Difal: Saiba o que é, quem paga e como calcular!

Tributária 27 de Jun de 2023

O Diferencial de Alíquota, conhecido pela abreviação “Difal” é um imposto aplicado nas operações interestaduais. O objetivo do diferencial é equilibrar a arrecadação do ICMS entre os estados de origem e destino das mercadorias.

Antes da implementação do Difal, o ICMS era recolhido integralmente no estado de origem da mercadoria, o que muitas vezes gerava uma concentração de arrecadação nos estados mais industrializados. Com o Difal, parte do ICMS é destinada ao estado de destino da mercadoria.

O Difal é calculado pela diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual. A alíquota interna é a alíquota de ICMS vigente no estado de destino, enquanto a alíquota interestadual é conforme região entre os estados, o qual para operações com destino ao Espírito Santo e estados da região norte, nordeste e centro-oeste é de 7% e para operações com destino aos estados da região sul e sudeste, 12%. Quando se trata de mercadorias importadas a alíquota interestadual é de 4%.

A responsabilidade pelo recolhimento do Difal pode ser atribuída ao remetente ou ao destinatário da mercadoria, conforme as regras pertinentes e sua modalidade.

O recolhimento do Diferencial de Alíquota referente ao ICMS possui três modalidades, vejamos a seguir resumidamente:

  1. Difal  - Emenda Constitucional nº 87/15 das operações de saídas (destinada a consumidor final não contribuinte do ICMS de outro estado). A responsabilidade pelo recolhimento é do estabelecimento remetente.
  2. Difal Entrada - das operações de aquisição de fora do estado (destinada para contribuinte do ICMS). A responsabilidade pelo recolhimento é do estabelecimento destinatário.
  3. Difal da ST – aplica-se nas operações interestaduais de mercadorias sujeitas à substituição tributária quando destinada para contribuinte do ICMS, consumidor final. A responsabilidade pelo recolhimento é atribuída ao remetente, conforme o Convênio ou Protocolo ICMS.

Vimos que o  diferencial de alíquota é uma obrigação tributária complexa e passível de confundir suas modalidades aqui apresentadas. Portanto,  requer atenção e conhecimento por parte das empresas. É importante consultar a legislação específica de cada estado e contar com o suporte de profissionais especializados para garantir o correto cumprimento das obrigações relacionadas ao Difal.

Fique por dentro de tudo que acontece no universo contábil!

Nós sabemos que a rotina do contador não é fácil. São diversos prazos, vencimentos e obrigações para cumprir – além de precisar acompanhar toda e qualquer mudança na legislação que pode ocasionar mudanças nas entregas dos clientes do escritório contábil.

Pensando nisso, a Contmatic criou um espaço único e pensado por contadores – a Comunidade Contábil Brasil. Ele é um ambiente online para responder a todas as dúvidas relacionadas à legislação nas áreas jurídica, societária, previdenciária, trabalhista e tributária.

Junto a isso, consolidamos as principais leis que impactam as obrigações legais para você estar mais atualizado e super seguro nas tomadas de decisão. Clique aqui e saiba mais!

Veja mais algumas notícias semelhantes a contabilidade para empresas em nosso blog. Aproveite e conheça melhor a Contmatic Phoenix .

Feito com ❤ pela Comunidade Contábil Brasil

Por Christian Linzmaier

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O Diferencial de Alíquota, conhecido pela abreviação “Difal” é um imposto aplicado nas operações interestaduais. O objetivo do diferencial é equilibrar a arrecadação do ICMS entre os estados de origem e destino das mercadorias.

Antes da implementação do Difal, o ICMS era recolhido integralmente no estado de origem da mercadoria, o que muitas vezes gerava uma concentração de arrecadação nos estados mais industrializados. Com o Difal, parte do ICMS é destinada ao estado de destino da mercadoria.

O Difal é calculado pela diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual. A alíquota interna é a alíquota de ICMS vigente no estado de destino, enquanto a alíquota interestadual é conforme região entre os estados, o qual para operações com destino ao Espírito Santo e estados da região norte, nordeste e centro-oeste é de 7% e para operações com destino aos estados da região sul e sudeste, 12%. Quando se trata de mercadorias importadas a alíquota interestadual é de 4%.

A responsabilidade pelo recolhimento do Difal pode ser atribuída ao remetente ou ao destinatário da mercadoria, conforme as regras pertinentes e sua modalidade.

O recolhimento do Diferencial de Alíquota referente ao ICMS possui três modalidades, vejamos a seguir resumidamente:

  1. Difal  - Emenda Constitucional nº 87/15 das operações de saídas (destinada a consumidor final não contribuinte do ICMS de outro estado). A responsabilidade pelo recolhimento é do estabelecimento remetente.
  2. Difal Entrada - das operações de aquisição de fora do estado (destinada para contribuinte do ICMS). A responsabilidade pelo recolhimento é do estabelecimento destinatário.
  3. Difal da ST – aplica-se nas operações interestaduais de mercadorias sujeitas à substituição tributária quando destinada para contribuinte do ICMS, consumidor final. A responsabilidade pelo recolhimento é atribuída ao remetente, conforme o Convênio ou Protocolo ICMS.

Vimos que o  diferencial de alíquota é uma obrigação tributária complexa e passível de confundir suas modalidades aqui apresentadas. Portanto,  requer atenção e conhecimento por parte das empresas. É importante consultar a legislação específica de cada estado e contar com o suporte de profissionais especializados para garantir o correto cumprimento das obrigações relacionadas ao Difal.

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