A temporada do Imposto de Renda Pessoa Física para 2025, teve início no dia 17/03. Dessa forma, contadores e contribuintes estão se movimentando para mais um ano de cumprimento dessa obrigação tributária. Mas você já está a par das regras e novidades para esse ano? Ainda não? 

Nesse artigo vamos deixá-los super atualizados sobre essa obrigação importante para que possam declarar corretamente e, assim, não haverá dor de cabeça com o leão

Período para a entrega da Declaração do IRPF

Esse ano, o período para os contribuintes realizarem o envio da Declaração do IRPF vai de 17/03 a 30/05/2025. A Receita Federal espera receber mais de 46 milhões de declarações este ano.

De acordo com a Receita, a declaração pré-preenchida começou a ser implementada na segunda-feira, dia 17/03, com informações sobre rendimentos e pagamentos, e será totalmente concluída no dia 1º de abril. O contribuinte acessa esses dados por meio do PGD da Declaração, clicando na opção pré-preenchida e a partir de 1º de abril, pelo e-CAC.

As restituições serão liberadas a partir de 30 de maio, seguindo um cronograma com cinco lotes, sendo o último creditado em 30 de setembro, como de costume. Vale destacar que, todas as regras estão presentes na Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025, publicada no Diário Oficial da União do dia 13/03/2025.

Novidades e regras para o ano de 2025

As principais mudanças em relação ao ano anterior envolvem a atualização dos limites de obrigatoriedade de entrega da declaração, novas obrigações relacionadas a ativos no exterior e a exigência de apresentação da declaração para quem realizou, no ano passado, atualização de imóveis pelo valor de mercado.

Assim sendo, em virtude da alteração da tabela progressiva mensal do IR, ficam obrigadas a apresentar a declaração, as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (no ano passado esse limite era de R$ 30.639,90), assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00 (antes, R$ 153.199,50). Estão, portanto, isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2024, exceto se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.

Quantos às novas obrigações, relacionadas a ativos no exterior, a Receita explica que, de acordo com a Lei nº 14.754/2023, também terá de prestar contas ao fisco quem optou por declarar bens e direitos de entidade controlada no exterior pelo Regime de Transparência Fiscal (quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos). A exigência será aplicada a quem detinha, em 31 de dezembro de 2024, trusts ou contratos similares regidos por lei estrangeira.

Outra regra nova de obrigatoriedade refere-se àqueles contribuintes que optaram por atualizar o valor dos imóveis já declarados a valor de mercado e tributou a diferença pelo imposto definitivo de 4%, conforme a Lei nº 14.973/2024.

A RFB manteve as demais regras de obrigatoriedade, em comparação com as regras aplicadas no ano passado.

Campos extintos na declaração

Uma novidade que temos para esse ano, é a extinção de alguns campos da declaração. Sim, três campos foram extintos: 

  • título de eleitor;
  • consulado/embaixada (para residentes no exterior);
  • número do recibo da declaração anterior (em declarações on-line).

Por outro lado, houve alterações na ficha de Bens e Direitos, com a criação de 6 (seis) novos códigos para bens, como holding, garagem, leasing, por exemplo, e 13 (treze) bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento. Foram extintos 3 (três) códigos de bens e direitos e 11 (onze) bens passaram a ser exclusivos no Brasil. Assim sendo, não há mais opção de indicar esses bens no exterior.

Formas de elaboração da declaração

O contribuinte pode elaborar sua declaração mediante o Programa Gerador (PGD), disponível no site da Receita Federal. Além dessa ferramenta, o contribuinte terá a opção de utilizar o “Meu Imposto de Renda”, nova solução online para celulares e tablets, com acesso a partir do dia 1º de abril próximo. O acesso ao Meu Imposto de Renda exigirá autenticação via Plataforma GOV.BR (níveis ouro ou prata), por meio do Portal e-CAC, em qualquer navegador ou aplicativo da Receita Federal. Mas vale lembrar que há restrições nessa forma de declarar para quem for usar o celular ou tablet: por exemplo, se o contribuinte obteve rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva, como ganhos de capital na alienação de bens, se auferiu rendimentos isentos ou não tributáveis, entre outros.  

