Empregador Web: saiba o que fazer com os acordos com status de rejeitados ou suspensos
Devido à pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19), o empregador web e os acordos suspensos devem ser avisados nas empresas que adotaram as medidas trabalhistas previstas na MP 936 e reduziram a jornada de trabalho e salarial ou suspenderam o contrato de trabalho de seus empregados com a carteira assinada.
Eles devem comunicar o governo, por meio do portal do Empregador Web , os dados cadastrais da empresa e do trabalhador e as informações dos acordos firmados, para que o Benefício Emergencial (BEm) seja processado pela DataPrev e pago pelo governo.
Ocorre que as empresas transmitiram os acordos firmados com seus empregados, mas, por alguma razão, ainda não identificada, alguns deles estão com a situação de status “rejeitado” ou “suspenso”, o que tem gerado muitas dúvidas por parte dos empregadores.
O empregador web e os acordos suspensos devem procurar uma solução.
Enquanto isso, os trabalhadores aguardam ansiosamente o processamento e o pagamento do Benefício Emergencial (BEm).
Para muitos desses trabalhadores, a única fonte de renda é o benefício pago pelo governo.
A DataPrev, órgão responsável por promover a integração do layout e o processamento do benefício, esclareceu o seguinte sobre essas notificações:
a) Acordo com notificação de status “rejeitado”
Para os acordos que estão com a notificação de status “rejeitado” ou processado com erros, a solução é a empresa identificar o motivo da rejeição e reenviar o arquivo apenas destes empregados.
Existe também a opção de incluir manualmente diretamente no portal.
b) Empregador web e os acordos suspensos
Segundo a DataPrev, uma parte dos benefícios com status de “suspenso” é porque as informações do empregado não foram enviadas ao eSocial até a data de corte, ou seja, até 02/04/2020.
Por enquanto, não é necessária nenhuma ação por parte dos empregadores, apenas aguardar que será efetuado um reprocessamento automático.
Inclusive, foi publicada a Portaria SEPRT nº 13.699, de 05.06.2020 – DOU 08.06.2020 e a partir de agora, a DataPev passará a considerar contrato de trabalho celebrado, aquele iniciado até 1º de abril de 2020 e informado no e-Social ou constante na base do CNIS até 2 de abril de 2020.
Poderão ser utilizadas outras bases de dados à disposição da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia para validação das datas dispostas.
Então, é esperado que, com esse novo cruzamento de informações, muitos benefícios sejam reprocessados e liberados para pagamento nos próximos lotes.
Para essas situações de status “rejeitado” que o empregador reenviou um novo arquivo e para a situação de “suspenso”, onde é aguardada uma ação resolutiva da Dataprev, caso não seja liberado o beneficio no reprocessamento, a solução é ingressar com recurso administrativo, quando essa funcionalidade estiver disponível.
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