Contribuintes MEI devem entregar a DASN-Simei
DASN-Simei: Declaração obrigatória para Microempreendedores Individuais (MEI’s), inclusive o MEI transportador autônomo de cargas. Os contribuintes inscritos como Microempreendedores Individuais (MEI’s) devem realizar a entrega da Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-Simei), a que estas pessoas jurídicas estão obrigadas, mesmo que não tenham valores a declarar (sem movimento).
Qual o prazo de entrega da DASN-Simei?
Todos os anos, já no mês de janeiro, a Receita Federal começa a receber as declarações.
O prazo vai até o último dia útil do mês de maio, conforme dispõe o artigo 109 da Resolução CGSN nº 140 de 2018.
Na hipótese da inscrição do MEI ter sido baixada, a DASN-Simei relativa à situação especial deverá ser entregue:
I – até o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário; e
II – até o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.
O que informar na DASN-Simei
Na DASN-Simei, o contribuinte do MEI deve informar:
I – a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior (ano de 2022);
II – a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior, referente às atividades sujeitas ao ICMS (industrial e comercial); e
III – informação referente à contratação de empregado, quando houver.
Em relação ao ano-calendário de desenquadramento do MEI para fins do Simei, inclusive em decorrência de sua exclusão do Simples Nacional, este deverá entregar a DASN-Simei com inclusão dos fatos geradores ocorridos no período em que vigorou o enquadramento, até o último dia útil de maio do ano seguinte.
Retificação
A DASN-Simei poderá ser retificada independentemente de prévia autorização da administração tributária, e a retificadora terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada.
O direito do MEI retificar as informações prestadas na DASN-Simei extingue-se no prazo de 5 (cinco) anos, contado a partir do 1º (primeiro) dia do exercício seguinte àquele ao qual se refere a declaração.
MEI Transportador Autônomo de Cargas
A DASN-Simei identifica automaticamente se o contribuinte cumpre os requisitos formais para ser considerado MEI transportador autônomo de cargas. Apenas nesse caso, o sistema exibirá o campo “Ocupação Profissional”.
Os requisitos para considerar o MEI transportador autônomo de cargas estão previstos na Resolução CGSN nº 165 de 2022.
Nos termos desta Resolução, considera-se MEI transportador autônomo de cargas, o microempreendedor individual que exerça de forma independente e exclusiva, durante todo o ano-calendário uma ou mais ocupações profissionais previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140 de 2018.
O MEI transportador autônomo de cargas poderá auferir receita bruta anual nos anos-calendário anteriores e em curso de até R$ 251.600,00 (duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais) ou, no caso de início de atividades, de R$ 20.966,67 (vinte mil novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.
Todas as informações relativas à DASN-Simei podem ser encontradas no Manual da DASN-Simei, disponível no Portal do Simples Nacional.
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Por: Silvo Costa