Entenda as diferenças entre a depreciação econômica e a depreciação fiscal

Tributária 6 de Nov de 2017

A depreciação é o modo pelo qual é registrado, contabilmente, a diminuição do valor de bens do Ativo Imobilizado resultante do desgaste pela sua utilização

Um dos fatores muito importantes para a determinação de impostos e contribuições é realizar o reconhecimento da depreciação dos bens de uma empresa. E aqui é preciso fazer uma referência aos termos depreciação econômica e a depreciação fiscal. Em geral, a depreciação é a perda de valor de um bem decorrente de seu uso, que se aplica no caso dos bens que compõem o ativo permanente da companhia, aqueles que foram adquiridos com a expectativa de serem usados por mais de um ano.

A contabilização da depreciação do ativo da empresa é também para aumentar o controle sobre as finanças e os riscos. Ao ser registrada como um custo inerente à produção, a depreciação será descontada do lucro líquido da empresa. Além do impacto no lucro, o registro da depreciação também corrige o valor do bem ao longo dos anos, o que também pode ter reflexos nos impostos.

Segundo Maurício Barros, consultor contábil e societário, além de professor e palestrante dos cursos da Contmatic Phoenix, o grupo do Ativo Imobilizado é definido como o agrupamento dos bens que são mantidos para uso nas operações produtivas ou de serviço da empresa. Esses bens não são destinados à venda, e sim usados na atividade operacional da pessoa jurídica.

Quando optar pela depreciação econômica

As novas regras contábeis introduzidas pela Lei nº 11.638/2007 e pela Lei nº 11.941/2009, determinam, de acordo com Barros, que a empresa faça uma análise criteriosa do imobilizado e, a partir daí, estime a vida útil dos bens. “Essa é a depreciação econômica, que deve ser elaborada com base na real vida útil do bem e será calculada sobre o valor depreciável”, explica o consultor.

Conforme o Pronunciamento Técnico CPC 27, é obrigatória na contabilidade, independente do regime tributário da pessoa jurídica, pois reflete a realidade econômica da empresa. A depreciação econômica utiliza critérios adotados pela empresa, sendo que cada uma pode estabelecer a vida útil econômica de seus bens através de um laudo técnico interno ou externo e a depreciação será sobre o valor depreciável (custo – valor residual = valor depreciável).

 Quando optar pela depreciação fiscal

Na Depreciação Fiscal, como argumenta Barros, o cálculo é feito com base na tabela estabelecida pela Receita Federal, publicada no Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017. Com isso, para fins fiscais, a título de benefício fiscal, o cálculo aceito pelo Fisco é o da depreciação fiscal, conforme artigo 121 da mesma Instrução Normativa. “Portanto, na maioria dos casos, as taxas de depreciação utilizadas pelas empresas na depreciação econômica, são diferentes das impostas pelo Fisco na depreciação fiscal”, revela.

Exclusivamente para fins tributários, nos moldes do RIR/99 art. 310 e 311, a elaboração é facultativa, entretanto, a depreciação fiscal é um benefício tributário para as empresas do Lucro Real, tendo em conta que trata-se de uma despesa dedutível no cálculo do IRPJ e CSLL. No regime tributário Lucro Real, o único método aceito é a depreciação fiscal com regras da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017. O profissional de contabilidade poderá acessar a tabela de prazo de vida útil e taxa de depreciação dos bens destinados ao Ativo Imobilizado no Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1700/17.

Saiba como a Contmatic pode ajudar a sua empresa em http://www.contmatic.com.br/

Fique por dentro de todas as novidades na legislação, acesse o Legalmatic.

 

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A depreciação é o modo pelo qual é registrado, contabilmente, a diminuição do valor de bens do Ativo Imobilizado resultante do desgaste pela sua utilização

Um dos fatores muito importantes para a determinação de impostos e contribuições é realizar o reconhecimento da depreciação dos bens de uma empresa. E aqui é preciso fazer uma referência aos termos depreciação econômica e a depreciação fiscal. Em geral, a depreciação é a perda de valor de um bem decorrente de seu uso, que se aplica no caso dos bens que compõem o ativo permanente da companhia, aqueles que foram adquiridos com a expectativa de serem usados por mais de um ano.

A contabilização da depreciação do ativo da empresa é também para aumentar o controle sobre as finanças e os riscos. Ao ser registrada como um custo inerente à produção, a depreciação será descontada do lucro líquido da empresa. Além do impacto no lucro, o registro da depreciação também corrige o valor do bem ao longo dos anos, o que também pode ter reflexos nos impostos.

Segundo Maurício Barros, consultor contábil e societário, além de professor e palestrante dos cursos da Contmatic Phoenix, o grupo do Ativo Imobilizado é definido como o agrupamento dos bens que são mantidos para uso nas operações produtivas ou de serviço da empresa. Esses bens não são destinados à venda, e sim usados na atividade operacional da pessoa jurídica.

Quando optar pela depreciação econômica

As novas regras contábeis introduzidas pela Lei nº 11.638/2007 e pela Lei nº 11.941/2009, determinam, de acordo com Barros, que a empresa faça uma análise criteriosa do imobilizado e, a partir daí, estime a vida útil dos bens. “Essa é a depreciação econômica, que deve ser elaborada com base na real vida útil do bem e será calculada sobre o valor depreciável”, explica o consultor.

Conforme o Pronunciamento Técnico CPC 27, é obrigatória na contabilidade, independente do regime tributário da pessoa jurídica, pois reflete a realidade econômica da empresa. A depreciação econômica utiliza critérios adotados pela empresa, sendo que cada uma pode estabelecer a vida útil econômica de seus bens através de um laudo técnico interno ou externo e a depreciação será sobre o valor depreciável (custo – valor residual = valor depreciável).

 Quando optar pela depreciação fiscal

Na Depreciação Fiscal, como argumenta Barros, o cálculo é feito com base na tabela estabelecida pela Receita Federal, publicada no Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017. Com isso, para fins fiscais, a título de benefício fiscal, o cálculo aceito pelo Fisco é o da depreciação fiscal, conforme artigo 121 da mesma Instrução Normativa. “Portanto, na maioria dos casos, as taxas de depreciação utilizadas pelas empresas na depreciação econômica, são diferentes das impostas pelo Fisco na depreciação fiscal”, revela.

Exclusivamente para fins tributários, nos moldes do RIR/99 art. 310 e 311, a elaboração é facultativa, entretanto, a depreciação fiscal é um benefício tributário para as empresas do Lucro Real, tendo em conta que trata-se de uma despesa dedutível no cálculo do IRPJ e CSLL. No regime tributário Lucro Real, o único método aceito é a depreciação fiscal com regras da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017. O profissional de contabilidade poderá acessar a tabela de prazo de vida útil e taxa de depreciação dos bens destinados ao Ativo Imobilizado no Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1700/17.

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