EFD-Reinf Prorrogado o Prazo de Entrega

1 de Nov de 2018

Foi publicada a Instrução Normativa nº 1.842, de 29 de outubro de 2018 – DOU 31/10/2018, prorrogando o inicio da obrigatoriedade da EFD-REINF.

As empresas MEs e EPPs optantes pelos simples passaram a fazer parte do 3º grupo, com inicio de entrega a partir de 10 de julho de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2019.

O que é a EFD-Reinf?

Com as alterações trazidas na referida Instrução Normativa, o Cronograma ficou assim:

2º Grupo

Inicio da obrigatoriedade: a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Compreende as demais entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento até 78.0000,00 milhões em 2016.

3º Grupo

Inicio da obrigatoriedade: a partir das 8 (oito) horas de 10 de julho de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2019.
Compreende as MEs e EPPs optantes pelo Simples (desde que a condição de optante conste do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018), Entidades sem Fins Lucrativos e Pessoas Físicas.

4º Grupo

Inicio da obrigatoriedade: em data a ser fixada em ato da RFB.
Compreende os entes públicos, integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” e as organizações internacionais, integrantes do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”, ambas do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016.

Prazo de Transmissão:

A EFD-Reinf deverá ser transmitida ao Sped mensalmente até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração.

As entidades promotoras de eventos desportivos deverão transmitir ao Sped as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a sua realização.

Se o último dia do prazo não for dia útil, a entrega da EFD-Reinf deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=96146 – (Publicado(a) no DOU de 31/10/2018, seção 1, página 23)

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Foi publicada a Instrução Normativa nº 1.842, de 29 de outubro de 2018 – DOU 31/10/2018, prorrogando o inicio da obrigatoriedade da EFD-REINF.

As empresas MEs e EPPs optantes pelos simples passaram a fazer parte do 3º grupo, com inicio de entrega a partir de 10 de julho de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2019.

O que é a EFD-Reinf?

Com as alterações trazidas na referida Instrução Normativa, o Cronograma ficou assim:

2º Grupo

Inicio da obrigatoriedade: a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Compreende as demais entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento até 78.0000,00 milhões em 2016.

3º Grupo

Inicio da obrigatoriedade: a partir das 8 (oito) horas de 10 de julho de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2019.
Compreende as MEs e EPPs optantes pelo Simples (desde que a condição de optante conste do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018), Entidades sem Fins Lucrativos e Pessoas Físicas.

4º Grupo

Inicio da obrigatoriedade: em data a ser fixada em ato da RFB.
Compreende os entes públicos, integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” e as organizações internacionais, integrantes do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”, ambas do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016.

Prazo de Transmissão:

A EFD-Reinf deverá ser transmitida ao Sped mensalmente até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração.

As entidades promotoras de eventos desportivos deverão transmitir ao Sped as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a sua realização.

Se o último dia do prazo não for dia útil, a entrega da EFD-Reinf deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=96146 – (Publicado(a) no DOU de 31/10/2018, seção 1, página 23)

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