Embora a  Receita Federal estime que a Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) pré-preenchida tenha o propósito de facilitar o preenchimento e reduzir erros, ela tem sido  alvo de muitos comentários em razão das divergências encontradas nos dados importados. 

As informações de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais devem vir  importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo, porém muitos contribuintes relatam estar encontrando problemas.

A declaração pré-preenchida requer que o contribuinte seja responsável  pela revisão das informações que a Receita Federal disponibilizou na importação dos dados. Isso reduz a chance de erros e torna o envio da Declaração mais rápida. No entanto, é muito importante que o contribuinte verifique se todos os dados estão corretos e inclua qualquer informação que esteja faltando.

Entretanto, algumas divergências ou ausências de dados importados, podem acontecer se as fontes  dos dados não entregaram as suas  declarações ou precisaram corrigi-las por algum motivo. Por isso, nos primeiros dias de entrega é possível que nem todos os campos sejam pré-preenchidos.

As fontes de dados captados pela Receita Federal, são pelo menos, os seguintes: 

  • empregadores (fontes pagadoras), que enviam a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);
  • imobiliárias, que enviam a Declaração de Informações sobre atividades Imobiliárias (Dimob);
  • cartórios, que enviam a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI);
  • prestadoras de serviços de saúde, que enviam a Declaração de Serviços Médicos (DMED);
  • instituições financeiras, que enviam a e-Financeira;
  • exchanges, que enviam informações sobre criptoativos;
  • outros prestadores de serviço, que apuram o Carnê-Leão.

Os dados importados da declaração pré-preenchida correspondem ao titular, mas é possível trazer também as  informações dos dependentes. Para isso, o dependente deve passar uma procuração digital para o titular antes de importar as  informações.

Fique atento! Pois a Receita Federal ressalta que é responsabilidade exclusiva do contribuinte conferir se todas as informações da declaração estão corretas. Inclusive, no momento da importação das informações pela pré-preenchida, há uma mensagem notificando que o contribuinte deve fazer isso. Caso necessário, ele deve fazer ajustes, como corrigir, incluir ou excluir dados para que tudo esteja em conformidade.

Lembre-se que  é preciso que o contribuinte tenha os documentos pertinentes às informações prestadas para a devida comprovação em caso de fiscalização. 

Então, é importante que você revise antes de enviar e transmita a declaração, veja o que a Receita Federal sugere em relação a isso:

Desde o ano de 2022, todos os contribuintes com conta gov.br de nível prata ou ouro podem fazer a declaração pré-preenchida em qualquer plataforma (online, app ou programa).

É importante ressaltar,  que  as declarações não são recepcionadas entre 1h e 5h da manhã (horário de Brasília), por este motivo procure enviar a sua declaração em outros horários.

Se você preferir entregar a sua declaração pré-preenchida com uma conta de nível Prata, você poderá obtê-la por meio do reconhecimento facial, que compara sua foto com a imagem da sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Outra forma de conseguir esse tipo de conta é validando suas informações em um dos 14 bancos autorizados pelo Gov.br.

Já para ter uma conta Ouro, que permite acesso a qualquer serviço público digital assegurando ampla segurança para os cidadãos, é preciso fazer o reconhecimento facial com base nos dados da Justiça Eleitoral ou pelo QR Code da Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou, ainda, a partir de um Certificado Digital compatível com a ICP-Brasil. Nos casos em que ocorrerem dúvidas sobre a sua conta Gov.br, é possível pedir esclarecimento no endereço:  www.gov.br/conta.

Então, para evitar problemas com a sua declaração pré-preenchida, o secretário do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI, orientou sobre o cuidado em não entregar a senha GOV.BR para ninguém. “A conta GOV.BR é de uso pessoal,  e dá permissão para  que ocorram uma série de ações,  como a de abrir contas bancárias, pegar empréstimos e até transferir carros, dentre outras coisas. 

Nestas situações, uma boa alternativa para quem não faz a própria declaração de Imposto de Renda, é a de usar o site ou app Meu Imposto de Renda, da Receita Federal e nele autorizar o acesso à declaração pré-preenchida para qualquer CPF ou CNPJ , desta forma, não é preciso compartilhar a sua senha GOV.BR.

A sua declaração, recibo e os correspondentes comprovantes devem ser guardados por até 5 anos, pois podem ser solicitados pela Receita Federal em caso de fiscalização.

Recomendamos que veja o que precisa ser informado na declaração no artigo IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física 2025: O que você precisa saber e as novidades deste ano em Declaração do IRPF 2025 - Quais são as mudanças e novidades?.

Para fechar o assunto, não podemos deixar de falar sobre a vantagem em utilizar a declaração pré-preenchida para declarar o seu imposto de renda.  O primeiro benefício do contribuinte é ter prioridade sobre o recebimento da restituição, embora os principais critérios continuem sendo o mesmos  casos previstos em lei, e a data de entrega da declaração, mas a opção pelo preenchimento via GOV.BR e a opção por receber os valores via pix são critérios secundários que podem ajudar quem precisa antecipar o recebimento da restituição do Imposto de renda.

Para saber mais sobre a Declaração de Imposto de Renda 2025 acesse o nosso Guia Oficial IRPF 2025. Siga as devidas recomendações, e fuja das garras do Leão!


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