Sobre essa tecnologia, o subsecretário da Receita disse que “este ano trazemos, mais uma vez, diversas novidades, em termos de tecnologia. Temos investido fortemente no sistema ”Meu Imposto de Renda”, solução web que chamamos de MIR. Estamos trazendo, este ano, uma nova versão dessa solução, com uma nova tecnologia embarcada. O futuro da declaração é o Meu Imposto de Renda”, completou o subsecretário de Gestão Corporativa da RFB. Juliano Brito ressaltou ainda a alta segurança dessa plataforma, beneficiando e protegendo tanto o fisco quanto os cidadãos.

A pré-preenchida é uma outra forma de elaborar e enviar a declaração para a Receita Federal. Como já dito no início, embora a liberação completa dessa ferramenta esteja prevista a partir de 1º de abril, ela começou a ser implementada no dia 17/03, mediante o programa da Declaração do IRPF (clicando na opção pré-preenchida) com informações sobre rendimentos e pagamentos. No momento da criação da nova declaração, serão consideradas as informações relativas ao contribuinte referentes ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024, recebidas pela Receita Federal por meio, dentre outros:

I - da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf;

II - da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde - Dmed;

III - da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias - Dimob;

IV - do Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório - Carnê-Leão;

V - da e-Financeira;

VI - da Declaração sobre Operações Imobiliárias - DOI;

VII - da Declaração de Benefícios Fiscais - DBF;

VIII - das informações relativas às operações realizadas com criptoativos a que se refere a Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019; ou

IX - de informações obtidas por meio de convênios entre a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e entidades públicas ou privadas.

O contribuinte deve acessar a declaração pré-preenchida, mediante autenticação com a senha gov.br nível prata ou ouro. 

Na pré-preenchida, é muito importante que se faça a conferência dos valores e dados de posse dos comprovantes de rendimentos, despesas e demais documentos, pois se houver divergência, o contribuinte deverá corrigir e assim, evitar que a declaração fique retida na malha fina. 

Vale ressaltar que na ausência de alguma informação, o contribuinte deve ficar atento para efetuar a inclusão e da mesma forma, excluir informações que não procedem.

Prioridade na restituição 

De acordo com a Receita Federal, na liberação de restituições, após as prioridades previstas em lei (idosos, pessoas com deficiência), quem fizer a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição via Pix (lembrando que a chave deve ser somente o número do CPF) deve receber mais rapidamente. Dentro de cada grupo, a regra geral é de que, aqueles que enviam a declaração mais cedo recebem a restituição primeiro. Consultas à restituição devem ser feitas na página da Receita Federal na internet ou no aplicativo da RFB para dispositivos móveis.

Confira a ordem de prioridades nas restituições:

1º) Idade igual ou superior a 80 anos;

2º) Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;

3º) Pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério;

4º) Quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix, ou seja, os dois itens simultaneamente;

5º) Quem utilizou a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix. Ou seja, pode ser um ou outro;

6º) Demais contribuintes.

Para quem tiver imposto a pagar, o vencimento da primeira cota (ou cota única) será em 30 de maio. No caso de quem optar pelo pagamento em mais de uma cota, estas vencerão no último dia útil de cada mês subsequente, até a oitava cota, em 30 de dezembro.

Cronograma de restituição

O calendário de restituições permanece da mesma forma, tendo início com o primeiro lote em 30 de maio e o último em 30 de setembro de 2025.  

Conclusão

Como sempre, a temporada de elaboração e entrega da Declaração de Ajuste Anual do IRPF está a todo vapor. Assim, os contadores e profissionais que atuam na área tributária devem ficar atentos às atualizações para este ano para que assim, possam efetuar essa entrega sem problema algum e deixar o leão mansinho. 

Leia também os seguintes materiais que vão lhe ajudar muito: Malha Fina IRPF – O que fazer se o Leão te pegou? e também, o e-book 5 Principais Atualizações do Mercado Fiscal em 2025


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