Entenda como funciona o pedido de ressarcimento de impostos

Tributária 30 de Mar de 2017

Hoje, muitas pessoas e empresas podem encaminhar à Receita Federal pedidos de restituição de valores referentes a impostos pagos, assim como INSS, PIS, Cofins, IPI, Imposto de Renda e valores pagos indevidamente. Depois, essas solicitações ficam em análise pela Administração Tributária Federal.

Para saber se uma empresa tem impostos para restituição e créditos acumulados, o contribuinte deve realizar um levantamento de suas apurações através de documentos fiscais e contábeis. Depois, é só fazer o download do programa eletrônico de Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) no site da Receita Federal.

A decisão sobre o pedido de restituição de crédito relativo a tributo administrado pela Receita Federal é analisada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF), da Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária (Derat) e outras autoridades do setor.

O que é PER/DCOMP?

O PER/DCOMP é a restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo ou contribuição administrados pela Receita Federal , que pode ser requerida pelo contribuinte mediante utilização do Programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação. O PER/DCOMP foi instituído pela Instrução Normativa SRF nº 320, de 11.04.2003, para a apresentação dos Pedidos de Restituição, dos Pedidos de Ressarcimento e das Declarações de Compensação pelas pessoas físicas ou jurídicas, que antes eram feitos por meio de Darf ou formulários em papel.

Prazos de solicitação

O pedido de ressarcimento junto à receita Federal poderá ser solicitado no prazo de cinco anos, a partir do encerramento da data da entrega da Declaração de Compensação. Após esse prazo, não é possível recorrer para solicitar o ressarcimento, pois não há previsão legal.

Caso não seja possível ter acesso ao programa da Receita, por falhas no sistema, a pessoa física ou jurídica deve entregar o formulário em papel à Receita Federal do seu Estado.

Saiba como a Contmatic pode ajudar a sua empresa em http://www.contmatic.com.br

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Hoje, muitas pessoas e empresas podem encaminhar à Receita Federal pedidos de restituição de valores referentes a impostos pagos, assim como INSS, PIS, Cofins, IPI, Imposto de Renda e valores pagos indevidamente. Depois, essas solicitações ficam em análise pela Administração Tributária Federal.

Para saber se uma empresa tem impostos para restituição e créditos acumulados, o contribuinte deve realizar um levantamento de suas apurações através de documentos fiscais e contábeis. Depois, é só fazer o download do programa eletrônico de Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) no site da Receita Federal.

A decisão sobre o pedido de restituição de crédito relativo a tributo administrado pela Receita Federal é analisada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF), da Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária (Derat) e outras autoridades do setor.

O que é PER/DCOMP?

O PER/DCOMP é a restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo ou contribuição administrados pela Receita Federal , que pode ser requerida pelo contribuinte mediante utilização do Programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação. O PER/DCOMP foi instituído pela Instrução Normativa SRF nº 320, de 11.04.2003, para a apresentação dos Pedidos de Restituição, dos Pedidos de Ressarcimento e das Declarações de Compensação pelas pessoas físicas ou jurídicas, que antes eram feitos por meio de Darf ou formulários em papel.

Prazos de solicitação

O pedido de ressarcimento junto à receita Federal poderá ser solicitado no prazo de cinco anos, a partir do encerramento da data da entrega da Declaração de Compensação. Após esse prazo, não é possível recorrer para solicitar o ressarcimento, pois não há previsão legal.

Caso não seja possível ter acesso ao programa da Receita, por falhas no sistema, a pessoa física ou jurídica deve entregar o formulário em papel à Receita Federal do seu Estado.

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