DIOPS - Declaração obrigatória das operadoras de planos de saúde

Tributária 9 de Mai de 2024

O DIOPS é o Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde, criado pela ANS, para coletar informações cadastrais, contábeis e financeiras, com a finalidade de acompanhamento das operadoras. Entenda a importância dessa obrigação acessória e o impacto na Escrituração Contábil Digital - ECD.

O que é DIOPS?

DIOPS é o Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde, regulamentado pela Resolução Normativa RN Nº 527/2022, que deve ser enviado à Agência Nacional de Saúde, com informações:  

  • Cadastrais
  • Financeiras
  • Contábeis

Esse documento, atende às disposições da Lei nº 9.656/1998, que determina que as operadoras de planos de saúde, são obrigadas a fornecer, periodicamente, à ANS todas as informações e estatísticas relativas às suas atividades, incluídas as de natureza cadastral, especialmente aquelas que permitam a identificação dos consumidores e de seus dependentes, incluindo seus nomes, inscrições no CPF dos titulares e Municípios onde residem.

Plano privado de assistência à saúde

Plano privado de assistência à saúde, é definido como a prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais a preço pré ou pós estabelecido, por prazo indeterminado, com a finalidade de garantir, sem limite financeiro, a assistência à saúde, pela faculdade de acesso e atendimento por profissionais ou serviços de saúde, livremente escolhidos, integrantes ou não de rede credenciada, contratada ou referenciada, visando a assistência médica, hospitalar e odontológica, a ser paga integral ou parcialmente às expensas da operadora contratada, mediante reembolso ou pagamento direto ao prestador, por conta e ordem do consumidor.

Prazo de entrega do DIOPS

O DIOPS/ANS versão XML deverá ser enviado conforme segue (Resolução Normativa - RN nº 527/2022, art.8º):

***Próximo prazo de entrega: 15/05/2024 com as informações do 1º trimestre/2024, pelas operadoras enquadradas no segmento de classificação prudencial S1 e S2 (RN nº 475) e pelas operadoras em PAEF (RN nº 523), em direção fiscal ou em acompanhamento de Programa de Saneamento (§ 1º do art. 10 da RN nº 522), exceto para operadoras com até 20.000 (vinte mil) beneficiários em 31/12/2023.

Envio mensal - Operadoras S1 e S2

Além do envio trimestral das informações, as operadoras enquadradas nos segmentos de classificação prudencial S1 e S2, apurados na data de 31/12 do exercício imediatamente anterior, deverão, adicionalmente, encaminhar o DIOPS/ANS em versão mensal simplificada, atendendo as datas abaixo:

Classificação das operadoras

Foi criada a classificação das operadoras de plano de assistência à saúde para fins de aplicação proporcional da regulação prudencial. Essa classificação visa diminuir a carga regulatória para as operadoras de menor risco prudencial. 

Tal iniciativa se inspira nas melhores práticas de reguladores internacionais e, no Brasil, do Banco Central e da Superintendência de Seguros Privados (Susep), para a adoção de medidas proporcionais de acordo com o porte econômico-financeiro e risco de cada operadora e suas participações em mercado relevante, incentivando o aumento da concorrência e da inovação no setor.

Assim, as operadoras são divididas em 4 segmentos, conforme a ordem decrescente de risco, destacando que a classificação atinge somente as normativas prudenciais aplicáveis às operadoras, isto é, a regulamentação econômico-financeira.

Essa classificação pode ser verificada na Resolução RN nº 475/2021.

Forma de envio do DIOPS

Desde janeiro/2024 o DIOPS-XML é o sistema de recepção das informações econômico-financeiras enviadas regularmente pelas operadoras de planos privados de saúde e administradoras de benefícios. 

O padrão definido para o DIOPS-XML segue os conceitos da Troca de Informação em Saúde Suplementar (TISS), a partir da qual os dados passam a ser enviados pelas operadoras para a ANS em arquivos de formato padrão, utilizando o XML, com conteúdo descrito e definido por meio de "schemas" XSD.

No momento da recepção das informações pela ANS, serão feitas críticas iniciais de montagem do XML e dos tipos de dados encaminhados no arquivo, sendo o mesmo dado como “Aceito” se estiver de acordo com o padrão definido. Em caso contrário, os erros serão exibidos de forma pontual, informando a linha, a coluna e o elemento que se encontra com algum tipo de problema na montagem e/ou no seu preenchimento. 

Como retorno, poderá ter a chamada do método que irá devolver os erros e o protocolo através de uma string, ou a chamada do método que irá retornar um objeto Java com as respectivas exceções, erros e protocolo em caso de sucesso. Este protocolo contém um número de recibo, a data e hora do registro da transação.

Depois dessa etapa serão realizadas críticas complementares de preenchimento para validação do balancete e dos quadros de detalhamento a cada ciclo de uma hora a partir do momento da recepção das informações. Nessa etapa será gerado um relatório de erros ou de validação das informações, o qual está disponibilizado para consulta através do aplicativo DIOPS-Consulta.

Independentemente do DIOPS-XML apresentar o status de “aceito e validado”, eventuais inconsistências apontadas no aplicativo DIOPS-Consulta devem ser tratadas pela Operadora, revendo os seus procedimentos e registros auxiliares e promovendo as correções necessárias e a retificação do DIOPS-XML.

Plano de Contas Padrão da ANS 

As operadoras de planos de assistência à saúde e as administradoras de benefícios devem utilizar um Plano de Contas específico, definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

Assim, a Resolução Normativa - RN nº 528/2022 definiu o Plano de Contas Padrão da ANS, que compreende:

  • Conjunto de normas - ANEXO I
  • Elenco de codificação - ANEXO II
  • Modelos de publicação das demonstrações financeiras - ANEXO III 
  • Manual de contabilização - ANEXO IV

ECD versus DIOPS

As operadoras de planos de saúde entregam a Escrituração Contábil Digital - ECD, com base nas regras estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 2003/2021 e no Manual de Orientação disponibilizado pelo SPED, mas é necessário atentar-se para o Plano de Contas, que deve ser conforme o padrão definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

Caso essas contas estejam em desacordo com o plano padrão, ao enviar o arquivo XML, serão acusados erros de hierarquia.

Penalidades

Por meio da Resolução Normativa - RN nº 489/2022, a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS estabeleceu penalidades para as infrações à legislação dos planos privados de assistência à saúde. Essas penalidades podem ser advertência e/ou multa pecuniária.

Outros materiais sobre o DIOPS

Sabendo que o tema é pouco conhecido, elaboramos uma trilha com conteúdos para te manter informado sobre essa obrigação:

Fique por dentro de tudo que acontece no universo contábil!

Nós sabemos que a rotina do contador não é fácil. São diversos prazos, vencimentos e obrigações para cumprir – além de precisar acompanhar toda e qualquer mudança na legislação que pode ocasionar mudanças nas entregas dos clientes do escritório contábil.

Pensando nisso, a Contmatic criou um espaço único e pensado por contadores – a Comunidade Contábil Brasil. Ele é um ambiente online para responder a todas as dúvidas relacionadas à legislação nas áreas jurídica, societária, previdenciária, trabalhista e tributária.

Junto a isso, consolidamos as principais leis que impactam as obrigações legais para você estar mais atualizado e super seguro nas tomadas de decisão. Clique aqui e saiba mais!

Veja mais algumas notícias semelhantes a contabilidade para empresas em nosso blog. Aproveite e conheça melhor a Contmatic Phoenix.

Feito com ❤ por Marketing

Por Elaine Araujo

Marcadores