Existe tributação sobre medalhas e prêmios em dinheiro recebidos nas olimpíadas?
Um dos maiores eventos esportivos do planeta são as olimpíadas, que reúne países dos cinco continentes envolvendo competições de diversas modalidades. Este evento ocorre a cada quatro anos e são divididos entre as edições de verão e inverno.
Os atletas com alguma deficiência, tem sua própria modalidade olímpica, que são as Paralimpíadas. Essas ocasiões desportivas constituem uma oportunidade para os atletas conquistarem não só a glória e a fama, mas também prêmios e entre estes, estão medalhas e os prêmios em dinheiro.
Mas a pergunta que surge é: quando do retorno ao Brasil, os atletas sofrem algum tipo de tributação sobre as medalhas e prêmios recebidos em dinheiro? Vamos analisar essas questões!
Conquista de Medalhas
Os prêmios concedidos mediante bens como medalhas olímpicas, troféus, entre outros, recebidos em eventos esportivos oficiais que acontecem no exterior são isentos de tributos federais.
Dessa forma, os atletas que voltam ao Brasil com suas medalhas olímpicas podem ficar tranquilos, pois não irão pagar tributos sobre esses bens comemorativos de suas conquistas.
Vejamos o que diz o artigo 38 da Lei Federal nº 11.488/2007 sobre essa isenção:
“Art. 38. É concedido isenção do imposto de importação, do imposto sobre produtos industrializados, da contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação e da CIDE-Combustíveis, nos termos, limites e condições estabelecidos em regulamento, incidentes na importação de:*
I - troféus, **medalhas**, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos **recebidos em evento** cultural, científico ou esportivo oficial **realizado no exterior** ou para serem distribuídos gratuitamente como premiação em evento esportivo realizado no País;*
II - bens dos tipos e em quantidades normalmente consumidos em evento esportivo oficial; e
III - material promocional, impressos, folhetos e outros bens com finalidade semelhante, a serem distribuídos gratuitamente ou utilizados em evento esportivo oficial.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se também a bens importados por desportistas, desde que tenham sido utilizados por estes em evento esportivo oficial e recebidos em doação de entidade de prática desportiva estrangeira ou da promotora ou patrocinadora do evento.”
O regulamento é a Portaria MF nº 440/2010, artigos 2º, 6º e 7º da Receita Federal. A Receita Federal garante que entrar no país com a medalha olímpica é um processo rápido e fácil, sem burocracia e livre de tributos.
Prêmios concedidos em dinheiro
Um projeto de lei foi apresentado em caráter de urgência nesta segunda-feira (05/08) por deputados, sugerindo isenção do IR sobre os prêmios pagos em dinheiro aos atletas e paratletas. O projeto defende que os valores repassados sejam com o objetivo de “reconhecimento do esforço extraordinário destes indivíduos e um incentivo à prática esportiva no Brasil”, para justificar o benefício.
No dia 8 de agosto, foi publicada no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 1.251/2024 que altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir entre os rendimentos isentos do Imposto de Renda os prêmios pagos a atletas ou paratletas olímpicos. Vale lembrar que a MP precisa ser aprovada para ser convertida em lei, mas seus efeitos perduram durante sua vigência.
“Art. 1º A Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações:*
"Art. 6º ...............................................................................................................
.......................................................................................................................................
XXIV - o prêmio em dinheiro pago pelo Comitê Olímpico Brasileiro - COB ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB ao atleta ou paratleta em razão da conquista de medalha em Jogos Olímpicos ou Paralímpicos, a partir de 24 de julho de 2024.
............................................................................................................................" (NR)
Antes desta alteração, os prêmios pagos em dinheiro eram considerados tributáveis pelo IR na fonte e na Declaração de Ajuste Anual
Conforme os valores divulgados pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB), para os atletas que conquistam, individualmente:
1) medalha de ouro, o prêmio é de R$ 350 mil;
2) medalha de prata, o atleta recebe R$ 210 mil;
3) medalha de bronze, o valor monetário é de R$ 140 mil.
No caso de conquistas coletivas, os valores são outros.
Considerando a alteração promovida pela citada MP, no retorno ao Brasil, os atletas olímpicos não pagarão o Imposto de Renda sobre os prêmios recebidos. E se esta norma for convertida em lei, também não haverá a incidência na Declaração de Ajuste Anual que será entregue no ano de 2025. Isso vale inclusive para os atletas paraolímpicos.
Conclusão
Por fim, ressaltamos que as medalhas recebidas pelos atletas por suas conquistas são isentas de tributação. E os prêmios recebidos em dinheiro, acompanhados por medalhas olímpicas não tem tributação do IR na fonte e se a MP nº 1.251/2024 for convertida em lei, também não haverá tributação na Declaração do IRPF.
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