Empregador Web: Portais do governo foram atualizados no dia 24 de maio com a primeira etapa dos ajustes

25 de Mai de 2020

Depois de muita espera e expectativa, a DataPrev, órgão responsável pelo processamento do Benefício Emergencial (BEm) dos trabalhadores com carteira assinada que tiveram a jornada de trabalho e o salário reduzido ou o contrato de trabalho suspenso, por meio de acordo com o seu empregador, cumpriu no dia 24 de maio, a primeira etapa de atualizações nos portais do Empregador WEB e de Serviços. Agora, é possível prorrogar, reduzir a vigência e até cancelar um acordo firmado.

Também foi incluída uma opção de “Histórico”, para que o empregador possa acompanhar todas as alterações feitas no requerimento do Benefício Emergencial.
Já a previsão é que a 2ª etapa de atualizações para alterações de dados cadastrais, ocorra a partir do dia 29 de maio de 2020.

Agora, vamos entender passo a passo, o que foi atualizado nessa 1ª etapa, nos portais do Empregador WEB e de Serviços.

Prorrogar acordo de forma manual

Essa funcionalidade permite prorrogar os dias informados no acordo, inserindo manualmente, a quantidade de dias adicionais.
Essa opção de prorrogar manualmente é ideal para quem fez a prorrogação sucessiva. Vamos citar um exemplo para que fique claro.
Acordo de suspensão de contrato por 30 dias: 25.04 a 24.05.
O empregador pretende prorrogar por mais 30 dias, de 25.05 a 23.06.
Para este exemplo, para prorrogar de forma manual, basta clicar na opção “Prorrogar” e informar a quantidade de dias prorrogados. No nosso exemplo, estão sendo prorrogados por mais 30 dias.
Cabe esclarecer que essa prorrogação será considerada uma alteração.
Qualquer alteração dos dados do acordo deverá ser feita em até 2 dias corridos, contados da nova pactuação.

 

Enviar um novo acordo via importação

Lembra que anteriormente ao incluir um novo acordo e existia na base do governo um arquivo processado e aparecia a mensagem “operação não realizada! Já existe um requerimento processado para este trabalhador?”
Pois é, agora é possível incluir um novo acordo via importação de arquivo.
Para que fique claro, vamos citar o seguinte exemplo:
Acordo de suspensão de contrato por 30 dias: 25.04 a 24.05.
Ao final da suspensão, o empregado retornou ao trabalho normalmente. Mas as partes decidiram firmar um novo acordo por mais 30 dias, porém, somente a partir de 01.06 a 30.06.
Para este exemplo, a prorrogação será considerada uma inclusão. Para tanto, será necessário enviar o novo acordo, no prazo de dez dias, contados a partir da data da celebração.

 

Reduzir a vigência de um acordo

Se por algum motivo as partes quiserem reduzir a vigência de um acordo, poderá alterar manualmente a data do retorno.
Ao clicar na opção “Reduzir Vigência” será permitido informar a data da antecipação do acordo.
Essa opção é muito comum nos casos em que o empregador necessita dos serviços do empregado de forma antecipada. Também poderá antecipar naqueles casos em que o empregado pediu demissão, a empregada saiu de licença-maternidade, dentre tantas outras situações.
Mas que fique claro que se o empregado já estiver recebido o benefício e essa antecipação resultar em valor a menor, o empregado terá que devolver a quantia recebida indevidamente.
Para devolução do valor recebido a maior terá que aguardar as orientações para gerar a Guia de Recolhimento da União – GRU.

 

Cancelar um acordo

Agora é possível excluir os dados do acordo. Situação muito comum quando as partes desfazem o acordo antes mesmo de iniciar. Existem também aquelas situações em que o empregado pediu demissão ou afastou-se, antes do acordo começar a valer.
A exclusão também pode ser feita para aqueles casos em que o empregado não tinha direito ao benefício e foi requerido indevidamente, a exemplo dos empregados aposentados ou com empregos públicos.
Mas para cancelar um acordo é preciso uma atenção especial. Ao clicar na opção “Cancelar” aparece à mensagem que ao cancelar o acordo poderá ensejar a devolução do Bem. Então, se o empregado já estiver recebido o benefício terá que devolver a parcela recebida indevidamente.
Para devolução do valor recebido a maior terá que aguardar as orientações para gerar a Guia de Recolhimento da União – GRU.

