EFD-ICMS/IPI: Atenção para a entrega Bloco H – Inventário

Bloco-H 22 de Fev de 2023

Os registros do Bloco H, com as informações do Inventário apurado em 31 dezembro de 2022, devem ser declarados na EFD ICMS/IPI: O contribuinte do ICMS, no Regime Periódico de Apuração – RPA, em atividade, deve prestar contas ao Fisco referente ao estoque existente em 31 de dezembro de 2022 no arquivo da EFD-ICMS/IPI da competência fevereiro de 2023.

Os registros do Bloco H da EFD-ICMS/IPI devem ser preenchidos e transmitidos, em geral, até dia 20 de março de 2023 pelos contribuintes.

Os profissionais devem se atentar também referente aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional que ficaram  impedidos de recolher o ICMS no cálculo do DAS  neste regime simplificado (regras do Sublimite) a partir de 1º de janeiro de 2023, os quais deverão cumprir com a entrega da EFD-ICMS/IPI, bem como incluir os registros  Bloco H – Inventário referente saldo do dia 31 dezembro de 2022.

 

O que representa o Bloco H?

O bloco H é o registro destinado ao preenchimento das informações do inventário, ou seja, estoque do contribuinte, de acordo com o art. 76 do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970, o livro Registro de Inventário, modelo 7, destina-se a arrolar, pelos seus valores e com especificações que permitam sua perfeita identificação, as mercadorias, matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os em fabricação, existentes no estabelecimento à época do balanço.

Os registros principais do inventário na Escrituração digital são H005, H010, H020.  É de suma importância que o contribuinte não tenha divergências nos saldos da EFD ICMS/IPI e o encerramento do balanço. Sugerimos, para mais detalhes sobre suas regras de preenchimento, consultar o Guia Prático da EFD-ICMS/IPI disponível no Portal Sped.

Os contribuintes devem ficar atentos, pois o saldo informado no Bloco H também será informado na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e está sujeita aos cruzamentos digitais com outras obrigações acessórias do âmbito fiscal estadual e federal.

 

Quais penalidades serão aplicadas, caso não seja cumprido com a entrega do Bloco H?

Há penalidades previstas aos contribuintes que não entregarem a EFD ICMS/IPI – Bloco H, que podem ser aplicadas na hipótese de ocorrência das infrações, em que pese o poder da administração pública como autoridade fiscalizadora.

A falta de escrituração do Livro Registro de Inventário está sujeita a multa equivalente a 1% sobre o valor do estoque não escriturado no estado de São Paulo, mas cada estado, o contribuinte deve verificar na legislação pertinente.  

Caso a declaração seja transmitida até 20 de março de 2023 sem a informação do Inventário/Bloco-H, o prazo para retificação será de até 31 de maio de 2023 e, caso não seja realizado, será necessária autorização direta à Secretaria da Fazenda, sendo de responsabilidade de sua empresa, os custos e procedimentos referente à retificação.

 

Fique por dentro de tudo que acontece no universo contábil! 

Nós sabemos que a rotina do contador não é fácil. São inúmeros prazos, vencimentos e obrigações para cumprir – além de precisar acompanhar toda e qualquer mudança na legislação que pode ocasionar mudanças nas entregas dos clientes do escritório contábil. 

Pensando nisso, a Contmatic criou um espaço único e pensado por contadores – a Comunidade Contábil Brasil. Ele é um ambiente online para responder todas as dúvidas relacionadas à legislação nas áreas contábeis, societárias, previdenciárias, trabalhistas e tributárias. 

Junto a isso, consolidamos as principais leis que impactam as obrigações legais para você estar mais atualizado e super seguro nas tomadas de decisão. Clique aqui e saiba mais!

Veja mais algumas notícias similares a contabilidade para empresas em nosso blog. Aproveite e conheça melhor a Contmatic Phoenix.

Feito com ❤ por Comunidade Contábil Brasil.

Por: Christian Linzmaier

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Os registros do Bloco H, com as informações do Inventário apurado em 31 dezembro de 2022, devem ser declarados na EFD ICMS/IPI: O contribuinte do ICMS, no Regime Periódico de Apuração – RPA, em atividade, deve prestar contas ao Fisco referente ao estoque existente em 31 de dezembro de 2022 no arquivo da EFD-ICMS/IPI da competência fevereiro de 2023.

Os registros do Bloco H da EFD-ICMS/IPI devem ser preenchidos e transmitidos, em geral, até dia 20 de março de 2023 pelos contribuintes.

Os profissionais devem se atentar também referente aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional que ficaram  impedidos de recolher o ICMS no cálculo do DAS  neste regime simplificado (regras do Sublimite) a partir de 1º de janeiro de 2023, os quais deverão cumprir com a entrega da EFD-ICMS/IPI, bem como incluir os registros  Bloco H – Inventário referente saldo do dia 31 dezembro de 2022.

 

O que representa o Bloco H?

O bloco H é o registro destinado ao preenchimento das informações do inventário, ou seja, estoque do contribuinte, de acordo com o art. 76 do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970, o livro Registro de Inventário, modelo 7, destina-se a arrolar, pelos seus valores e com especificações que permitam sua perfeita identificação, as mercadorias, matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os em fabricação, existentes no estabelecimento à época do balanço.

Os registros principais do inventário na Escrituração digital são H005, H010, H020.  É de suma importância que o contribuinte não tenha divergências nos saldos da EFD ICMS/IPI e o encerramento do balanço. Sugerimos, para mais detalhes sobre suas regras de preenchimento, consultar o Guia Prático da EFD-ICMS/IPI disponível no Portal Sped.

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Quais penalidades serão aplicadas, caso não seja cumprido com a entrega do Bloco H?

Há penalidades previstas aos contribuintes que não entregarem a EFD ICMS/IPI – Bloco H, que podem ser aplicadas na hipótese de ocorrência das infrações, em que pese o poder da administração pública como autoridade fiscalizadora.

A falta de escrituração do Livro Registro de Inventário está sujeita a multa equivalente a 1% sobre o valor do estoque não escriturado no estado de São Paulo, mas cada estado, o contribuinte deve verificar na legislação pertinente.  

Caso a declaração seja transmitida até 20 de março de 2023 sem a informação do Inventário/Bloco-H, o prazo para retificação será de até 31 de maio de 2023 e, caso não seja realizado, será necessária autorização direta à Secretaria da Fazenda, sendo de responsabilidade de sua empresa, os custos e procedimentos referente à retificação.

 

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