EFD-ICMS/IPI: Atenção para a entrega Bloco H – Inventário
Os registros do Bloco H, com as informações do Inventário apurado em 31 dezembro de 2022, devem ser declarados na EFD ICMS/IPI: O contribuinte do ICMS, no Regime Periódico de Apuração – RPA, em atividade, deve prestar contas ao Fisco referente ao estoque existente em 31 de dezembro de 2022 no arquivo da EFD-ICMS/IPI da competência fevereiro de 2023.
Os registros do Bloco H da EFD-ICMS/IPI devem ser preenchidos e transmitidos, em geral, até dia 20 de março de 2023 pelos contribuintes.
Os profissionais devem se atentar também referente aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional que ficaram impedidos de recolher o ICMS no cálculo do DAS neste regime simplificado (regras do Sublimite) a partir de 1º de janeiro de 2023, os quais deverão cumprir com a entrega da EFD-ICMS/IPI, bem como incluir os registros Bloco H – Inventário referente saldo do dia 31 dezembro de 2022.
O que representa o Bloco H?
O bloco H é o registro destinado ao preenchimento das informações do inventário, ou seja, estoque do contribuinte, de acordo com o art. 76 do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970, o livro Registro de Inventário, modelo 7, destina-se a arrolar, pelos seus valores e com especificações que permitam sua perfeita identificação, as mercadorias, matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os em fabricação, existentes no estabelecimento à época do balanço.
Os registros principais do inventário na Escrituração digital são H005, H010, H020. É de suma importância que o contribuinte não tenha divergências nos saldos da EFD ICMS/IPI e o encerramento do balanço. Sugerimos, para mais detalhes sobre suas regras de preenchimento, consultar o Guia Prático da EFD-ICMS/IPI disponível no Portal Sped.
Os contribuintes devem ficar atentos, pois o saldo informado no Bloco H também será informado na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e está sujeita aos cruzamentos digitais com outras obrigações acessórias do âmbito fiscal estadual e federal.
Quais penalidades serão aplicadas, caso não seja cumprido com a entrega do Bloco H?
Há penalidades previstas aos contribuintes que não entregarem a EFD ICMS/IPI – Bloco H, que podem ser aplicadas na hipótese de ocorrência das infrações, em que pese o poder da administração pública como autoridade fiscalizadora.
A falta de escrituração do Livro Registro de Inventário está sujeita a multa equivalente a 1% sobre o valor do estoque não escriturado no estado de São Paulo, mas cada estado, o contribuinte deve verificar na legislação pertinente.
Caso a declaração seja transmitida até 20 de março de 2023 sem a informação do Inventário/Bloco-H, o prazo para retificação será de até 31 de maio de 2023 e, caso não seja realizado, será necessária autorização direta à Secretaria da Fazenda, sendo de responsabilidade de sua empresa, os custos e procedimentos referente à retificação.
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Por: Christian Linzmaier