 

Alterar dados bancários

Enviou dados bancários errados? É possível corrigir antes que o arquivo seja processado e enviado ao banco para pagamento.
Ao clicar na opção “Dados Bancários” será possível incluir ou corrigir as informações do Tipo de Conta, Código do banco, Agência, DV da Agência, Conta e DV da Conta.
Mas não precisa se preocupar, caso não seja possível à correção. Pode ser que nos cruzamentos de informações do governo, uma conta poupança em nome do empregado seja encontrada e o crédito feito nessa conta.
Caso o governo não encontre uma conta válida será aberta uma conta digital.

 

Histórico

De forma bem simples e prática é possível acompanhar todas as ocorrências do acordo.
Ao clicar em “Histórico”, o empregador poderá acompanhar todas as alterações feitas no requerimento do benefício emergencial e inclusive o reprocessamento da parcela. O recálculo é feito para os casos em que o primeiro cálculo ficou de forma errada.

Incluída observação quanto aos salários na base do CNIS

Os salários apresentados referem-se às informações recuperadas das bases do governo. Ainda que o empregador informe os 03 últimos salários do empregado, serão consideradas na média aritmética para cálculo do benefício emergencial, os salários informados no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, conforme determina o § 2º do artigo 5º da Portaria no, 10,486 de 22 de abril de 2020.

Atualização da 2ª etapa

A previsão da DataPrev é que a 2ª etapa de atualizações ocorra a partir de 29.05. É esperado que seja possível correção nos dados cadastrais dos empregados enviados ao governo, como por exemplo, data de admissão, nome do trabalhador, data de nascimento, nome da mãe, entre outras alterações.

 

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Depois de muita espera e expectativa, a DataPrev, órgão responsável pelo processamento do Benefício Emergencial (BEm) dos trabalhadores com carteira assinada que tiveram a jornada de trabalho e o salário reduzido ou o contrato de trabalho suspenso, por meio de acordo com o seu empregador, cumpriu no dia 24 de maio, a primeira etapa de atualizações nos portais do Empregador WEB e de Serviços. Agora, é possível prorrogar, reduzir a vigência e até cancelar um acordo firmado.

Também foi incluída uma opção de “Histórico”, para que o empregador possa acompanhar todas as alterações feitas no requerimento do Benefício Emergencial.
Já a previsão é que a 2ª etapa de atualizações para alterações de dados cadastrais, ocorra a partir do dia 29 de maio de 2020.

Agora, vamos entender passo a passo, o que foi atualizado nessa 1ª etapa, nos portais do Empregador WEB e de Serviços.

Prorrogar acordo de forma manual

Essa funcionalidade permite prorrogar os dias informados no acordo, inserindo manualmente, a quantidade de dias adicionais.
Essa opção de prorrogar manualmente é ideal para quem fez a prorrogação sucessiva. Vamos citar um exemplo para que fique claro.
Acordo de suspensão de contrato por 30 dias: 25.04 a 24.05.
O empregador pretende prorrogar por mais 30 dias, de 25.05 a 23.06.
Para este exemplo, para prorrogar de forma manual, basta clicar na opção “Prorrogar” e informar a quantidade de dias prorrogados. No nosso exemplo, estão sendo prorrogados por mais 30 dias.
Cabe esclarecer que essa prorrogação será considerada uma alteração.
Qualquer alteração dos dados do acordo deverá ser feita em até 2 dias corridos, contados da nova pactuação.

