O empréstimo consignado com desconto em folha de pagamento já era previsto na Lei 10.820/2003. Agora, em março de 2025, o Presidente Lula assinou a  Medida Provisória nº 1.292/2025 que estabelece uma nova alternativa de empréstimo consignado para trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, rurais e assalariados de Microempreendedores Individuais (MEIs). 

A contratação será feita diretamente pela CTPS Digital, com a opção de garantia do FGTS. Neste artigo vamos esclarecer os principais pontos desta nova modalidade de empréstimo.

Qual o objetivo do e-consignado?

O principal objetivo é que o e-consignado seja uma alternativa mais acessível, transparente e segura para os trabalhadores, uma vez que permite que trabalhadores do setor privado utilizem a Carteira de Trabalho Digital para acessar empréstimos com taxas de juros mais baixas do que as praticadas no consignado por convênio, tendo o FGTS como garantia e desconto na folha de pagamento.

Como vai funcionar a liberação do crédito ao trabalhador?

Através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador pode solicitar a proposta de crédito. Para isso, em conformidade com a  Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ele concede permissão para que as instituições financeiras autorizadas pelo Ministério do Trabalho acessem informações como nome, CPF, margem salarial disponível para consignação e tempo de empresa. O trabalhador recebe as ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco. 

A estimativa é que mais de 80 instituições financeiras estejam habilitadas. Na CTPS digital, o empregado irá informar qual valor deseja como empréstimo e receberá propostas de diversos bancos, podendo optar pelo que oferecer melhor taxa. 

Como vai funcionar o recolhimento na Guia do FGTS digital?

O FGTS Digital foi atualizado e já permite incluir valores de parcelas de empréstimo consignado nas guias geradas pelo sistema. Todos os empregadores poderão realizar o pagamento por meio do módulo de “GESTÃO DE GUIAS”, exceto Doméstico, MEI e Segurado Especial, que seguirão um procedimento distinto, com pagamento via DAE.

Após enviar a folha de pagamento ao eSocial com os descontos dos empréstimos consignados, o empregador poderá acessar o FGTS Digital para gerar as guias de recolhimento, incluindo tanto os valores de FGTS quanto as parcelas de consignado. O prazo para pagamento será até o dia 20 do mês seguinte à competência de referência.

Um ponto muito importante:  Não será permitido o pagamento de valores de empréstimo consignado vencidos através da guia FGTS. Na hipótese de inadimplência ou quaisquer outras irregularidades no processo de quitação das parcelas de consignado retidas, como diferenças a pagar devido o lançamento do desconto ter sido feito errado na folha,  o empregador deverá acionar os canais de atendimento das instituições financeiras consignatárias para a devida regularização, inclusive com a responsabilidade pelos recolhimentos de juros e encargos devidos pelo atraso. 

Portanto, vale destacar que as empresas precisam estar atentas para realizar corretamente os procedimentos para o desconto de crédito do trabalhador e repassar esses valores. Caso a empresa desconte o valor do empregado e não repasse, estará sujeita ao crime de apropriação indébita, previsto no Código penal em seu artigo 168: 

Apropriação indébita

Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Aumento de pena

§ 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

I - em depósito necessário;

II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

Na hipótese de inadimplência ou quaisquer outras irregularidades no processo de quitação das parcelas de consignado retidas, como diferenças a pagar devido o lançamento do desconto ter sido feito errado na folha,  o empregador deverá acionar os canais de atendimento das instituições financeiras consignatárias para a devida regularização, inclusive com a responsabilidade pelos recolhimentos de juros e encargos devidos pelo atraso. 

Lembrando que é possível emitir a guia de FGTS digital apenas com os valores referentes ao empréstimo consignado. Portanto, é importante que o empregador tenha o cuidado de repassar ao banco o valor descontado do empregado em folha de pagamento evitando problemas futuros.

Em caso de demissão, como ficam as parcelas devidas?

No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal. 

O limite legal será de acordo com o que determina a Lei nº 10.820/2003, em seu Art. 1o § 1º: O desconto mencionado neste artigo também poderá incidir sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador, se assim previsto no respectivo contrato de empréstimo, financiamento, cartão de crédito ou arrendamento mercantil, até o limite de 40% (quarenta por cento), sendo 35% (trinta e cinco por cento) destinados exclusivamente a empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis e 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado. 

Como fica o desconto quando não há saldo suficiente para efetuar o desconto referente ao consignado?

