Divulgada nova Tabela de Imposto de Renda
Foi divulgada a Medida Provisória nº 1.171, de 30 de abril de 2023, com a nova Tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), com vigência a partir de 1⁰ de maio de 2023.
A novidade trazida na MP é que o contribuinte pode, opcionalmente, optar pela dedução Simplificada de R$ 528,00 (quinhentos e vinte e oito reais).
Como fica o cálculo do imposto de renda se o contribuinte optar pela dedução Simplificada?
De acordo com a MP 1.171, alternativamente às deduções permitidas por lei (contribuição previdenciária, dependentes e pensão alimentar), poderá ser utilizado o desconto simplificado mensal, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.
Considerando que a faixa com alíquota zero corresponde a R$ 2.112,00, então, 25% equivale a R$ 528,00.
Em outras palavras, caso as deduções permitidas por lei fiquem abaixo de R$ 528,00 e seja mais vantajoso, o contribuinte poderá aplicar a dedução mensal de R$ 528,00. Essa dedução (R$ 528,00) substituirá as deduções legais da contribuição previdenciária, dependentes e pensão alimentícia.
Como fica o cálculo do imposto de renda se o contribuinte optar em utilizar as deduções legais?
Se as deduções legais forem mais favoráveis ao contribuinte, ou seja, ultrapasse de R$ 528,00, no cálculo do imposto do renda será deduzida a contribuição previdenciária, dependentes e pensão alimentícia, como sempre foi feito.
Vale destacar que como padrão será adotado o cálculo mais vantajoso, porém, a opção sempre será do contribuinte.
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Por Michelle Camargo