcontratação
Passo a passo
- Acesse o sistema emissor de CTe
- Preencha os dados da carga (natureza, peso, valor, NCM)
- Informe o tomador do serviço (transportadora contratante)
- Informe os dados da sua transportadora (subcontratada)
- Insira os dados do veículo e responsável pelo transporte
- Informe o valor acordado entre as transportadoras
- Configure CFOP e CST adequados
- Assine digitalmente e transmita para a SEFAZ
- Aguarde autorização e gere o Documento Auxiliar do CT-e (DACTE)

Dicas importantes
- No campo "Tomador do Serviço" deve constar a transportadora contratante (não o cliente final)
- Valor do frete: Informe o valor real acordado entre sua transportadora e a contratante
- Nunca informar valor R$ 0,00 sem justificativa técnica adequada
- Registre a operação na contabilidade de forma adequada
- Consulte a legislação específica do seu estado
Qual CFOP e CST usar no CTe de Subcontratação?
CFOPs mais utilizados:
CFOP | Descrição |
---|---|
5360 | Prestação de serviço de transporte a estabelecimento do mesmo Estado |
6360 | Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de outro Estado |
CST recomendado:
CST | Descrição |
---|---|
60 | ICMS cobrado por substituição tributária |
Importante: Esses códigos indicam que a prestação do serviço está sendo feita via subcontratação, com a responsabilidade tributária adequadamente configurada.
CTe de Subcontratação paga imposto?
Sim. Mesmo sem cobrança direta ao cliente final, o CTe de Subcontratação pode gerar impostos, especialmente ICMS, conforme legislação estadual.
Pontos importantes:
- O valor devido pode variar conforme a legislação de cada estado
- Algumas situações podem ter tratamento diferenciado
- É fundamental consultar a legislação vigente do estado de origem
- Registrar corretamente para evitar problemas fiscais
- A substituição tributária pode aplicar-se em muitos casos
Recomendações:
- Consulte sempre um contador especializado
- Verifique a legislação específica do seu estado
- Mantenha documentação adequada da operação
Exemplo prático de CTe de Subcontratação
Imagine que a empresa "TransRápido" foi contratada para transportar uma carga de São Paulo a Salvador por R$ 5.000,00.
Devido à alta demanda, ela subcontrata a "LogMais Transportes" por R$ 4.200,00 para realizar o trajeto.
A LogMais deve emitir o CTe de Subcontratação porque:
- Quem contrata seus serviços é a TransRápido (tomador)
- Não há cobrança direta ao cliente final
- O valor do frete é R$ 4.200,00 (acordado entre as transportadoras)
- CFOP: 6360 (São Paulo para Bahia)
- CST: 60
A TransRápido mantém:
- Responsabilidade contratual com o cliente final
- CTe original para o cliente
- Margem de R$ 800,00 na operação

Como o Simplifique pode ajudar na emissão do CTe?
O Simplifique é um sistema de gestão que torna fácil e ágil a emissão de CTe, inclusive o de Subcontratação.
Com ele, você:
- Emite CTe de Subcontratação em poucos cliques
- Conta com suporte gratuito para esclarecer dúvidas
- Emite CTe e MDFe de forma ágil e simplificada
- Mantém histórico completo das operações
Se surgir alguma dúvida sobre CTe ou CTe de Subcontratação, o suporte do Simplifique está pronto para ajudar.
Conclusão
O CTe de Subcontratação é uma ferramenta importante para regularizar operações terceirizadas no transporte de cargas, mesmo quando não é estritamente obrigatório.
Principais benefícios:
- Comprovação adequada de receita
- Maior transparência fiscal
- Redução de riscos em fiscalizações
- Melhor controle das operações
Emitir corretamente evita problemas fiscais e garante transparência e segurança jurídica para todas as partes envolvidas.
Contar com um sistema como o Simplifique facilita esse processo, agilizando sua rotina e garantindo conformidade com a legislação vigente.
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