Empresas do Simples entregam Defis até fim de junho

23 de Jun de 2020

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deve ser apresentada pelas empresas de pequeno porte (EPPs) e pelas Microempresas (MEs), optantes pelo Simples Nacional de que se trata a Lei Complementar nº 123 de 2006,  por pelo menos um período por ela abrangido, ou para o qual exista processo administrativo formalizado em alguma unidade das administrações tributárias, quer seja Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, que possa resultar em sua inclusão no Simples Nacional em período abrangido pela DEFIS.

A Defis é preenchida e entregue a Receita Federal do Brasil pela Internet, por meio da aplicação do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório – PGDAS-D, disponível no Portal do Simples Nacional.

As informações prestadas pelo contribuinte na DEFIS serão compartilhadas entre a RFB e os órgãos de fiscalização tributária dos Estados, Distrito Federal e municípios.

O prazo de entrega da declaração, por via de regra, se encerra às 23:59 minutos do horário de Brasília (DF), do dia 31 de março do ano-calendário subsequente e quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do mesmo ano-calendário, isto é, para situações especiais como extinção, incorporação, fusão, ou cisão total ou parcial,  a entrega é no último dia do mês de do mês junho. Para demais casos, a entrega é no último dia do mês subsequente ao do evento.

Entretanto, devido ao estado de calamidade do coronavírus (COVID-19), em 25 de março de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução CGSN nº 153 de 2020,  prorrogando o prazo de entrega  referente o ano calendário de 2019, para até o dia 30 de junho de 2020, sem alteração das situações especiais.

Apesar de não haver uma multa determinada pela entrega em atraso, é oportuno esclarecer que a apuração da competência junho no PGDAS-D, ficam condicionada à entrega da Defis relativa ao ano anterior.

Por exemplo, para realizar a apuração do mês 06/2020, a ME e a EPP deverá, primeiro, transmitir a Defis do ano de 2019.

Para informações sobre preenchimento da Defis, consulte o “Manual do PGDAS-D e Defis a partir de 2018” disponível no portal do Simples Nacional.

Feito com ❤ por Legalmatic.
 

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A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deve ser apresentada pelas empresas de pequeno porte (EPPs) e pelas Microempresas (MEs), optantes pelo Simples Nacional de que se trata a Lei Complementar nº 123 de 2006,  por pelo menos um período por ela abrangido, ou para o qual exista processo administrativo formalizado em alguma unidade das administrações tributárias, quer seja Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, que possa resultar em sua inclusão no Simples Nacional em período abrangido pela DEFIS.

A Defis é preenchida e entregue a Receita Federal do Brasil pela Internet, por meio da aplicação do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório – PGDAS-D, disponível no Portal do Simples Nacional.

As informações prestadas pelo contribuinte na DEFIS serão compartilhadas entre a RFB e os órgãos de fiscalização tributária dos Estados, Distrito Federal e municípios.

O prazo de entrega da declaração, por via de regra, se encerra às 23:59 minutos do horário de Brasília (DF), do dia 31 de março do ano-calendário subsequente e quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do mesmo ano-calendário, isto é, para situações especiais como extinção, incorporação, fusão, ou cisão total ou parcial,  a entrega é no último dia do mês de do mês junho. Para demais casos, a entrega é no último dia do mês subsequente ao do evento.

Entretanto, devido ao estado de calamidade do coronavírus (COVID-19), em 25 de março de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução CGSN nº 153 de 2020,  prorrogando o prazo de entrega  referente o ano calendário de 2019, para até o dia 30 de junho de 2020, sem alteração das situações especiais.

Apesar de não haver uma multa determinada pela entrega em atraso, é oportuno esclarecer que a apuração da competência junho no PGDAS-D, ficam condicionada à entrega da Defis relativa ao ano anterior.

Por exemplo, para realizar a apuração do mês 06/2020, a ME e a EPP deverá, primeiro, transmitir a Defis do ano de 2019.

Para informações sobre preenchimento da Defis, consulte o “Manual do PGDAS-D e Defis a partir de 2018” disponível no portal do Simples Nacional.

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