Divulgado o prazo de entrega da RAIS 2022 e liberado o GDRAIS

Trabalhista 21 de Mar de 2023

As declarações da RAIS ano base 2022 e anos anteriores extemporâneas podem ser enviadas. O Portal da Rais divulgou o Manual de Orientação da RAIS, e informa que as declarações da RAIS, ano-base 2022 e anos-anteriores (extemporâneas), serão recepcionadas a partir do dia 09/03/2023 a 06/04/2023 (prazo legal, sem incidência de multa para o ano-base 2022).

O prazo legal para o envio da declaração da RAIS não será prorrogado.

Substituição da rais pelo eSocial – Ano-base 2022

A partir do ano-base 2019, as empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos ao eSocial tiveram a obrigação da declaração via RAIS, substituída pelo envio da folha de pagamento ao eSocial  (evento S-1200-Remuneração),  seguindo o disposto no cronograma de implantação. Logo, o cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2022, por estas empresas, se dá por meio do envio das informações da folha de pagamento ao eSocial. Isso quer dizer que as informações relativas a RAIS 2022 serão colhidas pelo eSocial, inclusive da RAIS Negativa.

Então, o envio via GDRAIS 2022, será exclusivo para as empresas do grupo 4 (órgãos públicos e organismos internacionais).

Em resumo:

a) As empresas do grupo 4 (órgãos públicos e organismos internacionais) enviam a RAIS 2022, via GDRAIS 2022.

b) Empresas dos grupos 01, 02 e 03 do  eSocial, a RAIS ano base 2022 foi cumprida pelo envio da folha de pagamento ao eSocial.

Assim, considerando o Cronograma de Implantação do eSocial e os termos da Portaria MTP nº 671 de 2021, apenas as entidades do Grupo 4 do eSocial deverão declarar a RAIS 2022,  pelo aplicativo GDRAIS 2022.

Vale destacar que a partir do ano-base 2020, os programas GDRAIS e GDRAIS Genérico estão bloqueados para empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial, para os anos-base em que estas empresas estiveram obrigadas a declarar pelo eSocial estes eventos para o período completo do ano. A declaração da RAIS ano-base 2022 enviada por meio do GDRAIS, por empresas compreendidas nos grupos 1, 2 e 3 de obrigadas ao eSocial, não tem qualquer valor legal, inclusive para fins de habilitação de trabalhadores ao recebimento do abono salarial.

Para que serve a RAIS?

A Relação Anual de Informações Sociais – RAIS é uma declaração de informações socioeconômicas solicitado pelo Ministério do Trabalho e Emprego às pessoas jurídicas e outros empregadores anualmente e serve para suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País e coleta de dados.

Por exemplo, os trabalhadores são habilitados para o recebimento do Abono Salarial do PIS/Pasep conforme as informações prestadas pelos seus empregadores ao eSocial, no caso do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento), ou por meio do GDRAIS, para as empresas do grupo 4.

Veja todos os detalhes no Portal da RAIS e no Manual de Orientações:

Portal da RAIS

Manual de Orientação da Rais Ano-base 2022

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Junto a isso, consolidamos as principais leis que impactam as obrigações legais para você estar mais atualizado e super seguro nas tomadas de decisão. Clique aqui e saiba mais!

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Feito com ❤ por Comunidade Contábil Brasil.

Por: Bernadete Conceição

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As declarações da RAIS ano base 2022 e anos anteriores extemporâneas podem ser enviadas. O Portal da Rais divulgou o Manual de Orientação da RAIS, e informa que as declarações da RAIS, ano-base 2022 e anos-anteriores (extemporâneas), serão recepcionadas a partir do dia 09/03/2023 a 06/04/2023 (prazo legal, sem incidência de multa para o ano-base 2022).

O prazo legal para o envio da declaração da RAIS não será prorrogado.

Substituição da rais pelo eSocial – Ano-base 2022

A partir do ano-base 2019, as empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos ao eSocial tiveram a obrigação da declaração via RAIS, substituída pelo envio da folha de pagamento ao eSocial  (evento S-1200-Remuneração),  seguindo o disposto no cronograma de implantação. Logo, o cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2022, por estas empresas, se dá por meio do envio das informações da folha de pagamento ao eSocial. Isso quer dizer que as informações relativas a RAIS 2022 serão colhidas pelo eSocial, inclusive da RAIS Negativa.

Então, o envio via GDRAIS 2022, será exclusivo para as empresas do grupo 4 (órgãos públicos e organismos internacionais).

Em resumo:

a) As empresas do grupo 4 (órgãos públicos e organismos internacionais) enviam a RAIS 2022, via GDRAIS 2022.

b) Empresas dos grupos 01, 02 e 03 do  eSocial, a RAIS ano base 2022 foi cumprida pelo envio da folha de pagamento ao eSocial.

Assim, considerando o Cronograma de Implantação do eSocial e os termos da Portaria MTP nº 671 de 2021, apenas as entidades do Grupo 4 do eSocial deverão declarar a RAIS 2022,  pelo aplicativo GDRAIS 2022.

Vale destacar que a partir do ano-base 2020, os programas GDRAIS e GDRAIS Genérico estão bloqueados para empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial, para os anos-base em que estas empresas estiveram obrigadas a declarar pelo eSocial estes eventos para o período completo do ano. A declaração da RAIS ano-base 2022 enviada por meio do GDRAIS, por empresas compreendidas nos grupos 1, 2 e 3 de obrigadas ao eSocial, não tem qualquer valor legal, inclusive para fins de habilitação de trabalhadores ao recebimento do abono salarial.

Para que serve a RAIS?

A Relação Anual de Informações Sociais – RAIS é uma declaração de informações socioeconômicas solicitado pelo Ministério do Trabalho e Emprego às pessoas jurídicas e outros empregadores anualmente e serve para suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País e coleta de dados.

Por exemplo, os trabalhadores são habilitados para o recebimento do Abono Salarial do PIS/Pasep conforme as informações prestadas pelos seus empregadores ao eSocial, no caso do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento), ou por meio do GDRAIS, para as empresas do grupo 4.

Veja todos os detalhes no Portal da RAIS e no Manual de Orientações:

Portal da RAIS

Manual de Orientação da Rais Ano-base 2022

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