Férias Coletivas: o que você precisa saber antes de aplicar

Trabalhista 30 de Nov de 2023

As férias coletivas são um período de descanso concedido a todos os funcionários de uma empresa ao mesmo tempo. Durante esse período, os colaboradores são liberados de suas atividades profissionais para aproveitar suas férias de forma simultânea. 

Essa prática é regulamentada pelo artigo 139 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é uma opção adotada por muitas empresas no final do ano. Entenda melhor a seguir como funcionam as férias coletivas! 

Como funcionam as férias coletivas?

Para que as férias coletivas sejam concedidas, todos os empregados de uma empresa ou setor devem ter a mesma quantidade de dias de descanso e iniciar suas férias na mesma data. 

Por exemplo, se uma empresa decide conceder férias coletivas de 20 de dezembro a 7 de janeiro, todos os funcionários desse setor devem sair de férias nessa mesma data e retornar ao trabalho em 8 de janeiro.

No entanto, quando se trata de setores ou estabelecimentos diferentes, é possível haver diferenciação entre os períodos de férias. Por exemplo, enquanto o setor de produção goza de férias coletivas de 20 de dezembro a 7 de janeiro, o setor administrativo pode ter suas férias coletivas de 21 de dezembro a 3 de janeiro.

Férias coletivas para um único funcionário

Contrariando o senso comum, é possível conceder férias coletivas mesmo que haja apenas um funcionário na empresa. Não há nenhum impedimento legal para que isso ocorra. 

No entanto, é importante ressaltar que o empregador deve seguir todos os trâmites necessários para a concessão das férias coletivas, como comunicar o órgão local do Ministério do Trabalho com antecedência mínima de 15 dias, enviar uma cópia da comunicação aos sindicatos representativos da categoria profissional e fixar um aviso nos locais de trabalho para os funcionários.

Início das férias coletivas

Quando se trata do início das férias coletivas, a legislação não estabelece dias específicos. No entanto, o parágrafo terceiro do artigo 134 da CLT proíbe o início das férias no período de dois dias que antecede o feriado ou o dia do repouso semanal remunerado. 

Então, se, por exemplo, uma empresa trabalha de segunda a sexta-feira e compensa o sábado durante a semana, o início das férias coletivas pode ocorrer até a quinta-feira, desde que não haja feriado na sexta ou sábado daquela semana.

Funcionários com menos de um ano de admissão

Quando um funcionário ainda não completou um ano de admissão, ele tem direito a férias coletivas de forma proporcional. Nesse caso, a cada mês trabalhado, o empregado terá direito a 2 dias e meio de férias. 

Após o encerramento do período aquisitivo, um novo período terá início. Se o direito adquirido for menor que os dias de férias coletivas, o funcionário gozará apenas os dias proporcionais e os dias restantes serão concedidos como licença remunerada.

Fracionamento das férias coletivas

A legislação permite o fracionamento das férias em até três períodos, desde que haja acordo entre empregador e empregado. No entanto, nenhum dos períodos pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a cinco dias cada um. No caso das férias coletivas, elas devem ser gozadas em dois períodos anuais, com cada período não sendo inferior a 10 dias.

Portanto, se um empregador deseja conceder 5 dias de férias coletivas e mais 25 dias em outra ocasião, isso não será permitido, pois ainda que esteja dentro do fracionamento permitido pela legislação, infringe o mínimo de dias de férias coletivas, que é de 10 dias.

Fique por dentro de tudo que acontece no universo contábil!

Nós sabemos que a rotina do contador não é fácil. São diversos prazos, vencimentos e obrigações para cumprir – além de precisar acompanhar toda e qualquer mudança na legislação que pode ocasionar mudanças nas entregas dos clientes do escritório contábil.

Pensando nisso, a Contmatic criou um espaço único e pensado por contadores – a Comunidade Contábil Brasil. Ele é um ambiente online para responder a todas as dúvidas relacionadas à legislação nas áreas jurídica, societária, previdenciária, trabalhista e tributária.

Junto a isso, consolidamos as principais leis que impactam as obrigações legais para você estar mais atualizado e super seguro nas tomadas de decisão. Clique aqui e saiba mais!

Veja mais algumas notícias semelhantes a contabilidade para empresas em nosso blog. Aproveite e conheça melhor a Contmatic Phoenix .

Feito com ❤ pela Comunidade Contábil Brasil

Por Christian Linzmaier

Marcadores