De acordo com a orientação trazida pela Portaria 435/2025, considera-se remuneração disponível o somatório das rubricas de vencimento e informativas com incidência de contribuição previdenciária, subtraindo-se:

I – rubricas de desconto com incidência de contribuição previdenciária;

II – rubricas de desconto da contribuição previdenciária devida pelo trabalhador;

III – rubricas de desconto da retenção de Imposto de Renda retido na fonte; e

IV - outras rubricas de descontos compulsórios.

E ainda, O art. 31 da referida portaria, determina que quando da realização do desconto mensal da consignação, em não havendo recursos suficientes para recolhimento do valor total da parcela, deverá ser realizado desconto parcial.

Isso quer dizer que a empresa deve descontar apenas o valor possível e caso não pague integralmente a parcela do empréstimo contratado , deve avisar ao empregado para que ele procure a instituição financeira para quitar.

Como vai funcionar a garantia de pagamento do empréstimo com o FGTS?

Está previsto para iniciar em junho de 2025, a liberação da utilização do FGTS como garantia de pagamento do empréstimo consignado. Nesta situação, o trabalhador pode usar até 10% do saldo no FGTS como garantia e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão. 

Neste cenário, dependendo do valor da garantia, o banco poderá oferecer uma taxa menor ao empregado no ato da contratação do empréstimo.

E ainda, ocorrendo o desligamento do trabalhador, a multa do FGTS, caso seja devida (dependendo do motivo do desligamento), primeiramente será utilizada para cobrir o saldo do empréstimo quando o mesmo for dado como garantia. Ressalte-se que de acordo com a Portaria 435/2025 a garantia de FGTS é opcional para o empregado.

A empresa pode optar por não efetuar o desconto do empréstimo consignado na folha de pagamento?

Não pode. De acordo com a Lei 10.820/2003 em seu artigo 2° § 2, a retenção das parcelas do empréstimo consignado é obrigatória.Caso o empregador deixe de efetuar o desconto ou não recolha os valores retidos estará sujeito a sanções administrativas, cíveis e penais previstas na legislação.

Passo a passo de como irá funcionar o empréstimo consignado ao trabalhador

  1. Trabalhador – Realizar contratação via CTPS Digital.
  2. Empresa – Receberá um aviso no Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET informando que o trabalhador contratou um empréstimo consignado.
  3. Empresa – Acessar mensalmente o Portal Emprega Brasil; na opção “Crédito do Trabalhador”, e baixar o “Arquivo de empréstimos”, que contém a relação dos trabalhadores e valores a serem descontados na folha de pagamento relativos ao empréstimo consignado.
  4. Empresa – Realizar o desconto dos valores de empréstimo consignado na folha de pagamento do trabalhador, conforme regulamentação.
  5. Empresa – Enviar a folha de pagamento no eSocial, utilizando uma rubrica específica para registrar o desconto de empréstimo consignado. A rubrica deve ser de “Desconto”, possuir a natureza “9253” e ter incidência de FGTS igual a “31”.
  6. Empresa - Acessar o FGTS Digital e gerar a guia com os valores de FGTS e parcelas do empréstimo consignado.
  7. Empresa – Efetuar o pagamento da guia no prazo de vencimento.
  8. FGTS Digital – Transmite as informações de pagamento das guias para a CAIXA, que realiza a identificação dos valores relativos às parcelas do empréstimo consignado e efetua o repasse às instituições financeiras consignatárias.”

Próximos acontecimentos após o início da operação do crédito do trabalhador

25/04/2025 - Será possível migrar outros consignados para o contrato via CTPS digital;

25/04/2025 - O empregado poderá realizar a contratação via canais eletrônicos dos bancos;

Maio/2025 - Ocorrerá o desconto da 1° parcela para quem contratou o consignado entre 21/03 até 20/04/2025

Junho/2025 - Está previsto para iniciar a portabilidade do consignado para outros bancos;

Junho/2025 -  Está previsto liberar a utilização do FGTS como garantia;

Conclusão

A implementação do e-consignado através da CTPS Digital representa um avanço significativo no acesso dos trabalhadores a crédito mais acessível, transparente e seguro. Com a possibilidade de utilizar o FGTS como garantia e a facilidade de contratação diretamente pelo aplicativo, essa modalidade promete beneficiar trabalhadores de diversos segmentos, incluindo aqueles que antes não tinham acesso ao consignado. 

No entanto, é fundamental que tanto os trabalhadores, quanto as empresas estejam bem informados sobre os procedimentos e obrigações legais envolvidas, garantindo que o processo ocorra de forma correta e sem complicações, promovendo condições mais vantajosas para todos os envolvidos.

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