O que é CTe Simplificado?
O CTe Simplificado é um modelo reduzido do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe), criado para facilitar operações de transporte intermunicipal com múltiplos remetentes ou destinatários, desde que haja apenas um tomador de serviço. Ele foi instituído pelo Ajuste SINIEF 46/2023 e complementado por atualizações na Nota Técnica 2024.002.
Esse tipo de documento surgiu com o objetivo de simplificar a emissão de CTes em transportes que, tradicionalmente, exigiriam a geração de vários documentos fiscais. Na prática, com o CTe Simplificado, o transportador pode emitir um único documento eletrônico para toda a operação, reduzindo a burocracia e otimizando o tempo.
Ele é ideal para empresas que transportam cargas com diferentes destinatários ou remetentes, mas que prestam serviço para um único cliente. Dessa forma, é possível evitar a emissão de múltiplos CTes, o que representa economia de tempo e maior eficiência no controle fiscal.
Qual a diferença entre CTe tradicional e CTe Simplificado?
A diferença principal entre o CTe tradicional e o CTe Simplificado está nas regras de aplicação e na quantidade de informações exigidas. Confira a comparação:
Enquanto o CTe tradicional exige o detalhamento completo de cada remetente e destinatário em documentos separados, o CTe Simplificado permite que se agrupem diversas operações sob o mesmo tomador, o que agiliza processos e facilita a rotina de empresas de transporte.

Quem pode emitir CTe Simplificado?
O CTe Simplificado não pode ser emitido por qualquer transportador em qualquer situação. Existem regras específicas que precisam ser cumpridas. Em geral, podem emitir esse documento:
- Transportadoras registradas na ANTT;
- Empresas que realizam transporte intermunicipal (de uma cidade para outra, dentro do mesmo estado);
- Operações que envolvam dois ou mais remetentes ou destinatários;
- Empresas em que o tomador do serviço de transporte seja único para toda a operação.
Ou seja, uma transportadora que coleta mercadorias em várias cidades, mas presta serviço para um único cliente contratante, pode se beneficiar do uso do CTe Simplificado.
Esse tipo de documento não pode ser utilizado para operações interestaduais, ou seja, entre estados diferentes. Nesses casos, continua sendo necessário emitir o CTe tradicional.
Requisitos para emissão do CTe Simplificado
Para emitir corretamente o CTe Simplificado, é necessário obedecer às regras estabelecidas na legislação. Confira os principais requisitos:
- A operação deve ser intermunicipal dentro do mesmo estado;
- O tomador do serviço precisa ser único para todas as mercadorias transportadas;
- As notas fiscais eletrônicas envolvidas devem ter remetentes ou destinatários diferentes;
- As prestações devem ter o mesmo CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações);
- É necessário que todas as operações tenham o mesmo regime de tributação;
- Quando aplicável, o código de benefício fiscal deve ser o mesmo para todas as notas;
- O sistema emissor deve estar atualizado conforme a NT 2024.002.
Além disso, o contribuinte deve seguir as regras específicas de cada Unidade da Federação (UF), já que algumas podem ter particularidades no processo de autorização ou no preenchimento dos dados.
Como emitir o CTe Simplificado?
A emissão do CTe Simplificado exige o uso de um sistema emissor compatível com a Nota Técnica 2024.002, que traga o layout atualizado para este modelo. Veja o passo a passo simplificado para a emissão:
- Verifique se sua operação atende aos requisitos legais;
- Acesse seu sistema emissor de CTe;
- Escolha a opção de emissão CTe Simplificado, se disponível;
- Informe os dados gerais do transporte, como:
- Origem e destino;
- Dados do tomador de serviço;
- Informações do veículo e motorista;
- Adicione as NFes relacionadas à carga;
- Verifique se o CFOP, tributação e outros dados são compatíveis entre todas as notas;
- Gere o XML do CTe Simplificado;
- Envie o documento para a SEFAZ para autorização;
- Após aprovação, imprima o DACTE Simplificado.
Esse processo pode variar conforme o sistema utilizado. Por isso, é essencial utilizar uma solução atualizada e que esteja em conformidade com a legislação vigente.

Como é o layout do CTe Simplificado?
O layout do CTe Simplificado é baseado na versão 4.00 do CTe tradicional, mas com adaptações específicas para permitir o agrupamento de informações e simplificação do preenchimento.
Entre as principais diferenças estão:
- Eliminação de campos obrigatórios para múltiplos remetentes ou destinatários;
- Redução da necessidade de detalhamento em campos como endereço e identificação fiscal;
- Adequação do DACTE Simplificado para apresentar dados resumidos da operação.
O layout técnico é definido pela Nota Técnica 2024.002, e deve ser seguido rigorosamente para que o sistema possa gerar o arquivo corretamente e garantir a autorização do documento pela SEFAZ.
Vantagens de utilizar o CTe Simplificado
O CTe Simplificado oferece diversas vantagens para quem realiza transporte intermunicipal de cargas:
- Redução de documentos fiscais: em vez de emitir um CT-e por nota, o transportador pode reunir várias em um só;
- Menos burocracia: campos obrigatórios reduzidos e emissão mais ágil;
- Facilidade de operação: ideal para empresas que atuam em rotas com várias paradas;
- Melhor controle operacional: consolidação das informações facilita o controle das viagens;
- Economia de tempo e recursos: menos trabalho para o setor fiscal e logístico.
Soluções para emitir CTe Simplificado
Para garantir a emissão correta do CTe Simplificado, é fundamental utilizar um software de gestão e emissão fiscal confiável e atualizado.
O sistema precisa permitir:
- Inserção de múltiplas notas fiscais com diferentes remetentes ou destinatários;
- Cadastro de um único tomador de serviço;
- Atualização constante conforme a legislação vigente e notas técnicas;
- Geração e validação do XML conforme o layout exigido pela SEFAZ;
- Emissão do DACTE Simplificado de forma automatizada.
A escolha de um bom sistema faz toda a diferença no cumprimento das obrigações fiscais e na eficiência do processo logístico.
Emitindo CTe Simplificado com o Simplifique
O Simplifique é um sistema de gestão financeira e emissão de documentos fiscais que agora oferece suporte à emissão de CTe Simplificado, ideal para empresas que buscam mais agilidade no transporte intermunicipal.
Com o Simplifique, você conta com:
- Funcionalidade exclusiva para emissão do CTe Simplificado;
- Redução da burocracia: emita um único documento para toda a operação;
- Integração com a SEFAZ, garantindo a validação e autorização em tempo real;
- Interface simples e intuitiva, ideal para quem precisa de praticidade;
- Recursos adicionais, como:
- Impressão e exportação de extratos bancários e do sistema (PDF, CSV e XLS);
- Emissão de recibos de contas a receber com campo de observação;
- Gestão centralizada de todos os documentos fiscais da empresa.
O Simplifique é atualizado conforme as exigências da Nota Técnica 2024.002, oferecendo segurança e conformidade no processo de emissão do CTe Simplificado.
Conclusão
O CTe Simplificado é uma inovação importante para o setor de transporte de cargas, especialmente para empresas que atuam em operações intermunicipais com múltiplos remetentes ou destinatários. Com ele, é possível emitir menos documentos, ganhar tempo e melhorar a eficiência da operação.
Mas é fundamental entender e seguir todas as regras previstas na legislação. Além disso, é essencial contar com um sistema emissor compatível com as exigências técnicas mais recentes, como a Nota Técnica 2024.002.
Se sua empresa realiza esse tipo de operação, vale a pena considerar o uso do CTe Simplificado como uma forma de simplificar processos e otimizar rotinas.
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