O CTe de Subcontratação é um documento eletrônico essencial para regularizar operações de transporte terceirizadas.

Neste artigo, você vai entender:

  • O que é o CTe de Subcontratação
  • A diferença entre CTe normal e CTe de Subcontratação
  • Quem deve emitir esse documento
  • Como emitir corretamente
  • Quando é obrigatório ou recomendado
  • Quais CFOPs e CSTs usar
  • Implicações fiscais
  • Exemplos práticos
  • Como o Simplifique pode ajudar na emissão

O que é CTe de Subcontratação?

O CTe de Subcontratação é um modelo do Conhecimento de Transporte Eletrônico utilizado quando uma transportadora subcontrata outra para executar o serviço.

Ou seja, quando uma transportadora contratada pelo cliente repassa total ou parcialmente o serviço a uma segunda transportadora, esta última pode emitir o CTe de Subcontratação.

Esse documento comprova a terceirização e regulariza fiscalmente a operação, garantindo que a prestação do serviço esteja documentada e proporcionando maior controle fiscal para ambas as transportadoras envolvidas.

Diferença entre CTe normal e CTe de Subcontratação

Tipo de CT-eFinalidadeTomador do ServiçoResponsável pelo FreteCobrança direta
CT-e NormalTransporte contratado diretamenteCliente finalTransportadoraSim
CT-e de SubcontrataçãoTransporte terceirizadoTransportadora contratanteSubcontratadaNão (do cliente final)

Quem deve emitir o CTe de Subcontratação?

Deve emitir o CTe de Subcontratação a transportadora que executa o serviço repassado pela transportadora contratada pelo cliente.

Situações específicas:

  • Transportadora que recebeu subcontratação para realizar o transporte
  • Quando não há cobrança direta do frete para o cliente final
  • Para formalizar a terceirização mantendo controle fiscal adequado
  • Quando deseja comprovar receita da prestação do serviço

Quando é preciso emitir o CTe de Subcontratação?

Importante: A emissão do CTe de Subcontratação não é sempre obrigatória por lei, mas é altamente recomendada nas seguintes situações:

  • A transportadora contratada terceiriza o serviço para outra empresa
  • O valor do frete já foi acordado com o tomador original
  • Não há repasse financeiro direto ao cliente final
  • A transportadora subcontratada deseja comprovar sua receita
  • Para garantir maior segurança fiscal e controle da operação
  • Quando exigido pela transportadora contratante

Vantagens da emissão:

  • Comprovação de receita para a subcontratada
  • Maior transparência fiscal
  • Controle adequado das operações terceirizadas
  • Redução de riscos em fiscalizações
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Como emitir o CTe de Subcontratação?

Requisitos básicos

  • Ser transportadora habilitada para emissão de CTe pela SEFAZ
  • Possuir certificado digital válido (modelo A1 ou A3)
  • Usar software emissor de CTe (como o Simplifique)
  • Ter inscrição estadual ativa
  • Informar corretamente os dados do contrato de subcontratação

Passo a passo

  1. Acesse o sistema emissor de CTe
  2. Preencha os dados da carga (natureza, peso, valor, NCM)
  3. Informe o tomador do serviço (transportadora contratante)
  4. Informe os dados da sua transportadora (subcontratada)
  5. Insira os dados do veículo e responsável pelo transporte
  6. Informe o valor acordado entre as transportadoras
  7. Configure CFOP e CST adequados
  8. Assine digitalmente e transmita para a SEFAZ
  9. Aguarde autorização e gere o Documento Auxiliar do CT-e (DACTE)
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Dicas importantes

  • No campo "Tomador do Serviço" deve constar a transportadora contratante (não o cliente final)
  • Valor do frete: Informe o valor real acordado entre sua transportadora e a contratante
  • Nunca informar valor R$ 0,00 sem justificativa técnica adequada
  • Registre a operação na contabilidade de forma adequada
  • Consulte a legislação específica do seu estado

Qual CFOP e CST usar no CTe de Subcontratação?

CFOPs mais utilizados:

CFOPDescrição
5360Prestação de serviço de transporte a estabelecimento do mesmo Estado
6360Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de outro Estado

CST recomendado:

CSTDescrição
60ICMS cobrado por substituição tributária

Importante: Esses códigos indicam que a prestação do serviço está sendo feita via subcontratação, com a responsabilidade tributária adequadamente configurada.

CTe de Subcontratação paga imposto?

Sim. Mesmo sem cobrança direta ao cliente final, o CTe de Subcontratação pode gerar impostos, especialmente ICMS, conforme legislação estadual.

Pontos importantes:

  • O valor devido pode variar conforme a legislação de cada estado
  • Algumas situações podem ter tratamento diferenciado
  • É fundamental consultar a legislação vigente do estado de origem
  • Registrar corretamente para evitar problemas fiscais
  • A substituição tributária pode aplicar-se em muitos casos

Recomendações:

  • Consulte sempre um contador especializado
  • Verifique a legislação específica do seu estado
  • Mantenha documentação adequada da operação

Exemplo prático de CTe de Subcontratação

Imagine que a empresa "TransRápido" foi contratada para transportar uma carga de São Paulo a Salvador por R$ 5.000,00.

Devido à alta demanda, ela subcontrata a "LogMais Transportes" por R$ 4.200,00 para realizar o trajeto.

A LogMais deve emitir o CTe de Subcontratação porque:

  • Quem contrata seus serviços é a TransRápido (tomador)
  • Não há cobrança direta ao cliente final
  • O valor do frete é R$ 4.200,00 (acordado entre as transportadoras)
  • CFOP: 6360 (São Paulo para Bahia)
  • CST: 60

A TransRápido mantém:

  • Responsabilidade contratual com o cliente final
  • CTe original para o cliente
  • Margem de R$ 800,00 na operação
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Como o Simplifique pode ajudar na emissão do CTe?

O Simplifique é um sistema de gestão que torna fácil e ágil a emissão de CTe, inclusive o de Subcontratação.

Com ele, você:

  • Emite CTe de Subcontratação em poucos cliques
  • Conta com suporte gratuito para esclarecer dúvidas
  • Emite CTe e MDFe de forma ágil e simplificada
  • Mantém histórico completo das operações

Se surgir alguma dúvida sobre CTe ou CTe de Subcontratação, o suporte do Simplifique está pronto para ajudar.

Conclusão

O CTe de Subcontratação é uma ferramenta importante para regularizar operações terceirizadas no transporte de cargas, mesmo quando não é estritamente obrigatório.

Principais benefícios:

  • Comprovação adequada de receita
  • Maior transparência fiscal
  • Redução de riscos em fiscalizações
  • Melhor controle das operações

Emitir corretamente evita problemas fiscais e garante transparência e segurança jurídica para todas as partes envolvidas.

Contar com um sistema como o Simplifique facilita esse processo, agilizando sua rotina e garantindo conformidade com a legislação vigente.