Programa GDRAIS ganhou nova atualização

16 de Abr de 2021

Foi divulgado no portal da RAIS que o aplicativo do GDRAIS do ano de 2020 foi atualizado. No portal consta a nova versão atualizada do GDRAIS 2021 denominada de 1.2.

O portal também esclarece que essa nova versão contempla atualizações de tabelas, regra da série da carteira de trabalho e atualização da regra para vínculo de trabalho de menor aprendiz.

Espera-se que a partir desta versão, aquelas empresas que pertencem ao grupo 3 de obrigados do eSocial, mas estavam como enquadramento de forma equivocada no grupo 2 e fizeram a solicitação de reenquadramento no portal do eSocial, estejam liberadas para transmissão.

É que as empresas que fazem parte dos grupos 1 e 2 de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração da RAIS via GDRAIS substituída, conforme Portaria SEPRT Nº 1.127/2019.

O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2020, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2019 por estas empresas, se dá por meio do envio de informações ao eSocial.

Ocorre que muitas empresas do grupo 3, obrigadas a declarar a RAIS pelo GDRAIS, estavam enquadradas indevidamente no grupo 2. Para correção, as empresas solicitaram o desbloqueio e aquelas que tiveram o pedido de reenquadramento no grupo 3 deferido, é bem provável que nesta versão 1.2 do GDRAIS já estejam desbloqueadas para que seja feita a entrega da declaração.

Para consultar o enquadramento do grupo do eSocial, acesse o Portal WEB, faça o login utilizando certificado digital ou código de acesso, clicar na aba Empregador/Contribuinte > Consulta Obrigatoriedade.

Caso a sua empresa esteja enquadrada no grupo errado, será necessário solicitar o reenquadramento entre grupos. Para esclarecimentos de como solicitar o reenquadramento Clique Aqui.

Vale destacar que o prazo de entrega da GDRAIS 2021 que inicialmente estava previsto para encerrar-se no dia 12 de abril de 2020, foi prorrogado para 30 de abril de 2021.

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Feito com ❤ pelo Legalmatic.

Por Bernadete Conceição.

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Foi divulgado no portal da RAIS que o aplicativo do GDRAIS do ano de 2020 foi atualizado. No portal consta a nova versão atualizada do GDRAIS 2021 denominada de 1.2.

O portal também esclarece que essa nova versão contempla atualizações de tabelas, regra da série da carteira de trabalho e atualização da regra para vínculo de trabalho de menor aprendiz.

Espera-se que a partir desta versão, aquelas empresas que pertencem ao grupo 3 de obrigados do eSocial, mas estavam como enquadramento de forma equivocada no grupo 2 e fizeram a solicitação de reenquadramento no portal do eSocial, estejam liberadas para transmissão.

É que as empresas que fazem parte dos grupos 1 e 2 de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração da RAIS via GDRAIS substituída, conforme Portaria SEPRT Nº 1.127/2019.

O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2020, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2019 por estas empresas, se dá por meio do envio de informações ao eSocial.

Ocorre que muitas empresas do grupo 3, obrigadas a declarar a RAIS pelo GDRAIS, estavam enquadradas indevidamente no grupo 2. Para correção, as empresas solicitaram o desbloqueio e aquelas que tiveram o pedido de reenquadramento no grupo 3 deferido, é bem provável que nesta versão 1.2 do GDRAIS já estejam desbloqueadas para que seja feita a entrega da declaração.

Para consultar o enquadramento do grupo do eSocial, acesse o Portal WEB, faça o login utilizando certificado digital ou código de acesso, clicar na aba Empregador/Contribuinte > Consulta Obrigatoriedade.

Caso a sua empresa esteja enquadrada no grupo errado, será necessário solicitar o reenquadramento entre grupos. Para esclarecimentos de como solicitar o reenquadramento Clique Aqui.

Vale destacar que o prazo de entrega da GDRAIS 2021 que inicialmente estava previsto para encerrar-se no dia 12 de abril de 2020, foi prorrogado para 30 de abril de 2021.

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