 

Enviar um novo acordo via importação

Lembra que anteriormente ao incluir um novo acordo e existia na base do governo um arquivo processado e aparecia a mensagem “operação não realizada! Já existe um requerimento processado para este trabalhador?”
Pois é, agora é possível incluir um novo acordo via importação de arquivo.
Para que fique claro, vamos citar o seguinte exemplo:
Acordo de suspensão de contrato por 30 dias: 25.04 a 24.05.
Ao final da suspensão, o empregado retornou ao trabalho normalmente. Mas as partes decidiram firmar um novo acordo por mais 30 dias, porém, somente a partir de 01.06 a 30.06.
Para este exemplo, a prorrogação será considerada uma inclusão. Para tanto, será necessário enviar o novo acordo, no prazo de dez dias, contados a partir da data da celebração.

 

Reduzir a vigência de um acordo

Se por algum motivo as partes quiserem reduzir a vigência de um acordo, poderá alterar manualmente a data do retorno.
Ao clicar na opção “Reduzir Vigência” será permitido informar a data da antecipação do acordo.
Essa opção é muito comum nos casos em que o empregador necessita dos serviços do empregado de forma antecipada. Também poderá antecipar naqueles casos em que o empregado pediu demissão, a empregada saiu de licença-maternidade, dentre tantas outras situações.
Mas que fique claro que se o empregado já estiver recebido o benefício e essa antecipação resultar em valor a menor, o empregado terá que devolver a quantia recebida indevidamente.
Para devolução do valor recebido a maior terá que aguardar as orientações para gerar a Guia de Recolhimento da União – GRU.

 

Cancelar um acordo

Agora é possível excluir os dados do acordo. Situação muito comum quando as partes desfazem o acordo antes mesmo de iniciar. Existem também aquelas situações em que o empregado pediu demissão ou afastou-se, antes do acordo começar a valer.
A exclusão também pode ser feita para aqueles casos em que o empregado não tinha direito ao benefício e foi requerido indevidamente, a exemplo dos empregados aposentados ou com empregos públicos.
Mas para cancelar um acordo é preciso uma atenção especial. Ao clicar na opção “Cancelar” aparece à mensagem que ao cancelar o acordo poderá ensejar a devolução do Bem. Então, se o empregado já estiver recebido o benefício terá que devolver a parcela recebida indevidamente.
Para devolução do valor recebido a maior terá que aguardar as orientações para gerar a Guia de Recolhimento da União – GRU.

 

Alterar dados bancários

Enviou dados bancários errados? É possível corrigir antes que o arquivo seja processado e enviado ao banco para pagamento.
Ao clicar na opção “Dados Bancários” será possível incluir ou corrigir as informações do Tipo de Conta, Código do banco, Agência, DV da Agência, Conta e DV da Conta.
Mas não precisa se preocupar, caso não seja possível à correção. Pode ser que nos cruzamentos de informações do governo, uma conta poupança em nome do empregado seja encontrada e o crédito feito nessa conta.
Caso o governo não encontre uma conta válida será aberta uma conta digital.

 

Histórico

De forma bem simples e prática é possível acompanhar todas as ocorrências do acordo.
Ao clicar em “Histórico”, o empregador poderá acompanhar todas as alterações feitas no requerimento do benefício emergencial e inclusive o reprocessamento da parcela. O recálculo é feito para os casos em que o primeiro cálculo ficou de forma errada.

Incluída observação quanto aos salários na base do CNIS

Os salários apresentados referem-se às informações recuperadas das bases do governo. Ainda que o empregador informe os 03 últimos salários do empregado, serão consideradas na média aritmética para cálculo do benefício emergencial, os salários informados no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, conforme determina o § 2º do artigo 5º da Portaria no, 10,486 de 22 de abril de 2020.

Atualização da 2ª etapa

A previsão da DataPrev é que a 2ª etapa de atualizações ocorra a partir de 29.05. É esperado que seja possível correção nos dados cadastrais dos empregados enviados ao governo, como por exemplo, data de admissão, nome do trabalhador, data de nascimento, nome da mãe, entre outras alterações.

 

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